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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FGV 2022

Direito TributárioTributos Federais
Código
fg052696
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Fazenda Estadual
A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento.Assinale a opção que indica os produtos que estão isentos, quando provenientes do exterior.
  1. AAutomóveis de passageiros.
  2. BDe perfumaria.
  3. CDe pesca.
  4. DBebidas alcóolicas.
  5. EArmas e munição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — De pesca.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Zona Franca de Manaus: isenção de tributos na importação

Gabarito: letra C. A entrada de mercadorias estrangeiras na Zona Franca de Manaus destinadas ao consumo interno, industrialização, agropecuária, pesca, instalação e operação de indústrias e serviços, bem como a estocagem para reexportação, é isenta do Imposto de Importação (II) e do IPI — e os produtos de pesca estão expressamente incluídos nesse rol. As demais opções (automóveis de passageiros, perfumaria, bebidas alcoólicas, armas e munição) não gozam dessa isenção, pois a legislação as exclui do benefício.

A Zona Franca de Manaus (ZFM) é uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, criada com a finalidade de desenvolver um centro industrial, comercial e agropecuário na Amazônia. Administrada pela SUFRAMA, a ZFM tem regime tributário diferenciado, expressamente mantido pelo artigo 40 do ADCT, que a excepciona das regras gerais de tributação. No que toca à importação, a isenção alcança os produtos destinados ao consumo interno, à industrialização (inclusive beneficiamento), à agropecuária, à pesca, à instalação e operação de indústrias e serviços de qualquer natureza, bem como à estocagem para reexportação. A base legal dessa isenção está no Decreto-Lei nº 288/1967, que regulamenta a ZFM, e a Constituição Federal, no art. 43, § 2º, III, autoriza a União a conceder isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais como incentivos regionais.

A banca explora a confusão entre o que está dentro e o que está fora do rol de isenção. A pegadinha é que o candidato pode achar que qualquer produto importado para a ZFM é isento, mas a lei restringe o benefício a determinadas finalidades e produtos. Os produtos de pesca estão expressamente contemplados, enquanto automóveis de passageiros, perfumaria, bebidas alcoólicas e armas e munição não estão — justamente por serem itens que a legislação excluiu do incentivo, seja por não se enquadrarem nas finalidades (consumo interno, industrialização, agropecuária, pesca, etc.) ou por serem produtos que a lei quis tributar normalmente.

Zona Franca de Manaus — isenção II/IPI
  • 1Produtos isentos
    • Consumo interno
    • Industrialização
    • Agropecuária
    • Pesca
    • Instalação/operação de indústrias
    • Estocagem p/ reexportação
  • 2Excluídos do benefício
    • Automóveis de passageiros
    • Perfumaria
    • Bebidas alcoólicas
    • Armas e munição
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Automóveis de passageiros não estão isentos quando importados para a Zona Franca de Manaus. A isenção do II e do IPI alcança produtos destinados ao consumo interno, industrialização, agropecuária, pesca, instalação e operação de indústrias e serviços, bem como estocagem para reexportação — mas automóveis de passageiros não se enquadram nesse rol. A legislação específica da ZFM exclui expressamente os automóveis de passageiros do benefício, pois eles não se destinam às finalidades incentivadas (consumo interno, industrialização, etc.) e a lei quis tributar normalmente esse tipo de produto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Produtos de perfumaria não estão isentos. A isenção do II e do IPI na importação para a ZFM é restrita aos produtos destinados ao consumo interno, industrialização, agropecuária, pesca, instalação e operação de indústrias e serviços, bem como estocagem para reexportação. Perfumaria não se enquadra nesse rol, pois a legislação a excluiu do benefício — não é um produto essencial ao desenvolvimento do polo industrial/comercial/agropecuário da região, e a lei optou por tributar normalmente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Produtos de pesca estão isentos. A isenção do II e do IPI na importação para a ZFM alcança expressamente os produtos destinados à pesca, conforme a legislação do Decreto-Lei nº 288/1967. A finalidade da ZFM inclui o desenvolvimento de um centro agropecuário, e a pesca é uma atividade econômica incentivada na região — por isso, os produtos de pesca importados para consumo interno, industrialização ou reexportação gozam da isenção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Bebidas alcoólicas não estão isentas. A isenção do II e do IPI na importação para a ZFM é restrita aos produtos destinados ao consumo interno, industrialização, agropecuária, pesca, instalação e operação de indústrias e serviços, bem como estocagem para reexportação. Bebidas alcoólicas não se enquadram nesse rol, pois a legislação as excluiu do benefício — são produtos que a lei quis tributar normalmente, até por questões de saúde pública e política fiscal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Armas e munição não estão isentas. A isenção do II e do IPI na importação para a ZFM é restrita aos produtos destinados ao consumo interno, industrialização, agropecuária, pesca, instalação e operação de indústrias e serviços, bem como estocagem para reexportação. Armas e munição não se enquadram nesse rol, pois a legislação as excluiu do benefício — são produtos de controle especial, e a lei optou por tributar normalmente, além de exigir autorizações específicas para sua importação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o rol de produtos isentos: o candidato pode achar que qualquer importação para a ZFM é isenta, mas a lei restringe o benefício a produtos destinados ao consumo interno, industrialização, agropecuária, pesca, instalação e operação de indústrias e serviços, bem como estocagem para reexportação. Automóveis, perfumaria, bebidas e armas ficam de fora — só a pesca está dentro. Com treino, você enxerga essa restrição de longe 💪

Gabarito: letra C

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