Questão de Direito Tributário — IRPF e IRPJ — FGV 2022
Direito Tributário›IRPF e IRPJ
Código
fg052705
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Fazenda Estadual
O Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, são tributos muito semelhantes, inclusive sendo tratados na mesma lei (Lei nº 9430/1996).Assinale a opção que apresenta uma diferença entre eles.
AO IRPJ pode ser sobre o lucro real e o lucro presumido, já a CSLL só sobre o lucro real.
BA destinação da CSLL é para a Seguridade Social, enquanto a do IRPJ pode ser utilizada para qualquer despesa do Fisco, após a repartição com Estados e Municípios.
CA arrecadação do IRPJ é toda da União e a da CSLL é dividida com os Estados e os Municípios para estruturar a seguridade dos servidores destes entes.
DA arrecadação do IRPJ é repartida entre os Estados e os Municípios e, a da CSLL, só com os Estados.
EAs sociedades empresárias que pagam um tributo não precisam pagar o outro, para evitar bis in idem.
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GabaritoB — A destinação da CSLL é para a Seguridade Social, enquanto a do IRPJ pode ser utilizada para qualquer despesa do Fisco, após a repartição com Estados e Municípios.
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IRPJ e CSLL: diferenças essenciais
Gabarito: letra B. A diferença nuclear entre os dois tributos está na destinação constitucional da arrecadação: a CSLL é contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social (CF, art. 195, I, "c"), enquanto o IRPJ é imposto de competência da União, cuja arrecadação, após as repartições constitucionais com Estados e Municípios, pode ser aplicada livremente pelo Fisco. É exatamente essa distinção que a alternativa B espelha.
O IRPJ e a CSLL são tributos federais que incidem sobre o lucro das pessoas jurídicas e, de fato, são apurados pelas mesmas regras (Lei nº 9.430/1996). Mas essa semelhança operacional não apaga a diferença ontológica: o IRPJ é um imposto (tributo não vinculado, cuja receita não tem destinação específica), enquanto a CSLL é uma contribuição social (tributo de arrecadação vinculada, constitucionalmente destinada ao custeio da seguridade social — saúde, previdência e assistência social).
A Constituição Federal, ao elencar as fontes de financiamento da seguridade social, inclui expressamente a contribuição social incidente sobre o lucro das empresas:
Art. 195CF/88
Art. 195 — "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:"
I — "do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:"
c) — "o lucro"
É essa previsão constitucional que dá à CSLL a natureza de contribuição social e, portanto, a vinculação da receita ao financiamento da seguridade social. Já o IRPJ, como imposto, não tem essa vinculação: sua arrecadação integra o orçamento fiscal da União e, após as transferências constitucionais (como os Fundos de Participação), pode ser utilizada para qualquer despesa pública.
A banca explora justamente a confusão entre competência tributária (quem pode instituir o tributo) e repartição de receitas (quem fica com o produto da arrecadação). Tanto o IRPJ quanto a CSLL são de competência da União — ambos são instituídos e arrecadados pela União. A diferença está na destinação: a CSLL é vinculada à seguridade social; o IRPJ não é vinculado a nenhuma finalidade específica.
Critério
IRPJ
CSLL
Natureza jurídica
Imposto (art. 153, III, CF)
Contribuição social (art. 195, I, "c", CF)
Destinação da arrecadação
Receita não vinculada (após repartição com Estados e Municípios via FPE/FPM)
Receita vinculada ao financiamento da seguridade social
Repartição de receitas
Repartido com Estados e Municípios
Não repartido (integralmente da União)
Formas de apuração
Lucro real, presumido ou arbitrado
Lucro real, presumido ou arbitrado (mesmas regras do IRPJ)
IRPJ vs CSLL
1Natureza jurídica
IRPJ: imposto (art. 153, III)
CSLL: contribuição social (art. 195, I, "c")
2Destinação da arrecadação
IRPJ: não vinculada
Repartido com Estados e Municípios (FPE/FPM)
CSLL: vinculada à seguridade social
Sem repartição com outros entes
3Apuração
IRPJ: lucro real, presumido ou arbitrado
CSLL: lucro real, presumido ou arbitrado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a CSLL só incide sobre o lucro real. Errado: a CSLL, assim como o IRPJ, pode ser apurada tanto pelo lucro real quanto pelo lucro presumido (e até pelo arbitrado). A legislação aplica à CSLL as mesmas normas de apuração do IRPJ — inclusive a possibilidade de opção pelo lucro presumido. A banca tenta fazer o candidato acreditar que a CSLL teria regime mais restrito, o que não corresponde à realidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a única que apresenta uma diferença verdadeira e relevante entre os tributos. A CSLL, por ser contribuição social (art. 195, I, "c", CF), tem receita vinculada ao financiamento da seguridade social. O IRPJ, por ser imposto, tem receita não vinculada: após as repartições constitucionais com Estados e Municípios (Fundos de Participação), o restante pode ser aplicado livremente pela União em qualquer despesa. Essa é a distinção clássica entre imposto e contribuição social.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a realidade da repartição de receitas. A arrecadação do IRPJ não é toda da União — parte é repartida com Estados e Municípios por meio dos Fundos de Participação (FPE e FPM). Já a CSLL, por ser contribuição social, não é repartida com Estados e Municípios: sua arrecadação é integralmente destinada à seguridade social, gerida pela União. A alternativa erra ao afirmar que a CSLL seria dividida para "estruturar a seguridade dos servidores destes entes" — a seguridade social é financiada por todos os entes, mas a CSLL é tributo federal sem repartição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também erra sobre a repartição. O IRPJ é repartido com Estados e Municípios (via FPE/FPM), mas a CSLL não é repartida com ninguém — é integralmente da União, destinada à seguridade social. A alternativa inventa uma repartição da CSLL com os Estados, o que não existe.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que quem paga um tributo não precisa pagar o outro, para evitar bis in idem. Absurdo: IRPJ e CSLL são tributos distintos, com fatos geradores e bases de cálculo próprios (ambos incidem sobre o lucro, mas são cobrados cumulativamente). Não há vedação ao bis in idem nesse caso, pois a Constituição autoriza expressamente a incidência de imposto sobre a renda e de contribuição social sobre o lucro. As empresas pagam ambos os tributos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência tributária e repartição de receitas. Tanto o IRPJ quanto a CSLL são de competência da União — a diferença não está em quem institui ou arrecada, mas na destinação constitucional da arrecadação. O candidato que pensa "ambos são federais, logo são iguais" cai nas alternativas C e D, que tratam de repartição. Lembre-se: imposto = receita não vinculada; contribuição social = receita vinculada à seguridade.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar IRPJ e CSLL na prova, foque na natureza jurídica: IRPJ é imposto (art. 153, III, CF), CSLL é contribuição social (art. 195, I, "c", CF). Toda vez que a questão falar em "destinação", "vinculação" ou "seguridade social", ela está cobrando essa distinção. E lembre-se: ambos podem ser apurados por lucro real, presumido ou arbitrado — essa não é uma diferença entre eles.