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Questão de Direito Tributário — IRPF e IRPJ — FGV 2022

Direito TributárioIRPF e IRPJ
Código
fg052708
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Fazenda Estadual
O Imposto sobre a Renda é um tributo de arrecadação essencial para o Fisco, tanto pelo montante arrecadado como pela fiscalização decorrente dele.O produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda será
  1. Arepartido pela União com os Estados e Distrito Federal no percentual de 22% (vinte e dois por cento).
  2. Brepartido pela União no percentual de 25,5% (vinte e cinco inteiros e cinco décimos por cento) com o Fundo de Participação dos Municípios.
  3. Crepartido pela União no percentual de 50% (cinquenta por cento) apenas com os Estados, o Distrito Federal e os municípios por meio de seus Fundos de Participação.
  4. Drepartido pela União com os Municípios no percentual de 50% (cinquenta por cento).
  5. EExclusivamente da União.
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GabaritoB — repartido pela União no percentual de 25,5% (vinte e cinco inteiros e cinco décimos por cento) com o Fundo de Participação dos Municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição do produto da arrecadação do Imposto de Renda

Gabarito: letra B. O produto da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do IPI é repartido pela União, na forma do art. 159, I, da CF/88: 50% do total são destinados a fundos e programas, sendo 21,5% ao FPE, 22,5% ao FPM, 3% ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e 1% ao FPM em cada um dos meses de julho, setembro e dezembro — totalizando 25,5% ao FPM. A alternativa B espelha exatamente esse percentual.

A repartição de receitas tributárias é o mecanismo pelo qual a Constituição distribui o produto da arrecadação de certos tributos entre os entes federados, como forma de reduzir as desigualdades regionais e garantir o equilíbrio federativo. No caso do IR, a regra está no art. 159, I, da CF/88, que determina a entrega de 50% do produto da arrecadação do IR e do IPI, distribuídos da seguinte forma: 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM); 3% para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e 1% ao FPM em cada um dos meses de julho, setembro e dezembro (estes últimos acrescidos pelas ECs 55/2007, 84/2014 e 112/2021). Somando-se 22,5% + 1% + 1% + 1%, chega-se a 25,5% destinados ao FPM.

A banca explora a confusão entre a repartição direta (IRRF) e a repartição indireta (fundos). O IRRF retido por Estados, DF e Municípios sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações pertence integralmente a esses entes (arts. 157, I, e 158, I, da CF/88) — não integra o cálculo dos fundos (art. 159, § 1º). Já o IR não retido na fonte (arrecadado pela União) é que compõe a base dos 50% repartidos via fundos. A alternativa B está correta porque o percentual de 25,5% ao FPM é exatamente o que resulta da soma das alíquotas constitucionais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o percentual repartido com Estados e DF é de 22%. O percentual correto destinado ao FPE é de 21,5% (art. 159, I, "a"), e não 22%. O valor de 22% não corresponde a nenhuma das cotas constitucionais — é um distrator numérico.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O percentual de 25,5% ao FPM está correto: 22,5% (art. 159, I, "b") + 1% (art. 159, I, "d", "e" e "f") = 25,5%. A alternativa reproduz fielmente a soma das cotas destinadas ao Fundo de Participação dos Municípios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que 50% são repartidos apenas com Estados, DF e Municípios por meio de seus fundos. O percentual de 50% é o total repartido, mas não é destinado apenas aos fundos: inclui também 3% para programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (art. 159, I, "c"). Além disso, a repartição não se dá apenas via fundos — há também a repartição direta do IRRF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que 50% são repartidos com os Municípios. O percentual de 50% é o total repartido entre FPE, FPM e programas regionais, não apenas com os Municípios. O FPM recebe 25,5% do total, não 50%.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o produto da arrecadação do IR é exclusivamente da União. Isso é falso: a Constituição determina a repartição de 50% do IR (e IPI) com Estados, DF e Municípios, além da repartição direta do IRRF. A União não detém exclusividade sobre o produto da arrecadação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os percentuais e os destinatários para confundir: 22% (não existe, o correto é 21,5% ao FPE), 50% apenas aos Municípios (na verdade, 50% é o total repartido, incluindo FPE, FPM e programas regionais), e "exclusivamente da União" (ignora a repartição constitucional). O candidato que decora os números sem entender a lógica dos fundos cai facilmente. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental com os percentuais do art. 159, I: FPE 21,5%, FPM 22,5% + 1% + 1% + 1% = 25,5%, setor produtivo 3%. Lembre-se: o IRRF não entra no cálculo dos fundos (art. 159, § 1º).

Gabarito: letra B

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