Questão de Direito Tributário — Compensação — FGV 2022
Direito Tributário›Compensação
Código
fg052692
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Fazenda Estadual
Mario Silveira requer a restituição de valores pagos acima do que era devido a título de ITBI à Receita Estadual, que defere seu pedido, porém, de ofício, desconta dos valores os 4 (quatro) anos que ele está devendo de IPVA do seu veículo.Sobre tal conduta, assinale a afirmativa correta.
ASó é possível mediante acordo judicial.
BNão é possível, sendo necessária a propositura de Execução Fiscal para a cobrança.
CÉ possível, desde que o devedor tenha respondido administrativamente à cobrança do IPVA.
DNão é possível, por não ser o mesmo tributo.
ESim, é possível tal compensação de ofício pela Receita Estadual.
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GabaritoE — Sim, é possível tal compensação de ofício pela Receita Estadual.
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Compensação de ofício no Direito Tributário
Gabarito: letra E. A Receita Estadual pode, sim, compensar de ofício o valor a ser restituído de ITBI com débitos de IPVA do contribuinte, pois ambos são tributos administrados pelo mesmo ente federativo (o Estado), e a compensação de ofício é uma prerrogativa da autoridade administrativa quando há crédito a restituir e débito em aberto perante a mesma Fazenda Pública (CTN, art. 170).
A compensação, no Direito Tributário, é uma modalidade de extinção do crédito tributário que ocorre quando duas pessoas são, ao mesmo tempo, credoras e devedoras uma da outra. No caso, o contribuinte tem um crédito contra o Estado (restituição de ITBI pago a maior) e o Estado tem um crédito contra o contribuinte (IPVA não pago). A lei pode autorizar que esses créditos se compensem, extinguindo as obrigações até o limite do que se compensarem.
O Código Tributário Nacional, em seu art. 170, estabelece a base legal para a compensação, mas não a cria diretamente: ela depende de lei autorizativa de cada ente federativo. No âmbito estadual, a legislação local pode prever a compensação de ofício, que é aquela realizada pela própria autoridade administrativa, sem necessidade de pedido do contribuinte, quando identifica a existência de débitos em nome do sujeito passivo que é credor de valores a restituir.
A distinção fundamental que a questão explora é entre a compensação de ofício (realizada pela Fazenda Pública) e a compensação requerida pelo contribuinte. Na compensação de ofício, o Fisco, antes de restituir um valor, verifica se o contribuinte possui débitos e, se houver, utiliza o crédito para quitá-los. Isso é plenamente possível, desde que haja previsão legal e que os tributos sejam administrados pelo mesmo ente.
A pegadinha da banca está em levar o candidato a pensar que a compensação só seria possível entre tributos da mesma espécie ou que dependeria de acordo judicial. No entanto, a lei autoriza a compensação entre tributos diferentes, desde que administrados pelo mesmo ente federativo, e a compensação de ofício é um ato administrativo, não dependendo de acordo judicial.
Compensação tributária (art. 170 CTN)
1Requisitos
Lei autorizativa do ente
Créditos líquidos e certos
Mesmo ente federativo
2Modalidades
De ofício (pelo Fisco)
Independe de pedido
Independe de acordo judicial
Independe de resposta administrativa
Requerida (pelo contribuinte)
3Espécies de tributos
Não exige mesma espécie
Basta mesma administração
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A compensação de ofício não depende de acordo judicial. Ela é um ato administrativo, realizado pela autoridade fiscal, com base em lei autorizativa. O acordo judicial seria necessário apenas se houvesse litígio sobre a existência do crédito ou do débito, o que não é o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A compensação de ofício é uma alternativa à execução fiscal. Quando o contribuinte tem um crédito a receber do Fisco e um débito em aberto, a lei autoriza a compensação, evitando a necessidade de ajuizar uma execução fiscal para cobrar o IPVA. A execução fiscal seria cabível se não houvesse crédito a compensar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A compensação de ofício não exige que o devedor tenha respondido administrativamente à cobrança do IPVA. A autoridade fiscal pode compensar de ofício independentemente de qualquer manifestação do contribuinte, pois a lei autoriza a compensação quando há débito em aberto, mesmo que não tenha havido resposta administrativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A compensação não exige que os tributos sejam da mesma espécie. O CTN, em seu art. 170, autoriza a compensação de créditos tributários com créditos do sujeito passivo, sem exigir que sejam do mesmo tributo. A exigência é que haja lei autorizativa e que os créditos sejam líquidos e certos, vencidos ou vincendos. No caso, ITBI e IPVA são tributos distintos, mas ambos administrados pelo Estado, o que permite a compensação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A compensação de ofício pela Receita Estadual é possível, pois o contribuinte tem um crédito (restituição de ITBI) e um débito (IPVA) perante o mesmo ente federativo. A lei estadual pode autorizar a compensação, e a autoridade administrativa pode realizá-la de ofício, antes de proceder à restituição, verificando a existência de débitos em nome do sujeito passivo. Isso está em conformidade com o art. 170 do CTN, que permite a compensação de créditos tributários com créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a compensação só seria possível entre tributos da mesma espécie (alternativa D) ou que dependeria de acordo judicial (alternativa A). A chave é lembrar que a compensação de ofício é um ato administrativo, autorizado por lei, que pode envolver tributos diferentes, desde que administrados pelo mesmo ente federativo. O art. 170 do CTN não exige identidade de tributos, apenas a existência de lei autorizativa e créditos líquidos e certos.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de compensação, lembre-se do tripé: (1) deve haver lei autorizativa do ente; (2) os créditos devem ser líquidos e certos, vencidos ou vincendos; (3) a compensação pode ser de ofício (pelo Fisco) ou requerida pelo contribuinte. A compensação de ofício é uma ferramenta de cobrança administrativa, que evita a execução fiscal.