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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2022

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fg052694
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Fazenda Estadual
A sociedade empresária Forget All tem débito de ICMS apurado, resultante de operação não escriturada em livros fiscais. Por esse motivo, é multada pela Receita Estadual.Assinale a opção que apresenta o percentual dessa multa sobre o valor do imposto devido.
  1. A50% (cinquenta por cento).
  2. B75% (setenta e cinco por cento).
  3. C100% (cem por cento).
  4. D150% (cento e cinquenta por cento).
  5. E200% (duzentos por cento).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 100% (cem por cento).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Multa por falta de escrituração de ICMS: percentual aplicável

Gabarito: letra C. A operação não escriturada em livros fiscais configura falta de pagamento do imposto em hipótese não prevista nas demais alíneas da legislação paulista, atraindo a multa de 100% (cem por cento) do valor do imposto devido, conforme a Lei Estadual de São Paulo que disciplina as infrações relativas ao ICMS. A banca explora a distinção entre as hipóteses de multa de 50% (operação escriturada, mas paga por guia especial) e a de 100% (operação não escriturada ou em hipótese não prevista).

A questão trata de penalidade por descumprimento de obrigação principal — o não recolhimento do ICMS decorrente de operação que sequer foi lançada nos livros fiscais. A legislação estadual paulista (Lei nº 6.374/1989, com as alterações do RICMS/SP) estabelece um rol de infrações com percentuais específicos de multa sobre o valor do imposto. O ponto central é identificar em qual alínea a conduta se enquadra: a operação não escriturada não se confunde com a operação escriturada regularmente, e por isso não atrai a multa de 50%.

A regra que resolve o caso está na legislação paulista, que prevê multa de 100% do valor do imposto para a "falta de pagamento do imposto, em hipótese não prevista nas demais alíneas deste inciso" — exatamente o caso de operação não escriturada, que não se amolda às hipóteses específicas de 50% (como a operação escriturada com pagamento por guia especial) nem às de 150% (adulteração de documento ou escrituração). A distinção é essencial: a multa de 50% pressupõe que a operação foi regularmente escriturada, mas o pagamento deixou de ser feito por guia especial; a de 100% alcança a falta de pagamento em situações não previstas, incluindo a operação não escriturada.

A pegadinha da banca está em oferecer percentuais que correspondem a outras infrações: 75% é a multa de ofício federal (Lei nº 9.430/1996), 150% é a multa qualificada por fraude, sonegação ou conluio, e 200% não tem previsão na legislação paulista para este caso. O candidato que conhece as multas federais pode se confundir, mas a questão é de legislação estadual de ICMS.

1Operação escriturada
Pagamento por guia especial não feito
Multa de 50%
2Operação não escriturada
Hipótese não prevista nas demais alíneas
Multa de 100%
3Adulteração/fraude
Vício ou falsificação de documento/escrituração
Multa de 150%
Multa por falta de pagamento de ICMS (SP)
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Multa por falta de pagamento de ICMS (SP): Operação escriturada (Pagamento por guia especial não feito, Multa de 50%); Operação não escriturada (Hipótese não prevista nas demais alíneas, Multa de 100%); Adulteração/fraude (Vício ou falsificação de documento/escrituração, Multa de 150%)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O percentual de 50% corresponde à multa aplicada quando a operação está escriturada regularmente no livro fiscal próprio e o pagamento deveria ser feito por guia especial, mas não foi. Não é o caso da operação não escriturada, que atrai a multa de 100%.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O percentual de 75% é a multa de ofício padrão da legislação federal (Lei nº 9.430/1996, art. 44, I), aplicável a tributos federais. Não se aplica ao ICMS estadual, cuja legislação própria prevê percentuais específicos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A operação não escriturada em livros fiscais configura falta de pagamento do imposto em hipótese não prevista nas demais alíneas da legislação paulista, atraindo a multa de 100% (cem por cento) do valor do imposto devido. A legislação estadual prevê expressamente essa penalidade para a falta de pagamento em situações não especificadas, e a não escrituração é exatamente uma dessas hipóteses.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O percentual de 150% é a multa qualificada, aplicada quando há adulteração, vício ou falsificação de documento ou escrituração de livro, ou uso de documento simulado para produzir efeito fiscal. No caso, não há menção a fraude ou adulteração — apenas a não escrituração da operação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O percentual de 200% não tem previsão na legislação paulista para a hipótese de falta de pagamento por operação não escriturada. A legislação estadual não estabelece esse percentual para nenhuma infração relativa ao ICMS.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura percentuais de multas de diferentes legislações. O candidato que estudou as multas federais (75%, 112,5%, 150%, 225%) pode marcar 75% ou 150%, mas a questão é de ICMS estadual, cuja legislação própria prevê 100% para a falta de pagamento em hipótese não prevista. Fique atento: quando a questão menciona "Receita Estadual" e "operação não escriturada", o percentual é o da legislação estadual, não o da federal.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de multa de ICMS, identifique primeiro se a operação foi escriturada ou não. Se foi escriturada e o pagamento era por guia especial, a multa é de 50%. Se não foi escriturada (ou a hipótese não está prevista), a multa é de 100%. Se houve adulteração ou fraude, a multa é de 150%. Essa lógica resolve a maioria das questões.

Gabarito: letra C

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