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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2022

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fg052690
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Fazenda Estadual
A indústria XYZ adquire uma máquina para seu processo produtivo, não recolhendo o ICMS por esta aquisição para seu ativo permanente imobilizado. Três anos depois compra uma máquina mais moderna e vende aquela.Sobre o recolhimento do ICMS sobre a primeira máquina adquirida, assinale a afirmativa correta.
  1. ASim, na proporção de 40% (quarenta por cento), por faltarem 2 anos para a manutenção do bem no estabelecimento.
  2. BNão, por se tratar de máquinas essenciais para seu processo produtivo.
  3. CNão, só tendo que recolher o ICMS integral da nova máquina.
  4. DSim, terá que recolher o ICMS integral da primeira máquina adquirida.
  5. ENão, por já ter cumprido o prazo mínimo de três anos da máquina no seu estabelecimento.
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GabaritoA — Sim, na proporção de 40% (quarenta por cento), por faltarem 2 anos para a manutenção do bem no estabelecimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS na venda de bem do ativo permanente: o estorno proporcional do crédito

Gabarito: letra A. A indústria deve recolher o ICMS na proporção de 40% (quarenta por cento), porque, ao vender a máquina antes de completar o prazo de 5 (cinco) anos de permanência no ativo permanente, deve estornar o crédito do imposto que foi apropriado na aquisição, na proporção do período que faltava para completar o quinquênio. A regra está prevista na legislação do ICMS (art. 20, § 5º, da Lei Kandir — LC 87/1996), que determina o estorno do crédito quando o bem for alienado antes de decorridos 5 anos da sua aquisição.

A questão trata de um dos pontos mais cobrados em ICMS: o crédito do imposto na aquisição de bem do ativo permanente e o seu estorno quando o bem é vendido antes do prazo mínimo de permanência. Vamos entender a lógica completa.

O que é o crédito do ICMS no ativo permanente?

O ICMS é um imposto não cumulativo (art. 155, § 2º, I, da CF/88): o contribuinte pode compensar o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas operações anteriores. Quando uma empresa adquire uma máquina para integrar o seu ativo permanente (imobilizado), ela tem direito a crédito do ICMS incidente na aquisição, mas esse crédito não é apropriado de uma só vez: deve ser apropriado proporcionalmente, à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês, durante 48 meses (4 anos), conforme prevê a legislação (art. 20, § 5º, da LC 87/1996 e art. 61 do RICMS de cada Estado).

O que acontece se o bem for vendido antes de 5 anos?

A regra do estorno é a seguinte: se o bem do ativo permanente for alienado antes de decorridos 5 (cinco) anos da sua aquisição, o contribuinte deve estornar o crédito que ainda não foi apropriado, na proporção do período que falta para completar o quinquênio. Isso porque o crédito foi concedido na premissa de que o bem permaneceria no ativo por pelo menos 5 anos; se ele é vendido antes, o crédito correspondente ao período restante deve ser devolvido ao Fisco.

No caso concreto:

  • A máquina foi adquirida e o crédito começou a ser apropriado.

  • Após 3 anos (36 meses), a máquina é vendida.

  • O prazo mínimo de permanência é de 5 anos (60 meses).

  • Faltam, portanto, 2 anos (24 meses) para completar o quinquênio.

  • A proporção do crédito a ser estornada é de 24/60 = 40%.

Assim, a indústria deve recolher o ICMS correspondente a 40% do crédito que foi apropriado, exatamente como afirma a alternativa A.

Por que as demais alternativas estão erradas?

  • B) Não é correto afirmar que não há recolhimento por se tratar de máquinas essenciais ao processo produtivo. A essencialidade do bem não afasta a regra do estorno; o que importa é o prazo de permanência no ativo.

  • C) Não há previsão de recolhimento integral do ICMS da nova máquina como consequência da venda da antiga. A nova máquina gera novo crédito, mas a venda da antiga gera o estorno proporcional.

  • D) O recolhimento não é integral, mas proporcional ao período que falta (40%).

  • E) O prazo mínimo de 5 anos não foi cumprido (foram apenas 3 anos), portanto o estorno é devido.

A pegadinha da banca

A banca explora a confusão entre o prazo de 4 anos (48 meses) para apropriação do crédito e o prazo de 5 anos (60 meses) para a permanência mínima do bem no ativo. O candidato desatento pode pensar que, como o crédito é apropriado em 48 meses, após 3 anos já teria sido apropriado 75% do crédito, e o estorno seria de 25%. Mas a regra do estorno usa o prazo de 5 anos como referência, não o de 4 anos. Por isso, o cálculo correto é 24/60 = 40%.

1Alienação antes de 5 anos
Estorno proporcional
Período que falta / 60 meses
2Alienação após 5 anos
Sem estorno
3Destruição ou roubo
Estorno integral
Estorno do crédito (bem do ativo)
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Estorno do crédito (bem do ativo): Alienação antes de 5 anos (Estorno proporcional, Período que falta / 60 meses); Alienação após 5 anos (Sem estorno); Destruição ou roubo (Estorno integral)
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de referência: o crédito é apropriado em 48 meses (4 anos), mas o estorno por alienação antecipada usa o prazo de 60 meses (5 anos). Quem usa 48 meses chega a 25% (12/48) e erra a questão. Fique atento: a regra do estorno é sempre proporcional ao período que falta para completar 5 anos de permanência.

Resumo da regra

Situação

Consequência

Bem do ativo permanente vendido antes de 5 anos

Estorno proporcional do crédito (período que falta / 60 meses)

Bem do ativo permanente vendido após 5 anos

Sem estorno (crédito integralmente apropriado)

Bem do ativo permanente destruído/roubado

Estorno integral do crédito (não há alienação)

Gabarito: letra A.

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