Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FGV 2022
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
fg052894
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor do Tesouro Estadual - Ciências Contábeis
O lançamento é a etapa da receita orçamentária que representa o ato da repartição competente, em que há verificação da procedência do crédito fiscal, a pessoa que lhe é devedora e a inscrição do débito desta.Assinale a opção que indica quando há o lançamento por ofício.
AICMS e IPI.
BIPTU e IPVA.
CPIS e COFINS.
DIR e CSSL.
EITBI e ITCMD.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — IPTU e IPVA.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lançamento de ofício: quando o Fisco constitui o crédito sem o contribuinte
Gabarito: letra B. O lançamento de ofício (ou direto) é aquele em que a autoridade administrativa constitui o crédito tributário por iniciativa própria, sem a participação do sujeito passivo no cálculo — e os exemplos clássicos cobrados pela banca são o IPTU e o IPVA, tributos cuja legislação determina o lançamento direto. A questão mistura o conceito de lançamento da receita orçamentária (Lei 4.320/1964, art. 53) com as modalidades de lançamento do CTN (arts. 147 a 150), e a alternativa correta é a que reúne os dois tributos tipicamente lançados de ofício.
O lançamento tributário é o procedimento administrativo pelo qual a autoridade competente verifica a ocorrência do fato gerador, determina a matéria tributável, calcula o montante devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, aplica a penalidade cabível (CTN, art. 142). Ele é ato vinculado e obrigatório, e se divide em três modalidades, conforme a participação do contribuinte: de ofício, por declaração e por homologação. No lançamento de ofício, o Fisco faz tudo sozinho — o contribuinte apenas cumpre a obrigação depois de notificado. É o que ocorre, por exemplo, com o IPTU e o IPVA, cujos fatos geradores (propriedade imobiliária e propriedade de veículos) são verificados diretamente pela administração, sem necessidade de declaração prévia do contribuinte.
A pegadinha da questão está em associar tributos que, na prática, são lançados por homologação (como ICMS, IPI, PIS, COFINS, IR) à modalidade de ofício. A banca explora a confusão entre a regra geral — a maioria dos tributos é homologada — e a exceção dos tributos de lançamento direto. Além disso, o enunciado parte da definição de lançamento da receita orçamentária (Lei 4.320/1964, art. 53), que é o ato de verificar a procedência do crédito fiscal e inscrever o débito, para então perguntar quais tributos são lançados de ofício — exigindo do candidato o conhecimento das modalidades do CTN.
Art. 53Lei-4320
Art. 53 — "O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta."
Lançamento tributário (CTN, art. 142)
1De ofício (direto)
Fisco constitui sem o contribuinte
IPTU, IPVA, taxas, contribuição de melhoria
2Por declaração (misto)
Contribuinte presta informações
ITBI, ITCMD (em regra)
3Por homologação
Contribuinte apura, declara e paga
ICMS, IPI, PIS, COFINS, IR, CSLL, ISS
4Supletivo (art. 149)
Omissão ou irregularidade
Qualquer tributo pode ser lançado de ofício
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
ICMS e IPI são tributos sujeitos ao lançamento por homologação: o contribuinte apura, declara e paga antecipadamente, cabendo ao Fisco apenas homologar. O lançamento de ofício, nesses casos, só ocorre supletivamente, quando há omissão ou irregularidade (art. 149 do CTN). A alternativa erra ao apresentá-los como exemplos de lançamento direto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
IPTU e IPVA são os exemplos clássicos de lançamento de ofício: o Fisco, com base em dados cadastrais (propriedade imobiliária e de veículos), constitui o crédito sem a participação do contribuinte no cálculo. O STJ, inclusive, já decidiu que o IPVA é lançado de ofício no início de cada exercício (art. 142 do CTN), e a doutrina majoritária enquadra o IPTU na mesma modalidade. É exatamente o que a alternativa afirma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
PIS e COFINS são contribuições sociais sujeitas ao lançamento por homologação: o contribuinte apura e recolhe antecipadamente, e o Fisco homologa. Não são exemplos de lançamento de ofício, salvo em situações de revisão ou omissão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
IR e CSLL também seguem o regime de homologação: o contribuinte apura o imposto de renda e a contribuição social, declara e paga, cabendo ao Fisco a homologação. A alternativa os apresenta erroneamente como lançados de ofício.
Alternativa E — ❌ Incorreta
ITBI e ITCMD são tributos cujo lançamento se dá, em regra, por declaração (misto): o contribuinte presta informações sobre a operação (transmissão de imóvel ou doação/herança) e o Fisco efetua o lançamento com base nelas. Não são exemplos de lançamento de ofício.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a modalidade de lançamento: apresenta tributos de homologação (ICMS, IPI, PIS, COFINS, IR, CSLL) como se fossem de ofício, e tributos de declaração (ITBI, ITCMD) como se fossem diretos. O candidato que não domina a classificação das modalidades acaba marcando a alternativa que reúne tributos conhecidos, mas com regime errado. Fique atento: a regra é a homologação; o lançamento de ofício é a exceção para tributos como IPTU, IPVA, taxas e contribuição de melhoria.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões assim, memorize os exemplos de cada modalidade: de ofício — IPTU, IPVA, taxas, contribuição de melhoria, COSIP; por declaração — ITBI, ITCMD (em regra); por homologação — ICMS, IPI, PIS, COFINS, IR, CSLL, ISS. E lembre: todo tributo pode ser lançado de ofício em caso de omissão ou irregularidade (art. 149 do CTN), mas a modalidade típica é definida pela lei de cada ente.