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Questão de Direito Tributário — Contribuição de Melhoria — FGV 2022

Direito TributárioContribuição de Melhoria
Código
fg052704
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Fazenda Estadual
Determinado município aprovou uma lei para passar a cobrar um tributo dos moradores dos bairros próximos às novas estações de metrô, para custear as obras e considerando a valorização dos imóveis neles situados.Assinale a opção que o indica.
  1. AContribuição Social.
  2. BCIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  3. CImposto sobre Grandes Fortunas.
  4. DEmpréstimo Compulsório.
  5. EContribuição de Melhoria.
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GabaritoE — Contribuição de Melhoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de Melhoria: tributo vinculado à valorização imobiliária

Gabarito: letra E. O tributo descrito no enunciado é a contribuição de melhoria, pois é instituída para custear obras públicas que acarretam valorização imobiliária, conforme o art. 145, III, da Constituição Federal e o art. 81 do Código Tributário Nacional. A hipótese narrada — município cobrando tributo dos moradores de bairros próximos a novas estações de metrô, em razão da valorização dos imóveis — amolda-se perfeitamente ao fato gerador dessa espécie tributária.

A contribuição de melhoria é um tributo vinculado, ou seja, seu fato gerador é uma atuação estatal específica que beneficia o contribuinte. No caso, a atuação estatal é a realização de obra pública (construção das estações de metrô) e o benefício é a valorização dos imóveis situados na zona beneficiada. Não basta a obra pública: é imprescindível que dela decorra valorização imobiliária, pois o fato gerador é a valorização, e não a obra em si. Essa é a distinção central que a banca explora.

A competência para instituir a contribuição de melhoria é comum a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), conforme o art. 145, III, da CF/88. No entanto, apenas o ente que realizou a obra pode cobrá-la, no âmbito de suas atribuições. No enunciado, o município realizou a obra (estações de metrô) e, portanto, é o ente competente para instituir a contribuição.

A banca, ao listar outras espécies tributárias (contribuição social, CIDE, imposto sobre grandes fortunas e empréstimo compulsório), testa o conhecimento do candidato sobre os fatos geradores de cada tributo. Todas as demais alternativas possuem fatos geradores distintos e não se aplicam à hipótese de valorização imobiliária decorrente de obra pública.

Art. 81CTN

Art. 81 — "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."

Art. 145, IIICF/88

Art. 145, III — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: [...] contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas."

1Fato gerador (art. 81 CTN)
Obra pública
Valorização imobiliária
2Competência (art. 145, III, CF)
Comum: U, E, DF, M
Só o ente que fez a obra
3Limites
Total: despesa realizada
Individual: acréscimo de valor
Contribuição de melhoria
LEVELsoulevel.com.br
Contribuição de melhoria: Fato gerador (art. 81 CTN) (Obra pública, Valorização imobiliária); Competência (art. 145, III, CF) (Comum: U, E, DF, M, Só o ente que fez a obra); Limites (Total: despesa realizada, Individual: acréscimo de valor)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A contribuição social é uma espécie de tributo destinada ao financiamento da seguridade social (saúde, previdência e assistência social), com competência privativa da União (art. 149 da CF/88). Seu fato gerador é a atividade do contribuinte que demonstra capacidade contributiva, como o pagamento de salários (contribuição previdenciária patronal) ou o faturamento (PIS/COFINS). Não há relação com obra pública ou valorização imobiliária. A banca incluiu essa alternativa para testar se o candidato confunde as contribuições especiais com a contribuição de melhoria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico é um tributo de competência exclusiva da União, com caráter extrafiscal, utilizado para intervir na economia (art. 149 da CF/88). Seu fato gerador é a importação ou comercialização de determinados produtos, como combustíveis (CIDE-combustíveis). Não se relaciona com obras públicas municipais nem com valorização imobiliária. A alternativa confunde a finalidade extrafiscal da CIDE com a finalidade contraprestacional da contribuição de melhoria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) é um imposto de competência privativa da União, previsto no art. 153, VII, da CF/88, mas que ainda não foi instituído por lei complementar. Seu fato gerador seria a detenção de grande patrimônio, com caráter pessoal e progressivo. Não há qualquer relação com obra pública ou valorização imobiliária. A alternativa é um distrator clássico, pois o IGF é um tributo federal, não municipal, e não se aplica à hipótese narrada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O empréstimo compulsório é um tributo de competência exclusiva da União, instituído por lei complementar, em situações excepcionais: guerra externa ou sua iminência, calamidade pública ou conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo (art. 148 da CF/88). Possui caráter restituível, ou seja, o valor pago deve ser devolvido ao contribuinte. Não se aplica à hipótese de obra pública municipal que gera valorização imobiliária. A alternativa testa se o candidato conhece as hipóteses de cabimento do empréstimo compulsório.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A contribuição de melhoria é o tributo que se amolda exatamente à hipótese narrada: município realiza obra pública (estações de metrô) e cobra tributo dos moradores dos bairros beneficiados, em razão da valorização dos imóveis. O art. 81 do CTN define seu fato gerador como a valorização imobiliária decorrente de obra pública, e o art. 145, III, da CF/88 confere competência comum aos entes federativos para instituí-la. A alternativa está correta e é o gabarito da questão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as espécies tributárias. O candidato pode ser tentado a marcar "Contribuição Social" ou "CIDE" por serem contribuições, mas o fato gerador da contribuição de melhoria é específico: obra pública + valorização imobiliária. Lembre-se: a denominação é irrelevante; o que importa é o fato gerador (art. 4º do CTN).

PEGA ESSA DICA!

Para identificar a contribuição de melhoria na prova, procure dois elementos cumulativos: (1) obra pública e (2) valorização imobiliária decorrente dela. Se faltar qualquer um, não é contribuição de melhoria. Compare com as demais espécies:

Espécie

Fato gerador

Competência

Contribuição de Melhoria

Obra pública + valorização imobiliária

Comum (U, E, DF, M)

Contribuição Social

Atividade do contribuinte (ex.: faturamento)

União (em regra)

CIDE

Intervenção no domínio econômico (ex.: combustíveis)

União

IGF

Grande fortuna (não instituído)

União

Empréstimo Compulsório

Situações excepcionais (guerra, calamidade, etc.)

União

Gabarito: letra E.

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