Questão de Auditoria Governamental — Conceitos, Abrangência, Princípios e Competências — FGV 2022
Auditoria Governamental›Conceitos, Abrangência, Princípios e Competências
Código
fg052661
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual - Tarde
Os auditores devem preparar documentação de auditoria suficientemente detalhada para permitir que a natureza, a época, o escopo e os resultados dos procedimentos executados, a evidência de auditoria obtida para fundamentar as conclusões e as recomendações da auditoria, o raciocínio por trás de todas as questões relevantes que exigiram o exercício de julgamento profissional e as respectivas conclusões sejam entendidos pelos /por
Adiretores da entidade, que não estão diretamente envolvidos com as atividades auditadas.
Bum estudante de contabilidade, que ainda não estudou as normas de auditoria.
Cum auditor experiente, sem nenhum conhecimento prévio da auditoria.
Dum usuário que tem conhecimento razoável das atividades da entidade e que revisam e analisam as informações de modo detalhado.
Eórgãos reguladores que acompanham e fiscalizam a entidade auditada.
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GabaritoC — um auditor experiente, sem nenhum conhecimento prévio da auditoria.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Documentação de Auditoria – Público-Alvo
Gabarito: letra C. As normas de auditoria (NBC TA 230 e equivalentes) determinam que a documentação deve ser preparada de forma suficientemente detalhada para que um auditor experiente, sem conhecimento prévio da auditoria, possa compreender a natureza, época, escopo, resultados, evidências, raciocínio e conclusões. Essa é a literalidade exigida pela banca.
A questão testa o conhecimento do requisito de documentação de auditoria, que não se destina a leigos, gestores ou reguladores, mas sim a outro auditor que venha a revisar ou dar continuidade ao trabalho.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Diretores da entidade podem não ter formação técnica em auditoria; a documentação não é feita para esse perfil, mas para um auditor experiente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Um estudante de contabilidade, ainda sem conhecer normas de auditoria, não é o destinatário da documentação – falta-lhe a experiência e o conhecimento técnico.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que as normas estabelecem: a documentação deve permitir que um auditor experiente, sem nenhum conhecimento prévio da auditoria, entenda todo o trabalho realizado. É a redação literal de normas como a NBC TA 230.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O "usuário com conhecimento razoável" é o destinatário das demonstrações contábeis (pensamento do usuário típico), não da documentação de auditoria. A documentação de auditoria é para uso interno da equipe de auditoria e revisores.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Órgãos reguladores podem acessar a documentação, mas o padrão de detalhamento não é direcionado a eles; a referência normativa é sempre o auditor experiente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o público-alvo correto (auditor experiente) por outros stakeholders como diretores, estudantes ou usuários. Grave: a documentação de auditoria deve ser inteligível para outro auditor experiente – é um conceito de "revisão por pares".