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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2022

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fg052734
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Fazenda Estadual - Tarde
Em relação ao ICMS, os Estados e o Distrito Federal podem celebrar convênio sobre remissão de créditos tributários decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Lei Complementar exigida pela Constituição Federal de 1988.Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
  1. ASó podem tratar de créditos tributários devidamente constituídos.
  2. BNecessitam ter a participação de metade das unidades federadas.
  3. CTem que ser aprovados pelo CONFAZ no prazo de 120 dias.
  4. DNecessitam da participação de 1/3 das unidades federadas de cada uma das 5 regiões do país (SE, NE, N, S e CO).
  5. ENão precisam ser publicados em seus Diários Oficiais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Necessitam da participação de 1/3 das unidades federadas de cada uma das 5 regiões do país (SE, NE, N, S e CO).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convênios ICMS: remissão de créditos tributários (LC 160/2017)

Gabarito: letra D. O convênio que autoriza a remissão de créditos tributários de ICMS decorrentes de benefícios fiscais concedidos em desacordo com a CF/88 exige, para sua aprovação e ratificação, o voto favorável de, no mínimo, 2/3 das unidades federadas e 1/3 das unidades federadas integrantes de cada uma das 5 regiões do País — exatamente o que afirma a alternativa D. Esse quórum especial está previsto no art. 2º da Lei Complementar nº 160/2017, que disciplina a matéria, e foi confirmado pelo STF no Tema 817 de repercussão geral.

A questão trata de um mecanismo criado para pôr fim à chamada "guerra fiscal" do ICMS. Como a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais de ICMS depende de convênio interestadual (CF, art. 155, § 2º, XII, "g"), muitos Estados concederam benefícios sem essa autorização, o que gerou inconstitucionalidades. A LC 160/2017 permitiu que, mediante convênio, os Estados e o DF remissem (perdoem) os créditos tributários — constituídos ou não — decorrentes desses benefícios irregulares, e também reinstituam os benefícios que ainda estivessem em vigor.

O ponto central da questão é o quórum de aprovação desse convênio, que é diferente do quórum geral da LC 24/1975 (que exige unanimidade dos Estados representados). Para o convênio da LC 160/2017, exige-se:

  • 2/3 das unidades federadas (Estados + DF);

  • 1/3 das unidades federadas de cada uma das 5 regiões (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul).

Além do quórum, a LC 160/2017 impõe condicionantes às unidades federadas: publicar em seus diários oficiais a relação dos atos normativos relativos aos benefícios abrangidos e efetuar o registro e depósito da documentação comprobatória na Secretaria Executiva do CONFAZ, com publicação no Portal Nacional da Transparência Tributária.

A alternativa D reproduz exatamente o quórum do art. 2º da LC 160/2017, sendo a única correta.

1Objeto
Remissão de créditos (constituídos ou não)
Reinstituição de benefícios
2Quórum de aprovação
2/3 das unidades federadas
1/3 de cada região do país
3Condicionantes
Publicação nos diários oficiais
Registro no CONFAZ
Convênio ICMS (LC 160/2017)
LEVELsoulevel.com.br
Convênio ICMS (LC 160/2017): Objeto (Remissão de créditos (constituídos ou não), Reinstituição de benefícios); Quórum de aprovação (2/3 das unidades federadas, 1/3 de cada região do país); Condicionantes (Publicação nos diários oficiais, Registro no CONFAZ)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A LC 160/2017 permite a remissão de créditos tributários constituídos ou não. A alternativa restringe indevidamente aos créditos "devidamente constituídos", contrariando a expressa previsão legal. O perdão alcança tanto os créditos já lançados quanto aqueles ainda não constituídos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O quórum exigido é de 2/3 das unidades federadas, e não "metade". A alternativa erra ao fixar percentual inferior ao legal. Além disso, o quórum não se limita a isso: exige-se também o voto favorável de 1/3 das unidades de cada região.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há prazo de 120 dias para aprovação pelo CONFAZ. O prazo de 120 dias aparece em outros contextos (como no processo administrativo disciplinar), mas não na LC 160/2017. A aprovação do convênio segue o rito ordinário do CONFAZ, sem prazo específico de 120 dias.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o quórum do art. 2º da LC 160/2017: aprovação e ratificação com voto favorável de, no mínimo, 2/3 das unidades federadas e 1/3 das unidades federadas integrantes de cada uma das 5 regiões do País. Esse quórum duplo é a marca distintiva do convênio de remissão da LC 160/2017.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A LC 160/2017 exige que as unidades federadas publiquem em seus respectivos diários oficiais a relação dos atos normativos relativos aos benefícios abrangidos. A publicação é condicionante expressa, não dispensada. A alternativa contraria frontalmente a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o quórum da LC 160/2017 e o da LC 24/1975. Enquanto a LC 24/75 exige unanimidade dos Estados representados para concessão de benefícios, a LC 160/2017 flexibilizou para 2/3 das unidades federadas + 1/3 por região. O candidato que memorizou apenas a regra geral da LC 24/75 tende a marcar a alternativa B (metade) ou a hesitar diante do quórum duplo. Fique atento: quando a questão falar em remissão de créditos de benefícios inconstitucionais, o quórum é o da LC 160/2017.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, compare os quóruns:

Convênio

Quórum de aprovação

LC 24/1975 (regra geral)

Unanimidade dos Estados representados

LC 160/2017 (remissão)

2/3 das unidades federadas + 1/3 de cada região

Na prova, ao ver "remissão de créditos de ICMS de benefícios inconstitucionais", lembre-se automaticamente do quórum duplo da LC 160/2017. Isso resolve a questão sem hesitação.

Gabarito: letra D

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