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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Classificação da Receita Orçamentária em AFO — FGV 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaClassificação da Receita Orçamentária em AFO
Código
fg052671
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual - Tarde
No que diz respeito à categoria econômica, as receitas orçamentárias podem ser classificadas em receitas correntes e receitas de capital.Nesse sentido, analise as receitas a seguir.1. Receita patrimonial2. Alienação de bens3. Impostos e contribuições de melhoria4. Receita industrial5. Operações de crédito6. Receita de serviçosAssinale a opção que apresenta as receitas de capital.
  1. A1 e 4, apenas.
  2. B2 e 5, apenas.
  3. C3 e 6, apenas.
  4. D5 e 6, apenas.
  5. E1 e 2, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 2 e 5, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Receita Orçamentária por Categoria Econômica

Gabarito: letra B. As receitas de capital são aquelas que não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido, como as operações de crédito e a alienação de bens, conforme o art. 11, § 2º, da Lei nº 4.320/1964. As demais receitas listadas (patrimonial, impostos, industrial e de serviços) são receitas correntes.

A classificação por categoria econômica divide as receitas orçamentárias em Receitas Correntes (código 1) e Receitas de Capital (código 2). As receitas correntes aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e, em geral, têm efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido. Já as receitas de capital também aumentam as disponibilidades, mas não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido — são, em regra, fatos permutativos (mutação patrimonial).

A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 11, define as duas categorias. O § 1º elenca as receitas correntes (tributos, contribuições, patrimoniais, agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes e outras). O § 2º, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.939/1982, define as receitas de capital como provenientes de: constituição de dívidas (operações de crédito); conversão em espécie de bens e direitos (alienação de bens); recebimento de recursos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de capital; e superávit do orçamento corrente.

Art. 11, §2Lei-4320

Art. 11, § 2º — "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente."

A pegadinha clássica da banca é confundir a receita patrimonial (que é corrente) com a alienação de bens (que é de capital). A receita patrimonial decorre da exploração do patrimônio estatal, como aluguéis e arrendamentos, sem que haja a venda do bem. Já a alienação de bens é a conversão em espécie do próprio bem, ou seja, a venda — isso é receita de capital. Outra confusão comum é achar que a receita industrial e a de serviços são de capital, mas elas são correntes, pois decorrem da exploração de atividades econômicas.

Receitas CorrentesReceitas de Capital1, 3, 4, 62, 50LEVELsoulevel.com.br
Classificação das Receitas por Categoria Econômica — só Receitas Correntes: 1, 3, 4, 6; só Receitas de Capital: 2, 5; Receitas Correntes∩Receitas de Capital: 0

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas as receitas 1 (patrimonial) e 4 (industrial) são de capital. Ambas são receitas correntes, conforme o art. 11, § 1º, da Lei nº 4.320/1964, que as elenca expressamente como correntes. A receita patrimonial decorre da exploração do patrimônio (aluguéis, arrendamentos), e a industrial da exploração de atividades econômicas — nenhuma envolve a venda do bem ou a constituição de dívida.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As receitas 2 (alienação de bens) e 5 (operações de crédito) são as únicas de capital entre as listadas. A alienação de bens é a "conversão em espécie, de bens e direitos" e as operações de crédito são a "realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas" — ambas expressamente previstas no art. 11, § 2º, da Lei nº 4.320/1964. As demais (1, 3, 4 e 6) são correntes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as receitas 3 (impostos e contribuições de melhoria) e 6 (de serviços) são de capital. Ambas são receitas correntes: os impostos e contribuições de melhoria são receitas tributárias (art. 11, § 1º e § 4º, da Lei nº 4.320/1964) e a receita de serviços decorre da exploração de atividades econômicas, também corrente. A banca troca a natureza dessas receitas para induzir o erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as receitas 5 (operações de crédito) e 6 (de serviços) são de capital. A receita 5 é de capital, mas a receita 6 (de serviços) é corrente, pois decorre da exploração de atividades econômicas, conforme o art. 11, § 1º, da Lei nº 4.320/1964. A alternativa mistura uma receita de capital com uma corrente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as receitas 1 (patrimonial) e 2 (alienação de bens) são de capital. A receita 2 é de capital, mas a receita 1 (patrimonial) é corrente, pois decorre da exploração do patrimônio estatal sem venda do bem, conforme o art. 11, § 1º, da Lei nº 4.320/1964. A banca explora aqui a confusão entre "patrimonial" (exploração) e "alienação" (venda).

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar a receita patrimonial (corrente, pois é a exploração do patrimônio, como aluguéis) pela alienação de bens (de capital, pois é a venda do bem). São institutos vizinhos que se confundem: um gera renda sem perder o bem, o outro transfere a propriedade. Fique atento a essa distinção — ela é o coração desta questão.

PEGA ESSA DICA!

Para acertar rápido, memorize o rol do art. 11, § 2º, da Lei nº 4.320/1964: operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital. Tudo que não estiver nesse rol é corrente. Na dúvida, pergunte: "essa receita aumenta o Patrimônio Líquido?" Se sim, é corrente; se não, é de capital.

Gabarito: letra B.

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