Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FGV 2022
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fg052966
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor do Tesouro Estadual - Ciências Econômicas e Ciências Contábeis - Manhã
Resolução do Secretário de Fazenda do Estado Alfa, publicada em 20/09/2021, determinou que a declaração do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) deveria ser entregue pelo sujeito passivo por meio de novo formulário aprovado em anexo a esta Resolução. A Resolução também afirmou que produzirá efeitos 60 dias após sua publicação.Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
AA Resolução pode determinar a entrega da declaração em formulário próprio.
BA Resolução violou o princípio tributário da anterioridade anual.
CA Resolução violou o princípio tributário da anterioridade nonagesimal.
DA Resolução violou o princípio tributário da legalidade.
ESomente Decreto do Governador do Estado poderia alterar a sistemática de entrega de declaração do ITCMD.
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GabaritoA — A Resolução pode determinar a entrega da declaração em formulário próprio.
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ITCMD: obrigações acessórias e princípios tributários
Gabarito: letra A. A Resolução do Secretário de Fazenda pode, legitimamente, determinar a entrega da declaração do ITCMD em formulário próprio, pois isso configura obrigação acessória (dever instrumental), cuja disciplina não está sujeita ao princípio da legalidade estrita nem às anterioridades anual e nonagesimal — que se aplicam apenas à instituição ou majoração do tributo (CF, art. 150, I e III). A alteração de formulário não cria nem aumenta tributo, logo não viola qualquer princípio tributário.
A questão exige distinguir obrigação principal (pagar o tributo) de obrigação acessória (fazer, não fazer ou tolerar algo no interesse da arrecadação ou fiscalização). A entrega de declaração é obrigação acessória: o CTN a define como prestação positiva ou negativa instituída pela legislação tributária no interesse da arrecadação ou fiscalização. Por isso, pode ser disciplinada por ato infralegal — como resolução do Secretário de Fazenda —, desde que a lei já preveja a obrigação de declarar. O que a lei exige é que a instituição ou majoração do tributo se dê por lei (legalidade) e que a cobrança respeite as anterioridades; a forma de cumprimento do dever de declarar é detalhe operacional.
A pegadinha da banca está em atrair o candidato para os princípios da legalidade e da anterioridade, quando o ato atacado não trata de exigir ou aumentar tributo, mas apenas de regulamentar o cumprimento de um dever instrumental já previsto em lei. A anterioridade anual (art. 150, III, "b") e a nonagesimal (art. 150, III, "c") protegem o contribuinte contra a cobrança surpresa de tributo novo ou majorado; não se aplicam a meras alterações de formulário ou prazos de declaração, que não alteram a carga tributária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a alteração de formulário com a criação ou majoração de tributo. O candidato desatento associa qualquer ato do Fisco a violação de princípio tributário, mas a entrega de declaração é obrigação acessória, que pode ser disciplinada por resolução. Lembre-se: os princípios da legalidade e da anterioridade protegem o contribuinte contra a exigência de tributo, não contra a forma de cumprir deveres instrumentais.
Obrigação tributária
1Principal
Pagar o tributo
Exige lei (legalidade)
Exige anterioridade anual e nonagesimal
2Acessória
Fazer, não fazer ou tolerar
Ex.: entregar declaração
Pode ser disciplinada por resolução
Não exige lei nem anterioridade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Resolução pode determinar a entrega da declaração em formulário próprio, pois isso é obrigação acessória. O CTN (art. 113, § 2º) define obrigação acessória como prestação positiva ou negativa instituída pela legislação tributária no interesse da arrecadação ou fiscalização. A legislação tributária compreende leis, tratados, decretos e normas complementares (art. 96 do CTN), incluindo resoluções do Secretário de Fazenda. Assim, a forma de cumprir o dever de declarar pode ser alterada por ato infralegal, sem violar a legalidade, pois a obrigação de declarar já está prevista em lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Resolução não violou o princípio da anterioridade anual. Esse princípio (CF, art. 150, III, "b") veda cobrar tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou. A Resolução não institui nem aumenta tributo; apenas altera o formulário de declaração. Logo, não há que se falar em anterioridade anual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Resolução não violou o princípio da anterioridade nonagesimal. Esse princípio (CF, art. 150, III, "c") veda cobrar tributo antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou. A Resolução não institui nem aumenta tributo; apenas altera o formulário de declaração. Logo, não há que se falar em anterioridade nonagesimal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Resolução não violou o princípio da legalidade. O princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I) exige lei para exigir ou aumentar tributo. A Resolução não exige nem aumenta tributo; apenas disciplina a forma de cumprimento de obrigação acessória. A legalidade não exige lei para regular detalhes operacionais como formulário de declaração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não é necessário Decreto do Governador para alterar a sistemática de entrega de declaração do ITCMD. A legislação tributária compreende normas complementares, como resoluções do Secretário de Fazenda (art. 96 e 100 do CTN). A obrigação de declarar já está prevista em lei; a forma de cumprimento pode ser alterada por ato infralegal. Portanto, a Resolução é instrumento válido.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre princípios tributários, verifique se o ato questionado institui ou aumenta tributo. Se não, os princípios da legalidade e da anterioridade não se aplicam. Lembre-se: obrigação acessória pode ser disciplinada por ato infralegal.