Questão de Controle Externo — Princípio do Devido Processo Legal e Controle Externo — FGV 2022
Controle Externo›Princípio do Devido Processo Legal e Controle Externo
Código
fg052767
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais - Manhã
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral, em matéria de controle da Administração Pública, a inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes (ou outro que dê causa à negativa de realização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que impliquem transferência voluntária de recursos), pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, somente reconhecido em algumas hipóteses, como após
Ao julgamento de tomada de contas especial necessariamente perante o Poder Judiciário, nos casos de descumprimento parcial ou total de convênio, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos de natureza contratual (inclusive os de conta não prestada).
Bo trânsito em julgado de processo judicial de ação de improbidade administrativa, no bojo da qual tenha sido condenado o gestor público ordenador de despesas do ente federativo por conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Co trânsito em julgado de processo judicial de ação civil pública pela prática de atos lesivos à administração pública, com base na Lei Anticorrupção, no bojo da qual tenha sido condenado o gestor público ordenador de despesas do ente federativo por realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
Do trânsito em julgado administrativo, perante o Tribunal de Contas competente, de processo que tenha reconhecido a existência de impropriedades em tomada de contas, desde que o atual gestor tenha sido pessoalmente notificado para sanar as ilegalidades e não tenha cumprido a decisão, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ea devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada, ou quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de contas especial.
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GabaritoE — a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada, ou quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de contas especial.
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Jurisprudência do STF - Inscrição em cadastro de inadimplentes e devido processo legal
Gabarito: letra E. O STF no Tema 327 de Repercussão Geral fixou que a inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes pressupõe contraditório, ampla defesa e devido processo legal, o que se concretiza em duas hipóteses: (a) após julgamento de tomada de contas especial perante o Tribunal de Contas, nos casos de descumprimento de convênio etc.; (b) após notificação e decurso do prazo, independentemente de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, entre outros. A alternativa E reproduz exatamente a hipótese (b).
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 327
STF, Tema 327 de Repercussão Geral:
"A inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes (ou outro que dê causa à negativa de realização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que impliquem transferência voluntária de recursos), pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, somente reconhecido: a) após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas, nos casos de descumprimento parcial ou total de convênio, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos de natureza contratual (salvo os de conta não prestada); b) após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada, ou quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de contas especial."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é necessário "julgamento de tomada de contas especial necessariamente perante o Poder Judiciário". O Tema 327 exige que o julgamento seja perante o Tribunal de Contas, não perante o Poder Judiciário. Além disso, a hipótese de tomada de contas especial só se aplica aos casos de descumprimento de convênio, prestação de contas rejeitada ou débito contratual (exceto conta não prestada). A alternativa confunde o órgão competente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "trânsito em julgado de processo judicial de ação de improbidade administrativa". O Tema 327 não exige ação judicial de improbidade; o devido processo legal é exercido no âmbito administrativo (TCU ou notificação). Essa alternativa é genérica e não corresponde ao entendimento firmado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Semelhante à B, fala em "trânsito em julgado de processo judicial de ação civil pública pela prática de atos lesivos à administração pública, com base na Lei Anticorrupção". O Tema 327 não prevê essa exigência. É uma invenção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece condicionantes adicionais: "trânsito em julgado administrativo, perante o Tribunal de Contas competente, de processo que tenha reconhecido a existência de impropriedades em tomada de contas, desde que o atual gestor tenha sido pessoalmente notificado para sanar as ilegalidades e não tenha cumprido a decisão, no prazo de 30 (trinta) dias." O Tema 327 não exige trânsito em julgado administrativo nem notificação pessoal do gestor nem prazo de 30 dias. A hipótese (a) exige apenas o julgamento da TCE, e a (b) exige notificação e decurso do prazo previsto (não fixado em 30 dias). Portanto, D está errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a alínea "b" do Tema 327: após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto, independentemente de tomada de contas especial, para os casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada ou outras hipóteses em que incabível a TCE. Exatamente o que consta na jurisprudência vinculante do STF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a pensar que o devido processo legal exige sempre um processo judicial (improbidade, ação civil pública) ou um julgamento administrativo com trânsito em julgado e prazos específicos. No entanto, o STF definiu duas vias objetivas: (a) julgamento de TCE perante o TC (para débitos contratuais, etc.) e (b) mera notificação com prazo (para não prestação de contas etc.). Não há necessidade de processo judicial. A alternativa E é a única que se alinha exatamente à alínea "b".