Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg052666
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual - Tarde
Em relação à renúncia de receita, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o perdão da dívida em casos de pequeno valor, impossibilidade de pagamento ou custo de cobrança maior do que a dívida, caracterizam
  1. Aanistia.
  2. Bremissão.
  3. Ccrédito presumido.
  4. Dmodificação de base de cálculo.
  5. Econcessão de isenção em caráter não geral.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — remissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de Receita na LRF – Remissão

Gabarito: letra B. O perdão da dívida nas hipóteses de pequeno valor, impossibilidade de pagamento ou custo de cobrança superior ao valor do crédito caracteriza a remissão, espécie de renúncia de receita prevista no art. 14, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). A remissão é o perdão do crédito tributário, enquanto a anistia perdoa apenas multas e penalidades.

A banca testa a distinção entre as espécies de renúncia de receita listadas no art. 14, §1º da LRF. O dispositivo é claro:

Art. 14, §1LC-101-2000

Art. 14, §1º — "A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado."

A descrição do enunciado – "perdão da dívida em casos de pequeno valor, impossibilidade de pagamento ou custo de cobrança maior do que a dívida" – é a definição legal de remissão (perdão do crédito tributário). Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Anistia é o perdão das penalidades (multas) relativas a infrações tributárias, não o perdão da dívida principal. Confunde-se remissão com anistia.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Remissão é exatamente o perdão total ou parcial do crédito tributário, autorizado por lei específica, e pode ocorrer nas condições apontadas (pequeno valor, impossibilidade de pagamento, custo de cobrança superior ao crédito).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Crédito presumido é uma dedução do tributo devido, concedida como incentivo fiscal, e não envolve perdão de dívida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Modificação de base de cálculo altera a grandeza sobre a qual se aplica a alíquota, reduzindo o tributo, mas não perdoa dívida já existente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Concessão de isenção em caráter não geral dispensa o pagamento antes da ocorrência do fato gerador, e não perdoa dívida já constituída.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir remissão (perdão da dívida) com anistia (perdão de multas). O candidato deve lembrar que anistia é para infrações; remissão é para o crédito. Fique atento: a LRF trata ambas como renúncia, mas com conceitos distintos.

Gabarito: letra B – remissão.

Link permanente: /questoes/fg052666