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Questão de Direito Tributário — Imunidade Recíproca — FGV 2022

Direito TributárioImunidade Recíproca
Código
fg052730
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Fazenda Estadual - Tarde
O governo federal resolve criar uma universidade federal no Amazonas, e o faz, tornando-a uma autarquia.Em relação ao IPVA, assinale a opção que indica a situação tributária dos veículos utilizados nas atividades essenciais desta universidade.
  1. APagam normalmente o IPVA.
  2. BTêm isenção de IPVA.
  3. CSe os veículos tiverem mais de 5 anos, estarão isentos.
  4. DPagam, mas com um desconto de 50% (cinquenta por cento).
  5. ENão há incidência de IPVA.
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GabaritoE — Não há incidência de IPVA.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade recíproca e IPVA: autarquia federal

Gabarito: letra E. Os veículos utilizados nas atividades essenciais de uma universidade federal, constituída como autarquia, não sofrem a incidência do IPVA, pois a imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, "a", e § 2º) veda aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros, estendendo-se às autarquias e fundações públicas no que se refere aos bens vinculados às suas finalidades essenciais. Trata-se de hipótese de não incidência constitucionalmente qualificada — não há fato gerador — e não de isenção.

A imunidade recíproca é uma limitação constitucional ao poder de tributar: a Constituição proíbe que um ente federativo tribute o patrimônio, a renda ou os serviços de outro ente. Essa vedação alcança apenas os impostos (não taxas, nem contribuições de melhoria, nem, em regra, contribuições sociais — ressalvada a CBS após a reforma tributária). O § 2º do art. 150 estende a proteção às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que o bem, a renda ou o serviço esteja vinculado às finalidades essenciais da entidade ou às delas decorrentes.

No caso, a universidade federal é uma autarquia federal — pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Indireta da União. Os veículos utilizados em suas atividades essenciais (transporte de alunos, professores, material didático, atividades de ensino, pesquisa e extensão) são patrimônio vinculado à sua finalidade institucional. Logo, o IPVA — imposto de competência estadual — não incide sobre esses veículos, pois o Estado do Amazonas não pode tributar patrimônio de autarquia federal afetado às suas finalidades.

A distinção central que a banca explora é entre imunidade e isenção. A imunidade decorre diretamente da Constituição e impede a própria incidência do tributo (não há fato gerador); a isenção é concessão legal, pressupõe a incidência e dispensa o pagamento. Como a proteção aqui é constitucional, não se fala em "isenção" nem em condições legais (como idade do veículo ou desconto).

Art. 150, §2CF/88

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

A jurisprudência do STF confirma a aplicação da imunidade recíproca ao IPVA em situações análogas, como no caso dos veículos dos Correios (empresa pública prestadora de serviço postal), reconhecendo que a imunidade alcança o IPVA incidente sobre veículos de entidades públicas afetados às suas atividades. O mesmo raciocínio se aplica às autarquias.

Critério

Imunidade

Isenção

Origem

Constituição (art. 150, VI, "a")

Lei infraconstitucional

Efeito

Impede a incidência (não há fato gerador)

Dispensa o pagamento (há fato gerador)

Natureza

Não incidência constitucionalmente qualificada

Benefício legal

Condições

Bem vinculado às finalidades essenciais

Depende de previsão legal

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os veículos pagam normalmente o IPVA. Errado: a imunidade recíproca impede a incidência do imposto sobre patrimônio de autarquia federal vinculado às suas finalidades essenciais. Não há que se falar em pagamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que há isenção de IPVA. Errado: a situação é de imunidade, não de isenção. A isenção é concedida por lei infraconstitucional e pressupõe a ocorrência do fato gerador; a imunidade decorre da Constituição e impede a própria incidência. A banca troca os institutos — pegadinha clássica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que veículos com mais de 5 anos estariam isentos. Errado: não há qualquer condição temporal para a imunidade recíproca. A proteção independe da idade do veículo; o que importa é o vínculo do bem com as finalidades essenciais da autarquia. A menção a "5 anos" é um distrator sem amparo constitucional ou legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que pagam com desconto de 50%. Errado: não há previsão de desconto para essa hipótese. A imunidade afasta integralmente a incidência do IPVA; não se trata de redução de alíquota ou de base de cálculo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: não há incidência de IPVA. Os veículos de autarquia federal, utilizados em suas atividades essenciais, são imunes ao imposto estadual por força da imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, "a", e § 2º). A imunidade é uma não incidência constitucionalmente qualificada: o fato gerador não chega a ocorrer.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre imunidade e isenção. O candidato que não domina a diferença marca a letra B, achando que a dispensa do IPVA seria uma benesse legal. Mas a proteção aqui é constitucional: a imunidade impede a própria incidência do tributo, enquanto a isenção apenas dispensa o pagamento de um tributo que incide. Lembre-se: imunidade = não há fato gerador; isenção = há fato gerador, mas a lei dispensa o pagamento.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de imunidade recíproca, verifique sempre: (1) o tributo é imposto? (2) o beneficiário é ente político, autarquia ou fundação pública? (3) o bem/renda/serviço está vinculado às finalidades essenciais? Se as três respostas forem sim, há imunidade — e a alternativa que falar em "isenção" ou "desconto" estará errada.

Gabarito: letra E.

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