Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2022
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fg052759
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais - Manhã
Para permitir a ingerência do Poder Legislativo na escolha dos titulares dos cargos que integram os órgãos de cúpula de determinadas autarquias especiais, foi aprovada a Lei federal nº XX.De acordo com esse diploma normativo, o Senado Federal deveria aprovar previamente a escolha desses agentes, que seria realizada pelo Presidente da República.A Lei federal nº XX é
Aconstitucional, pois a lei ordinária pode dispor sobre os cargos cujos titulares devem ser previamente aprovados pela referida Casa Legislativa.
Binconstitucional, pois somente a lei complementar pode dispor sobre os cargos cujos titulares devem ser previamente aprovados pela referida Casa Legislativa.
Cinconstitucional, pois, embora a lei ordinária possa dispor sobre a matéria, a competência para aprovar a escolha desses agentes é do Congresso Nacional, não de uma de suas Casas.
Dinconstitucional, por afronta à separação dos poderes, pois, com exceção das situações expressamente previstas na ordem constitucional, compete privativamente ao Presidente da República realizar as nomeações, sem prévia aprovação.
Econstitucional, pois a Lei federal nº XX tão somente reproduziu, em parte, a Constituição de 1988, já que qualquer nomeação para órgãos de cúpula da administração indireta deve ser previamente aprovada pelo Senado Federal.
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GabaritoA — constitucional, pois a lei ordinária pode dispor sobre os cargos cujos titulares devem ser previamente aprovados pela referida Casa Legislativa.
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Ingerência do Poder Legislativo na nomeação de titulares de autarquias especiais
Gabarito: letra A. A lei federal que exige aprovação prévia do Senado Federal para a escolha de titulares de cargos de órgãos de cúpula de autarquias especiais é constitucional, pois o art. 52, III, "f", da CF/88 permite que lei ordinária determine outros cargos que dependam dessa aprovação.
A Constituição Federal, em seu art. 52, elenca as competências privativas do Senado Federal. O inciso III estabelece que compete ao Senado aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de determinadas autoridades. A alínea "f" desse inciso inclui "titulares de outros cargos que a lei determinar". Isso significa que o legislador ordinário pode, por lei federal, ampliar o rol de cargos cujo provimento dependa de aprovação prévia do Senado. Portanto, a lei em questão, ao exigir a participação do Senado para a nomeação de dirigentes de autarquias especiais, está em consonância com a Constituição.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos podem cair na alternativa D, que invoca a separação dos poderes. Embora a regra geral seja a nomeação discricionária pelo Presidente da República, a própria Constituição autoriza exceções, como as previstas no art. 52, III. A lei ordinária pode criar novas hipóteses, desde que respeitado o texto constitucional. Outra confusão comum é a alternativa C, que atribui ao Congresso Nacional a competência para aprovar as escolhas, quando, na verdade, a competência é privativa do Senado.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece a constitucionalidade da lei, fundamentando que a lei ordinária pode dispor sobre os cargos que necessitam de aprovação prévia do Senado. Isso está em perfeita harmonia com o art. 52, III, "f" da CF/88.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a lei seria inconstitucional porque a matéria exigiria lei complementar. Não há exigência de lei complementar para esse fim; a própria alínea "f" do art. 52, III, remete a "lei" (ordinária). Portanto, a lei ordinária é suficiente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a competência para aprovar a escolha seria do Congresso Nacional, não do Senado. O art. 52, III, é claro ao atribuir essa competência privativamente ao Senado Federal. O Congresso Nacional (Câmara + Senado) não tem essa atribuição como colegiado; a sabatina é feita pelo Senado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a lei seria inconstitucional por violar a separação dos poderes. A separação dos poderes não é absoluta; a própria Constituição prevê mecanismos de freios e contrapesos. A participação do Senado na nomeação de determinadas autoridades é uma dessas exceções, admitida pelo texto constitucional (art. 52, III). Portanto, não há afronta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a lei seria constitucional porque reproduz a Constituição, já que qualquer nomeação para órgãos de cúpula da administração indireta deve ser aprovada pelo Senado. Isso é falso: a exigência de aprovação prévia não é automática para todos os cargos; depende de previsão legal. A lei em questão não está "reproduzindo" a Constituição, mas sim exercendo a faculdade concedida pelo art. 52, III, "f".
MNEMÔNICO
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