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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg052668
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual - Tarde
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, ressalvados alguns casos, assinale a opção que indica o conteúdo base da regra de ouro.
  1. AO montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital.
  2. BO montante previsto para as despesas de capital não poderá ser superior ao das receitas de operações de crédito.
  3. CO montante previsto para as despesas correntes não poderá ser superior ao das receitas de operações de crédito.
  4. DO montante previsto para as despesas de capital deve ser similar ao previsto para as despesas correntes.
  5. EO montante previsto para as receitas de operações de crédito deve ser similar ao previsto para a soma das despesas correntes e de capital.
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GabaritoA — O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regra de Ouro na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra A. A "regra de ouro" determina que o montante de receitas de operações de crédito (endividamento) não pode ultrapassar o das despesas de capital. Essa limitação está prevista no art. 167, III, da Constituição Federal e é reproduzida na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), art. 12, § 2º, que estabelece a mesma vedação no âmbito da lei orçamentária anual.

Art. 12, §2LC-101-2000

Art. 12, § 2º — "O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária."

A alternativa A é a única que reproduz fielmente esse mandamento. As demais invertem a relação ou introduzem outros conceitos (despesas correntes, similaridade).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que "o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital". É exatamente o teor do art. 12, § 2º da LRF e do art. 167, III da CF. A regra impede que o governo se endivide mais do que investe, evitando que operações de crédito financiem despesas correntes sem lastro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte o sujeito: diz que "o montante previsto para as despesas de capital não poderá ser superior ao das receitas de operações de crédito". Na verdade, o limite é sobre as receitas de crédito em relação às despesas de capital, e não o contrário. Despesas de capital podem ser superiores, desde que financiadas por outras fontes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Troca "despesas de capital" por "despesas correntes". A regra de ouro não relaciona operações de crédito com despesas correntes. Ela permite que operações de crédito financiem despesas de capital; se relacionadas a correntes, não há proibição absoluta, mas a regra de ouro como limite quantitativo não se aplica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "o montante previsto para as despesas de capital deve ser similar ao previsto para as despesas correntes". Isso não é uma regra da LRF; não há tal exigência de similaridade. A regra de ouro trata exclusivamente da relação entre receitas de crédito e despesas de capital.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que "o montante previsto para as receitas de operações de crédito deve ser similar ao previsto para a soma das despesas correntes e de capital". A regra de ouro não estabelece comparação com a soma; ela compara apenas com as despesas de capital. A redação correta limita o crédito ao montante das despesas de capital, não à soma.

Gabarito: letra A.

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