Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FGV 2022
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fg052698
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Fazenda Estadual
Os benefícios fiscais no Amazonas somente são concedidos aos produtos resultantes de atividades consideradas de fundamental interesse para o desenvolvimento do Estado e quando atender a determinadas condições, sendo imprescindível que
Acontribuam para o incremento do volume de produção industrial, agroindustrial e florestal do Estado e promovam investimento em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia de processo e/ou produto.
Bpromovam a interiorização de desenvolvimento econômico e social do Estado e contribuam para o aumento da exportação para os mercados nacional e internacional.
Cpossuam capital social compatível com o seu volume de produção, faturamento bruto e ativo imobilizado constantes do projeto técnico-econômico.
Dcontribuam para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras e gerem empregos diretos e/ou indiretos no Estado.
Epromovam atividades ligadas à indústria do turismo e estimule a atividade de reciclagem de material e ou resíduo sólido a ser utilizado como matéria prima na atividade industrial.
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GabaritoD — contribuam para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras e gerem empregos diretos e/ou indiretos no Estado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Benefícios fiscais do Amazonas: condições para concessão
Gabarito: letra D. A concessão de benefícios fiscais no Amazonas exige que os produtos resultem de atividades de fundamental interesse para o desenvolvimento do Estado e atendam a condições específicas, entre as quais se destaca a contribuição para a substituição de importações nacionais e/ou estrangeiras e a geração de empregos diretos e/ou indiretos no Estado — exatamente o que a alternativa D enuncia. Essa previsão decorre da legislação estadual que disciplina os incentivos fiscais, em especial aqueles vinculados à Zona Franca de Manaus e ao desenvolvimento regional.
A questão trata das limitações constitucionais ao poder de tributar, especificamente dos benefícios fiscais (isenções, incentivos e reduções de base de cálculo) que os Estados podem conceder, desde que observados os princípios constitucionais e as normas de regência. No caso do Amazonas, a concessão de benefícios fiscais é condicionada a requisitos que visam promover o desenvolvimento econômico e social do Estado, como a substituição de importações e a geração de empregos.
A Constituição Federal, em seu art. 146, II, estabelece que cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. No âmbito estadual, a legislação do Amazonas (como a Lei nº 2.826/2003 e o Decreto nº 23.994/2003, que tratam do crédito estímulo e de outros incentivos) define os critérios para a concessão desses benefícios, sempre com o objetivo de fomentar o desenvolvimento regional, em consonância com o art. 170, VII, da CF/88, que prioriza a redução das desigualdades regionais.
A banca explora a distinção entre os requisitos que são efetivamente exigidos pela legislação estadual e aqueles que são meros distratores, muitas vezes inspirados em políticas de desenvolvimento genéricas ou em outros contextos normativos. A alternativa correta é a que reflete os critérios objetivos previstos na legislação do Amazonas para a concessão dos benefícios fiscais.
Embora o incremento da produção industrial, agroindustrial e florestal e o investimento em pesquisa e desenvolvimento sejam objetivos louváveis, não são condições imprescindíveis previstas na legislação estadual para a concessão dos benefícios fiscais. A banca mistura finalidades gerais de desenvolvimento com requisitos específicos, o que torna a alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A interiorização do desenvolvimento econômico e social e o aumento das exportações são metas relevantes, mas não constam como condições obrigatórias na legislação do Amazonas para a concessão dos benefícios. A alternativa amplia indevidamente o rol de requisitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A exigência de capital social compatível com o volume de produção, faturamento bruto e ativo imobilizado não é um requisito legal para a concessão de benefícios fiscais no Amazonas. Esse tipo de exigência é comum em outros contextos (como credenciamento de empresas), mas não integra as condições específicas dos incentivos fiscais estaduais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz com fidelidade os requisitos legais: os benefícios fiscais no Amazonas são concedidos a produtos que contribuam para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras e que gerem empregos diretos e/ou indiretos no Estado. Esses são critérios objetivos previstos na legislação estadual, alinhados à política de desenvolvimento regional e à manutenção do polo industrial de Manaus.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As atividades ligadas à indústria do turismo e à reciclagem de materiais são setores que podem receber incentivos em outras esferas, mas não são condições imprescindíveis para a concessão dos benefícios fiscais no Amazonas. A alternativa foge do núcleo da legislação estadual, que prioriza a substituição de importações e a geração de empregos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com objetivos genéricos de desenvolvimento (como interiorização, exportação, turismo) que não são requisitos legais para a concessão dos benefícios. O candidato que não conhece a legislação específica do Amazonas tende a marcar alternativas que parecem "boas políticas públicas", mas que não correspondem às condições objetivas previstas em lei. Fique atento: a resposta correta é a que traz os critérios expressos na legislação estadual.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre benefícios fiscais estaduais, busque sempre os requisitos objetivos previstos na legislação local (como substituição de importações, geração de empregos, investimento em pesquisa). Desconfie de alternativas que listam finalidades amplas ou setores específicos sem amparo legal. Memorize os critérios do Amazonas: substituição de importações e geração de empregos são os mais cobrados.