Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2022
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fg052699
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Fazenda Estadual
Eduardo Pereira, adquiriu um veículo e fez o licenciamento numa unidade da Federação diferente de Amazonas, embora sempre tenha residido em Manaus. Agora tomou conhecimento que as alíquotas do IPVA daquele Estado são mais altas do que as do Amazonas.Assinale a opção que indica, corretamente, onde deve recolher tal tributo.
AEle pode escolher o Estado da Federação onde recolher.
BNo Estado onde fez o licenciamento.
CNo Estado do Amazonas, por ser o local de sua residência.
DDurante 5 anos tem que recolher no Estado do licenciamento e, depois, pode fazer a transferência.
EEstá isento de IPVA.
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GabaritoC — No Estado do Amazonas, por ser o local de sua residência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IPVA: competência para cobrança e o critério do domicílio tributário
Gabarito: letra C. O IPVA deve ser recolhido no Estado do Amazonas, local da residência de Eduardo, porque o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.016.605/MG (Tema 708 de Repercussão Geral), fixou a tese de que a Constituição autoriza a cobrança do IPVA somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário — e não pelo local do licenciamento do veículo.
O IPVA é um imposto de competência estadual (CF, art. 155, III), cujo fato gerador é a propriedade de veículo automotor. A Constituição, no entanto, não define expressamente o critério espacial para a cobrança do imposto, o que gerou uma verdadeira "guerra fiscal" entre os Estados: alguns elegiam o local do licenciamento do veículo como critério de incidência, enquanto outros adotavam o domicílio do proprietário, independentemente do local do licenciamento.
Essa controvérsia foi resolvida pelo STF no RE 1.016.605/MG, que tratava exatamente de uma situação semelhante à do enunciado: uma empresa sediada em Uberlândia/MG licenciou seus veículos no Estado de Goiás e não recolheu o IPVA a Minas Gerais, que realizou a cobrança. A Corte fixou a tese de que o IPVA só pode ser cobrado pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário, prevalecendo esse critério sobre o do licenciamento.
A distinção que importa é entre o critério do licenciamento e o do domicílio tributário. O licenciamento é um ato administrativo de trânsito, que pode ser feito em qualquer Estado, mas não define a competência tributária para a cobrança do IPVA. O domicílio tributário, por sua vez, é o critério constitucionalmente válido, pois é onde o proprietário mantém sua residência ou sede, sendo o local onde o imposto deve ser recolhido.
A pegadinha da banca está em explorar a confusão entre o local do licenciamento do veículo e o local de residência do proprietário. O candidato desatento pode ser levado a escolher a alternativa B, que aponta o Estado do licenciamento como o competente, mas o STF já pacificou o entendimento de que o critério do domicílio prevalece.
IPVA (art. 155, III, CF)
1Competência: Estado
2Critério espacial
Licenciamento (ato de trânsito)
Não define competência
Domicílio tributário (Tema 708/STF)
Sede ou residência do proprietário
Prevalece sobre o licenciamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que Eduardo pode escolher o Estado onde recolher o tributo, o que é incorreto. A competência tributária é definida pela Constituição e pela jurisprudência do STF, não podendo o contribuinte optar livremente pelo ente que lhe seja mais favorável. O critério do domicílio tributário é objetivo e vinculante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa aponta o Estado onde o veículo foi licenciado como o competente para a cobrança do IPVA. Esse é o entendimento superado pela jurisprudência do STF, que fixou o domicílio tributário como critério prevalente. O licenciamento é um ato administrativo que não define a competência tributária.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao indicar o Estado do Amazonas, local de residência de Eduardo, como o competente para a cobrança do IPVA. O STF, no RE 1.016.605/MG (Tema 708), fixou a tese de que a Constituição autoriza a cobrança do IPVA somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário, que é o caso de Eduardo, residente em Manaus.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que Eduardo deve recolher o IPVA no Estado do licenciamento por 5 anos e, depois, transferir o recolhimento para o Estado de sua residência. Não há previsão legal ou jurisprudencial para esse prazo de 5 anos. O critério do domicílio tributário é imediato e não comporta essa transição temporal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que Eduardo está isento de IPVA, o que é incorreto. A isenção é uma hipótese de exclusão do crédito tributário, prevista em lei, e não se aplica ao caso de Eduardo, que é proprietário de veículo automotor e não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais de isenção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o local do licenciamento do veículo e o local de residência do proprietário. O candidato desatento pode ser levado a escolher a alternativa B, que aponta o Estado do licenciamento como o competente, mas o STF já pacificou o entendimento de que o critério do domicílio prevalece. Lembre-se: o licenciamento é um ato administrativo de trânsito, não define a competência tributária.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre IPVA, lembre-se do Tema 708 do STF: a cobrança do imposto é do Estado do domicílio tributário do proprietário, não do local do licenciamento. Essa é uma das teses mais cobradas em concursos sobre o tema.