Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2022
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg052666
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual - Tarde
Em relação à renúncia de receita, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o perdão da dívida em casos de pequeno valor, impossibilidade de pagamento ou custo de cobrança maior do que a dívida, caracterizam
Aanistia.
Bremissão.
Ccrédito presumido.
Dmodificação de base de cálculo.
Econcessão de isenção em caráter não geral.
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GabaritoB — remissão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Renúncia de Receita na LRF: Remissão
Gabarito: letra B. O perdão da dívida em casos de pequeno valor, impossibilidade de pagamento ou custo de cobrança maior que a dívida caracteriza a remissão, conforme o art. 14, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que elenca as espécies de renúncia de receita. A remissão é o perdão do crédito tributário em si, enquanto a anistia perdoa apenas as multas e penalidades.
A renúncia de receita é um conceito central da LRF, que busca evitar a concessão de benefícios fiscais sem a devida compensação ou estimativa de impacto. O art. 14, caput, exige que a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício tributário que gere renúncia esteja acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e atenda a condições de compensação. O § 1º do mesmo artigo define o que a renúncia compreende, listando as espécies: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
A distinção essencial para esta questão está entre anistia e remissão. A anistia exclui o crédito tributário relativo à multa aplicada anteriormente à vigência da lei que a concedeu, ou seja, perdoa a penalidade, não o tributo devido. A remissão, por sua vez, é o perdão do próprio crédito tributário (o valor do tributo), justificado por circunstâncias como o valor diminuto da dívida, a impossibilidade de pagamento do sujeito passivo ou o custo de cobrança superior ao montante devido. É exatamente essa última hipótese que o enunciado descreve.
A banca explora a confusão entre esses dois institutos, que são as espécies de renúncia mais cobradas. O candidato que não domina a diferença entre "perdão da multa" (anistia) e "perdão da dívida" (remissão) tende a marcar a alternativa A. Além disso, é importante notar que o cancelamento de débito cujo montante seja inferior aos custos de cobrança não é considerado renúncia de receita para fins de compensação, conforme entendimento consolidado — mas isso não altera a classificação do perdão da dívida como remissão.
Espécies de Renúncia de Receita — só Anistia: perdão da multa; só Remissão: perdão da dívida; Anistia∩Remissão: renúncia de receita
Alternativa A — ❌ Incorreta
A anistia é o perdão da multa, excluindo o crédito tributário relativo à penalidade aplicada anteriormente à vigência da lei que a concedeu. Não abrange créditos já em cobrança nem débitos para com a Fazenda. O enunciado fala em "perdão da dívida", que é o objeto da remissão, não da anistia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A remissão é o perdão da dívida em circunstâncias previstas em lei, como valor diminuto da dívida, situações difíceis do sujeito passivo, custo alto de cobrança, probabilidade de não recebimento, entre outros. O enunciado descreve exatamente essas hipóteses: "pequeno valor, impossibilidade de pagamento ou custo de cobrança maior do que a dívida". A remissão está expressamente prevista no art. 14, § 1º, da LRF como espécie de renúncia de receita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crédito presumido é um benefício que representa o montante do imposto cobrado em operação anterior, neutralizando o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos. Não se confunde com o perdão da dívida; é uma forma de dedução ou compensação de tributos, não de extinção do crédito tributário por perdão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A modificação de base de cálculo é uma das espécies de renúncia de receita, mas consiste na alteração da base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições. Não é o perdão da dívida, mas sim uma mudança na forma de calcular o tributo devido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A concessão de isenção em caráter não geral é outra espécie de renúncia de receita, mas se refere à dispensa legal do pagamento do tributo para determinados contribuintes ou situações, não ao perdão de uma dívida já constituída. A isenção é uma exclusão do crédito tributário, enquanto a remissão é uma forma de extinção do crédito tributário já existente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os institutos da renúncia de receita: o "perdão da dívida" é remissão, mas muitos candidatos marcam anistia por confundirem os conceitos. Lembre-se: anistia perdoa a multa; remissão perdoa a dívida (o tributo). Essa distinção é clássica em provas de AFO e Direito Tributário.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental com as espécies de renúncia do art. 14, § 1º, da LRF: anistia (multa), remissão (dívida), subsídio (apoio financeiro), crédito presumido (dedução), isenção não geral (dispensa do tributo), alteração de alíquota/base (redução). Nas questões, identifique a palavra-chave: "perdão da dívida" → remissão; "perdão da multa" → anistia.