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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2022

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fg052706
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Fazenda Estadual
Um importante tributo da competência dos Estados é o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA ).Sobre o IPVA, assinale a afirmativa correta.
  1. AA alíquota mínima será fixada pelo Senado Federal.
  2. BA alíquota máxima será fixada pelo Senado Federal e a mínima por cada Estado.
  3. CNão pode ter alíquota diferenciada, em razão do tipo e da utilização.
  4. DA diferença entre alíquota mínima e máxima não pode exceder 100% (cem por cento.
  5. EAs alíquotas máximas e mínimas serão fixadas pelo próprio Estado.
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GabaritoA — A alíquota mínima será fixada pelo Senado Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA: alíquotas mínimas e máximas

Gabarito: letra A. A Constituição Federal determina que o IPVA terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal (art. 155, § 6º, I, CF/88), cabendo a cada Estado e ao Distrito Federal a fixação das alíquotas dentro desse limite mínimo — não há previsão de alíquota máxima fixada pelo Senado para o IPVA, ao contrário do que ocorre com o ITCMD. A alternativa A espelha exatamente essa regra constitucional.

O IPVA é imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, incidente sobre a propriedade de veículos automotores (art. 155, III, CF/88). A Constituição, com a redação dada pela EC 132/2023, estabelece no art. 155, § 6º, as diretrizes sobre as alíquotas do imposto. O ponto central da questão é saber quem fixa os limites das alíquotas — e a banca explora justamente a confusão entre IPVA e ITCMD, pois para o ITCMD a regra é inversa: o Senado fixa a alíquota máxima (art. 155, § 1º, IV, CF/88).

A regra constitucional do IPVA é clara: o Senado Federal fixa a alíquota mínima; os Estados podem estabelecer alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental do veículo. Não há, na Constituição, previsão de alíquota máxima para o IPVA fixada pelo Senado — o que existe é apenas o piso nacional. A diferenciação de alíquotas é permitida, e não há limite constitucional de 100% entre a mínima e a máxima.

Art. 155, §6CF/88

Art. 155, § 6º — "O imposto previsto no inciso III:

I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;

II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental;"

A pegadinha da questão está na inversão da regra: o candidato que confunde IPVA com ITCMD marca a alternativa B (que diz que o Senado fixa a máxima e o Estado a mínima), quando na verdade, para o IPVA, o Senado fixa a mínima e o Estado pode fixar alíquotas diferenciadas, sem teto constitucional. A alternativa D também é uma armadilha clássica, pois inventa um limite percentual que não existe na Constituição.

Alíquotas do IPVA (art. 155, §6º)
  • 1Senado Federal fixa
    • Mínima
  • 2Estados fixam
    • Alíquotas diferenciadas
      • Tipo do veículo
      • Valor
      • Utilização
      • Impacto ambiental
  • 3Não há teto máximo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a regra do art. 155, § 6º, I, da CF/88: o Senado Federal fixa a alíquota mínima do IPVA. É exatamente o que a Constituição determina, e o Senado ainda não exerceu essa competência (não há resolução fixando a alíquota mínima até o momento). A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa inverte a regra: afirma que o Senado fixa a alíquota máxima e o Estado a mínima. Para o IPVA, o Senado fixa a mínima (art. 155, § 6º, I, CF/88), e não há previsão de alíquota máxima fixada pelo Senado. Essa é a confusão clássica com o ITCMD, cuja alíquota máxima é fixada pelo Senado (art. 155, § 1º, IV, CF/88).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o IPVA não pode ter alíquotas diferenciadas em razão do tipo e da utilização. Isso contraria o art. 155, § 6º, II, da CF/88, que permite expressamente a diferenciação em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental. A diferenciação é uma faculdade do Estado, não uma vedação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa inventa um limite percentual de 100% entre a alíquota mínima e a máxima. Não há qualquer previsão constitucional ou legal nesse sentido para o IPVA. A Constituição apenas fixa a alíquota mínima pelo Senado e permite a diferenciação; não estabelece teto máximo nem limite de variação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que as alíquotas máximas e mínimas serão fixadas pelo próprio Estado. Isso é parcialmente verdadeiro para a alíquota em si (o Estado fixa a alíquota aplicável), mas a mínima é fixada pelo Senado Federal, conforme o art. 155, § 6º, I, da CF/88. O Estado não pode fixar alíquota abaixo do mínimo nacional estabelecido pelo Senado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a regra do IPVA pela do ITCMD. No IPVA, o Senado fixa a alíquota mínima; no ITCMD, o Senado fixa a máxima. Guarde: IPVA = Senado fixa o piso; ITCMD = Senado fixa o teto. Essa inversão é a armadilha mais comum no tema — e a alternativa B é a isca perfeita.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore a tabela:

Tributo

Senado Federal fixa

IPVA

alíquota mínima

ITCMD

alíquota máxima

ICMS interestadual

alíquota interestadual

IBS/CBS

alíquota de referência

E lembre: o IPVA pode ter alíquotas diferenciadas (tipo, valor, utilização, impacto ambiental) — isso é regra, não exceção.

Gabarito: letra A.

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