Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2022
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fg052758
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais - Manhã
João, Juiz de Direito, teve uma severa briga com seu vizinho, causando-lhe lesões corporais gravíssimas. Como ele já tinha preenchido os requisitos exigidos para a aposentadoria voluntária, debateu com seu(sua) advogado(a) a respeito da melhor estratégia de defesa para o futuro processo criminal, considerando as regras vigentes em relação ao foro por prerrogativa de função.Ao final, concluíram, corretamente, que João será processado e julgado
Apor um Juiz de Direito.
Bpelo Tribunal de Justiça.
Cpelo Tribunal de Justiça, e, mesmo que se aposente no curso da relação processual, o processo será mantido no Tribunal.
Dpelo Juiz de Direito ou pelo Tribunal de Justiça, conforme deliberado por este órgão, considerando as exigências da instrução.
Epelo Tribunal de Justiça, mas, caso se aposente no curso da relação processual, o processo será encaminhado a um Juiz de Direito.
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GabaritoE — pelo Tribunal de Justiça, mas, caso se aposente no curso da relação processual, o processo será encaminhado a um Juiz de Direito.
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Foro por Prerrogativa de Função de Juiz de Direito e Efeitos da Aposentadoria
Gabarito: letra E. João, como Juiz de Direito (magistrado estadual), possui foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça (TJ) para ser processado e julgado criminalmente. Contudo, a jurisprudência consolidada do STF (antes da ADC 6/2019 e ainda aplicável a crimes não funcionais) estabelece que a prerrogativa é vinculada ao exercício do cargo; uma vez ocorrida a aposentadoria no curso da relação processual, o processo deve ser remetido ao juízo de primeiro grau (Juiz de Direito). Isso decorre da interpretação do art. 96, III, da CF/88, que confere aos tribunais o julgamento de seus membros e dos juízes de primeira instância, mas sem perpetuar a competência após o fim da função.
A questão exige compreensão da natureza do foro privilegiado: ele é funcional e temporário. O crime cometido por João (lesões corporais gravíssimas) é comum e não funcional, o que reforça a regra geral de que, com a aposentadoria, cessa a razão para o foro especial, e o processo desce ao juízo natural (primeira instância).
Critério
Situação Inicial (João ainda Juiz)
Situação após Aposentadoria no curso do processo
Foro competente
Tribunal de Justiça (art. 96, III, CF)
Juiz de Direito (primeira instância)
Natureza da prerrogativa
Funcional e temporária
Cessa com o fim do cargo
Fundamento
Prerrogativa de função (cargo público)
Juízo natural (crime comum)
1Crime cometido no cargo
2Processo inicia no TJ
3Aposentadoria no curso
4Processo desce ao 1º grau
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João será processado e julgado por um Juiz de Direito. Isso desconsidera que, no início do processo, ele ainda é juiz e, portanto, tem direito ao foro perante o TJ. A competência originária do TJ para julgar juízes estaduais é fixada pelo art. 96, III, da CF. A alternativa ignora a prerrogativa inicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que será julgado pelo TJ, mas omite o que ocorre se ele se aposentar no curso do processo. A questão pergunta qual é a conclusão correta ao final, considerando a possibilidade de aposentadoria. Logo, a alternativa é incompleta, pois não aborda a consequência da perda da prerrogativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o processo permanece no TJ mesmo com a aposentadoria. Esse é o erro clássico: acreditar que o foro é vitalício. O STF, após cancelar a Súmula 394, firmou entendimento de que, cessada a função durante o processo (salvo em crimes funcionais julgados pela mesma corte), o feito deve ser remetido ao juízo de primeiro grau. Na época da prova (2022), essa era a regra vigente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que o TJ pode decidir discricionariamente se o caso fica ou não no tribunal. Não há tal discricionariedade: a competência é fixada pela lei, e a mudança decorre automaticamente da perda da prerrogativa funcional. A opção seria correta apenas se houvesse previsão de distribuição, o que não existe.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha exatamente o entendimento majoritário: João começa sendo julgado pelo TJ (porque é juiz), mas, se se aposentar no curso do processo, perde o foro e a ação é encaminhada a um Juiz de Direito (primeira instância). Isso está de acordo com a jurisprudência do STF (Inq 4.783/DF, RE 1.056.563) e com a doutrina dominante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a existência do foro privilegiado e sua perpetuidade. O candidato pode achar que, uma vez iniciado o processo no TJ, ele ali permanece até o fim (alternativa C). No entanto, o foro é funcional: se a função acaba, a competência especial também acaba, e o processo desce ao juízo comum, salvo se o crime for funcional e o tribunal já tiver proferido decisão de mérito (o que não é o caso). Lembre-se: prerrogativa não é privilégio pessoal, mas garantia do cargo.
MNEMÔNICO
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