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Questão de Direito Tributário — Compensação — FGV 2022

Direito TributárioCompensação
Código
fg052692
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Fazenda Estadual
Mario Silveira requer a restituição de valores pagos acima do que era devido a título de ITBI à Receita Estadual, que defere seu pedido, porém, de ofício, desconta dos valores os 4 (quatro) anos que ele está devendo de IPVA do seu veículo.Sobre tal conduta, assinale a afirmativa correta.
  1. ASó é possível mediante acordo judicial.
  2. BNão é possível, sendo necessária a propositura de Execução Fiscal para a cobrança.
  3. CÉ possível, desde que o devedor tenha respondido administrativamente à cobrança do IPVA.
  4. DNão é possível, por não ser o mesmo tributo.
  5. ESim, é possível tal compensação de ofício pela Receita Estadual.
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GabaritoE — Sim, é possível tal compensação de ofício pela Receita Estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Compensação de ofício no Direito Tributário

Gabarito: letra E. A Receita Estadual pode, sim, compensar de ofício o valor a ser restituído de ITBI com débitos de IPVA do contribuinte, pois ambos são tributos administrados pelo mesmo ente federativo (o Estado), e a compensação de ofício é uma prerrogativa da autoridade administrativa quando há crédito a restituir e débito em aberto perante a mesma Fazenda Pública (CTN, art. 170).

A compensação, no Direito Tributário, é uma modalidade de extinção do crédito tributário que ocorre quando duas pessoas são, ao mesmo tempo, credoras e devedoras uma da outra. No caso, o contribuinte tem um crédito contra o Estado (restituição de ITBI pago a maior) e o Estado tem um crédito contra o contribuinte (IPVA não pago). A lei pode autorizar que esses créditos se compensem, extinguindo as obrigações até o limite do que se compensarem.

O Código Tributário Nacional, em seu art. 170, estabelece a base legal para a compensação, mas não a cria diretamente: ela depende de lei autorizativa de cada ente federativo. No âmbito estadual, a legislação local pode prever a compensação de ofício, que é aquela realizada pela própria autoridade administrativa, sem necessidade de pedido do contribuinte, quando identifica a existência de débitos em nome do sujeito passivo que é credor de valores a restituir.

A distinção fundamental que a questão explora é entre a compensação de ofício (realizada pela Fazenda Pública) e a compensação requerida pelo contribuinte. Na compensação de ofício, o Fisco, antes de restituir um valor, verifica se o contribuinte possui débitos e, se houver, utiliza o crédito para quitá-los. Isso é plenamente possível, desde que haja previsão legal e que os tributos sejam administrados pelo mesmo ente.

A pegadinha da banca está em levar o candidato a pensar que a compensação só seria possível entre tributos da mesma espécie ou que dependeria de acordo judicial. No entanto, a lei autoriza a compensação entre tributos diferentes, desde que administrados pelo mesmo ente federativo, e a compensação de ofício é um ato administrativo, não dependendo de acordo judicial.

Compensação tributária (art. 170 CTN)
  • 1Requisitos
    • Lei autorizativa do ente
    • Créditos líquidos e certos
    • Mesmo ente federativo
  • 2Modalidades
    • De ofício (pelo Fisco)
      • Independe de pedido
      • Independe de acordo judicial
      • Independe de resposta administrativa
    • Requerida (pelo contribuinte)
  • 3Espécies de tributos
    • Não exige mesma espécie
    • Basta mesma administração
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A compensação de ofício não depende de acordo judicial. Ela é um ato administrativo, realizado pela autoridade fiscal, com base em lei autorizativa. O acordo judicial seria necessário apenas se houvesse litígio sobre a existência do crédito ou do débito, o que não é o caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A compensação de ofício é uma alternativa à execução fiscal. Quando o contribuinte tem um crédito a receber do Fisco e um débito em aberto, a lei autoriza a compensação, evitando a necessidade de ajuizar uma execução fiscal para cobrar o IPVA. A execução fiscal seria cabível se não houvesse crédito a compensar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A compensação de ofício não exige que o devedor tenha respondido administrativamente à cobrança do IPVA. A autoridade fiscal pode compensar de ofício independentemente de qualquer manifestação do contribuinte, pois a lei autoriza a compensação quando há débito em aberto, mesmo que não tenha havido resposta administrativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A compensação não exige que os tributos sejam da mesma espécie. O CTN, em seu art. 170, autoriza a compensação de créditos tributários com créditos do sujeito passivo, sem exigir que sejam do mesmo tributo. A exigência é que haja lei autorizativa e que os créditos sejam líquidos e certos, vencidos ou vincendos. No caso, ITBI e IPVA são tributos distintos, mas ambos administrados pelo Estado, o que permite a compensação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A compensação de ofício pela Receita Estadual é possível, pois o contribuinte tem um crédito (restituição de ITBI) e um débito (IPVA) perante o mesmo ente federativo. A lei estadual pode autorizar a compensação, e a autoridade administrativa pode realizá-la de ofício, antes de proceder à restituição, verificando a existência de débitos em nome do sujeito passivo. Isso está em conformidade com o art. 170 do CTN, que permite a compensação de créditos tributários com créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a compensação só seria possível entre tributos da mesma espécie (alternativa D) ou que dependeria de acordo judicial (alternativa A). A chave é lembrar que a compensação de ofício é um ato administrativo, autorizado por lei, que pode envolver tributos diferentes, desde que administrados pelo mesmo ente federativo. O art. 170 do CTN não exige identidade de tributos, apenas a existência de lei autorizativa e créditos líquidos e certos.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de compensação, lembre-se do tripé: (1) deve haver lei autorizativa do ente; (2) os créditos devem ser líquidos e certos, vencidos ou vincendos; (3) a compensação pode ser de ofício (pelo Fisco) ou requerida pelo contribuinte. A compensação de ofício é uma ferramenta de cobrança administrativa, que evita a execução fiscal.

Gabarito: letra E.

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