Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2022
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fg052706
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Fazenda Estadual
Um importante tributo da competência dos Estados é o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA ).Sobre o IPVA, assinale a afirmativa correta.
AA alíquota mínima será fixada pelo Senado Federal.
BA alíquota máxima será fixada pelo Senado Federal e a mínima por cada Estado.
CNão pode ter alíquota diferenciada, em razão do tipo e da utilização.
DA diferença entre alíquota mínima e máxima não pode exceder 100% (cem por cento.
EAs alíquotas máximas e mínimas serão fixadas pelo próprio Estado.
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GabaritoA — A alíquota mínima será fixada pelo Senado Federal.
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IPVA: alíquotas mínimas e máximas
Gabarito: letra A. A Constituição Federal determina que o IPVA terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal (art. 155, § 6º, I, CF/88), cabendo a cada Estado e ao Distrito Federal a fixação das alíquotas dentro desse limite mínimo — não há previsão de alíquota máxima fixada pelo Senado para o IPVA, ao contrário do que ocorre com o ITCMD. A alternativa A espelha exatamente essa regra constitucional.
O IPVA é imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, incidente sobre a propriedade de veículos automotores (art. 155, III, CF/88). A Constituição, com a redação dada pela EC 132/2023, estabelece no art. 155, § 6º, as diretrizes sobre as alíquotas do imposto. O ponto central da questão é saber quem fixa os limites das alíquotas — e a banca explora justamente a confusão entre IPVA e ITCMD, pois para o ITCMD a regra é inversa: o Senado fixa a alíquota máxima (art. 155, § 1º, IV, CF/88).
A regra constitucional do IPVA é clara: o Senado Federal fixa a alíquota mínima; os Estados podem estabelecer alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental do veículo. Não há, na Constituição, previsão de alíquota máxima para o IPVA fixada pelo Senado — o que existe é apenas o piso nacional. A diferenciação de alíquotas é permitida, e não há limite constitucional de 100% entre a mínima e a máxima.
Art. 155, §6CF/88
Art. 155, § 6º — "O imposto previsto no inciso III:
I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental;"
A pegadinha da questão está na inversão da regra: o candidato que confunde IPVA com ITCMD marca a alternativa B (que diz que o Senado fixa a máxima e o Estado a mínima), quando na verdade, para o IPVA, o Senado fixa a mínima e o Estado pode fixar alíquotas diferenciadas, sem teto constitucional. A alternativa D também é uma armadilha clássica, pois inventa um limite percentual que não existe na Constituição.
Alíquotas do IPVA (art. 155, §6º)
1Senado Federal fixa
Mínima
2Estados fixam
Alíquotas diferenciadas
Tipo do veículo
Valor
Utilização
Impacto ambiental
3Não há teto máximo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a regra do art. 155, § 6º, I, da CF/88: o Senado Federal fixa a alíquota mínima do IPVA. É exatamente o que a Constituição determina, e o Senado ainda não exerceu essa competência (não há resolução fixando a alíquota mínima até o momento). A alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa inverte a regra: afirma que o Senado fixa a alíquota máxima e o Estado a mínima. Para o IPVA, o Senado fixa a mínima (art. 155, § 6º, I, CF/88), e não há previsão de alíquota máxima fixada pelo Senado. Essa é a confusão clássica com o ITCMD, cuja alíquota máxima é fixada pelo Senado (art. 155, § 1º, IV, CF/88).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o IPVA não pode ter alíquotas diferenciadas em razão do tipo e da utilização. Isso contraria o art. 155, § 6º, II, da CF/88, que permite expressamente a diferenciação em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental. A diferenciação é uma faculdade do Estado, não uma vedação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa inventa um limite percentual de 100% entre a alíquota mínima e a máxima. Não há qualquer previsão constitucional ou legal nesse sentido para o IPVA. A Constituição apenas fixa a alíquota mínima pelo Senado e permite a diferenciação; não estabelece teto máximo nem limite de variação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as alíquotas máximas e mínimas serão fixadas pelo próprio Estado. Isso é parcialmente verdadeiro para a alíquota em si (o Estado fixa a alíquota aplicável), mas a mínima é fixada pelo Senado Federal, conforme o art. 155, § 6º, I, da CF/88. O Estado não pode fixar alíquota abaixo do mínimo nacional estabelecido pelo Senado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a regra do IPVA pela do ITCMD. No IPVA, o Senado fixa a alíquota mínima; no ITCMD, o Senado fixa a máxima. Guarde: IPVA = Senado fixa o piso; ITCMD = Senado fixa o teto. Essa inversão é a armadilha mais comum no tema — e a alternativa B é a isca perfeita.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, decore a tabela:
Tributo
Senado Federal fixa
IPVA
alíquota mínima
ITCMD
alíquota máxima
ICMS interestadual
alíquota interestadual
IBS/CBS
alíquota de referência
E lembre: o IPVA pode ter alíquotas diferenciadas (tipo, valor, utilização, impacto ambiental) — isso é regra, não exceção.