Princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa
Gabarito: letra A. A Lei nº 8.137/1990, ao aumentar a pena do crime de sonegação fiscal de detenção de 6 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos, é uma lei penal mais gravosa. Pelo princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa (art. 5º, XL, CF), ela não pode retroagir para alcançar condutas praticadas antes de sua vigência. A resposta correta é a letra A.
O Direito Penal brasileiro adota o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, salvo para beneficiar o réu (art. 5º, XL, CF). A lei posterior que agrava a pena só se aplica a fatos ocorridos após sua entrada em vigor. No caso, a Lei 8.137/1990 agravou a pena anteriormente prevista na Lei 4.729/1965, portanto não pode ser aplicada a condutas anteriores à sua vigência.
A alternativa D e E tentam confundir o candidato ao mencionar a regra do art. 3º do Código Penal, que trata de leis excepcionais ou temporárias. Essas leis, por sua natureza, aplicam-se a fatos praticados durante sua vigência mesmo após decorrido o período de duração ou cessadas as circunstâncias. A Lei 8.137/1990 não é uma lei excepcional ou temporária – é uma lei penal permanente, que alterou o regime de penas de um crime. Portanto, o art. 3º do CP não se aplica.
Art. 3CP
Art. 3º — "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o art. 1º da Lei 8.137/1990 não pode ser aplicado a condutas praticadas antes de sua vigência. Exato: a lei mais gravosa não retroage. A pena mais severa só vale para fatos ocorridos após a entrada em vigor da nova lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que pode ser aplicado retroativamente. Viola o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Apenas a lei mais benéfica ao réu pode retroagir.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a aplicação fica a critério do juiz. O juiz não tem discricionariedade para retroagir lei mais gravosa; a irretroatividade é uma garantia fundamental, de observância obrigatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Incorre ao classificar a Lei 8.137/1990 como lei penal excepcional. O art. 3º do CP trata de leis excepcionais ou temporárias, que têm duração limitada ou visam a circunstâncias específicas. A Lei 8.137/1990 é uma lei penal comum, permanente, e não se enquadra nessa exceção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Comete o mesmo erro da alternativa D, ao rotular a lei como temporária. A Lei 8.137/1990 não tem prazo de vigência determinado nem visa a situações transitórias. A regra do art. 3º do CP não se aplica.
Gabarito: letra A.