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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Contratos Empresariais — FGV 2022

Direito Empresarial (Comercial)Contratos Empresariais
Código
fg052751
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais - Manhã
No dia 9 de setembro de 2021, o empresário individual Ramsés Borba alienou para Silves Modas Ltda. o estabelecimento empresarial situado em Itacoatiara, sendo o contrato referente ao negócio jurídico arquivado na Junta Comercial do Estado do Amazonas, no dia 11 de setembro de 2021, e publicado, na imprensa oficial, no dia 30 de setembro do mesmo ano.Dentre os credores do alienante, cujos créditos estão regularmente contabilizados, destacam-se Fiação Anori Ltda. e Cooperativa do Vale do Solimões. O crédito da Fiação Anori Ltda. em face de Ramsés Borba, no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) já estava vencido na data da alienação do estabelecimento e o crédito da Cooperativa do Vale do Solimões, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), terá vencimento no dia 31 de agosto de 2022.Considerando a solidariedade legal entre o adquirente do estabelecimento e o alienante em relação ao pagamento dos débitos anteriores à transferência, assinale a afirmativa correta.
  1. ARamsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 30 de setembro de 2021, e pelo prazo de 1 (um) ano, a contar também de 30 de setembro de 2021, perante a Cooperativa do Vale do Solimões;
  2. BRamsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 11 de setembro de 2021 e pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 31 de agosto de 2022, perante a Cooperativa do Vale do Solimões;
  3. CRamsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 9 de setembro de 2021, e pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 30 de setembro de 2021, perante a Cooperativa do Vale do Solimões;
  4. DRamsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 30 de setembro de 2021, e também pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 31 de agosto de 2022, perante a Cooperativa do Vale do Solimões;
  5. ERamsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 31 de agosto de 2022, e também pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 11 de setembro de 2021, perante a Cooperativa do Vale do Solimões.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Ramsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 30 de setembro de 2021, e também pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 31 de agosto de 2022, perante a Cooperativa do Vale do Solimões;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de estabelecimento empresarial – responsabilidade solidária do alienante

Gabarito: letra D. O alienante (devedor primitivo) continua solidariamente obrigado pelo prazo de um ano: para os créditos já vencidos na data da alienação, o prazo conta da publicação na imprensa oficial; para os créditos a vencer, conta da data do vencimento (art. 1.146 do Código Civil).

No caso concreto, o trespasse ocorreu em 9/9/2021, com arquivamento na Junta Comercial em 11/9/2021 e publicação em 30/9/2021. O crédito de Fiação Anori Ltda. já estava vencido na alienação; o da Cooperativa do Vale do Solimões venceria em 31/8/2022.

  1. 1Crédito já vencido na alienação1 ano da publicação
  2. 2Crédito a vencer1 ano do vencimento
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro: para o crédito vencido (Fiação), o prazo é de 1 ano (não 6 meses) a contar da publicação; para o crédito a vencer (Cooperativa), o prazo é de 1 ano a contar do vencimento (31/8/2022) e não da publicação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: para o crédito vencido, o prazo é de 1 ano a contar da publicação (30/9/2021), e não 6 meses a contar do arquivamento (11/9/2021). A parte relativa ao crédito a vencer está correta no prazo e marco, mas a alternativa é globalmente incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro: para o crédito vencido, o prazo de 1 ano conta da publicação (30/9/2021) e não da data da alienação (9/9/2021); para o crédito a vencer, o prazo é de 1 ano (não 6 meses) a contar do vencimento (31/8/2022) e não da publicação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: para Fiação (vencido): 1 ano a contar de 30/9/2021 (publicação); para Cooperativa (a vencer): 1 ano a contar de 31/8/2022 (vencimento). Exatamente o que dispõe o art. 1.146 do CC.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: para o crédito vencido, prazo de 6 meses a contar de 31/8/2022 (data de vencimento de outro crédito); para o crédito a vencer, prazo de 6 meses a contar de 11/9/2021 (arquivamento). Nenhum dos prazos ou marcos está correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os prazos (6 meses vs. 1 ano) e os marcos iniciais (publicação, arquivamento, data do contrato, vencimento). Decore: a regra é sempre 1 ano; para créditos vencidos, conta-se da publicação; para vincendos, do vencimento.

Gabarito: letra D.

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