Questão de Contabilidade Pública — Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC T 16 — FGV 2022
Contabilidade Pública›Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC T 16
Código
fg052683
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual - Tarde
De acordo com a NBC TSP Estrutura Conceitual- Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público, entre as bases de mensuração para os passivos, assinale a opção que indica o montante que a entidade racionalmente aceitaria na troca pela assunção do passivo existente.
ACusto histórico.
BValor de mercado.
CPreço presumido.
DCusto de liberação.
ECusto de cumprimento da obrigação.
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GabaritoC — Preço presumido.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Bases de Mensuração de Passivos (NBC TSP Estrutura Conceitual)
Gabarito: letra C. O preço presumido é a base de mensuração que corresponde ao montante que a entidade racionalmente aceitaria na troca pela assunção do passivo existente, conforme a NBC TSP Estrutura Conceitual. As demais bases têm conceitos distintos, conforme detalhado a seguir.
A NBC TSP Estrutura Conceitual estabelece diversas bases para mensuração de passivos, cada uma com finalidade específica. A questão exige o conhecimento da definição de preço presumido, que é o valor que a entidade racionalmente aceitaria para assumir uma obrigação. As outras alternativas referem-se a bases de mensuração distintas, como custo histórico (valor original), valor de mercado (preço de transação), custo de liberação (custo para extinguir a obrigação) e custo de cumprimento da obrigação (custo para executar a obrigação).
Base de Mensuração
Conceito
Custo histórico
Valor original do passivo no momento do reconhecimento.
Valor de mercado
Montante pelo qual o passivo poderia ser transacionado em mercado ativo.
Preço presumido
Montante que a entidade racionalmente aceitaria na troca pela assunção do passivo.
Custo de liberação
Custo que a entidade incorreria para liquidar o passivo (ex.: pagamento ao credor).
Custo de cumprimento da obrigação
Custo para cumprir a obrigação (ex.: prestar serviço).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Custo histórico: representa o valor original do passivo no momento do reconhecimento inicial, não o montante que seria aceito para assumi-lo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Valor de mercado: é o preço pelo qual o passivo poderia ser negociado em um mercado ativo, não necessariamente o valor que a entidade racionalmente aceitaria para assumi-lo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preço presumido: definição exata da NBC TSP Estrutura Conceitual para o montante que a entidade racionalmente aceitaria na troca pela assunção do passivo existente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Custo de liberação: refere-se ao custo para liquidar ou extinguir o passivo, não ao valor de assunção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Custo de cumprimento da obrigação: é o custo para cumprir a obrigação (ex.: executar um serviço), diferente do preço de assunção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir o candidato com as definições de custo de liberação e custo de cumprimento, que são conceitos próximos, mas a questão pede o montante para assumir o passivo, e não para liquidá-lo ou cumpri-lo. Memorize a definição exata de cada base de mensuração para não cair em armadilhas.