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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2022

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fg052969
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor do Tesouro Estadual - Ciências Econômicas e Ciências Contábeis - Manhã
A Frente Parlamentar do Senado Federal “Estados Avante”, integrada por 28 senadores, com a assinatura de todos os seus membros, propôs uma série de Projetos de Resolução do Senado Federal (PRS) visando a alterar alíquotas de impostos estaduais.Assim, no PRS 123/2021, propôs-se a fixação de alíquota máxima para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); no PRS 124/2021, propôs-se a fixação de alíquota máxima para o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD); no PRS 125/2021, propôs-se alteração nas alíquotas de Imposto sobre as operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços (ICMS) aplicáveis às operações e prestações interestaduais.Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
  1. AO PRS 123/2021 não poderia fixar alíquota máxima para o IPVA.
  2. BO PRS 124/2021 não poderia fixar alíquota máxima para o ITCMD.
  3. CNenhuma alíquota de IPVA e ITCMD pode ser fixada por Resolução do Senado Federal.
  4. DO PRS 125/2021 viola o princípio da legalidade tributária, por alterar alíquota de ICMS sem deliberação dos Estados e Distrito Federal.
  5. EO PRS 125/2021 apresenta vício de iniciativa, por não contar com o número mínimo de assinatura de senadores.
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GabaritoA — O PRS 123/2021 não poderia fixar alíquota máxima para o IPVA.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resoluções do Senado Federal e alíquotas de impostos estaduais

Gabarito: letra A. O PRS 123/2021 não poderia fixar alíquota máxima para o IPVA, pois a Constituição Federal atribui ao Senado Federal apenas a fixação de alíquota mínima para o IPVA (art. 155, § 6º, I, CF), enquanto a alíquota máxima do ITCMD é expressamente prevista (art. 155, § 1º, IV, CF). A questão testa exatamente essa distinção entre os dois impostos estaduais.

A Constituição Federal de 1988 estabelece um sistema de competências tributárias rígido, no qual cada ente federativo institui seus próprios impostos. No caso dos impostos estaduais, o Senado Federal exerce um papel de harmonização nacional, fixando limites para as alíquotas de alguns deles. A banca FGV explora justamente a confusão entre quais limites (mínimo ou máximo) se aplicam a cada imposto.

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual cuja alíquota mínima deve ser fixada por Resolução do Senado Federal. Isso significa que os Estados não podem estabelecer alíquotas abaixo desse piso nacional, mas têm liberdade para definir alíquotas acima dele. Já o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) tem suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado, funcionando como um teto que os Estados não podem ultrapassar.

A lógica constitucional é distinta para cada imposto: no IPVA, o Senado estabelece um piso para evitar uma "guerra fiscal" entre os Estados, que poderiam reduzir excessivamente suas alíquotas para atrair proprietários de veículos; no ITCMD, o teto máximo visa proteger o contribuinte de alíquotas confiscatórias em um imposto sobre transmissões gratuitas. Essa diferença de tratamento reflete a natureza de cada tributo e os riscos que o constituinte buscou mitigar.

Imposto Estadual

Limite fixado pelo Senado Federal

Fundamento Constitucional

IPVA

Alíquota mínima

Art. 155, § 6º, I, CF

ITCMD

Alíquota máxima

Art. 155, § 1º, IV, CF

ICMS (interestadual)

Alíquota em si (aplicável às operações interestaduais)

Art. 155, § 2º, IV, CF

Alíquotas fixadas pelo Senado
  • 1IPVA
    • Alíquota máxima (não pode)
    • Alíquota mínima (art. 155, §6º, I)
  • 2ITCMD
    • Alíquota máxima (art. 155, §1º, IV)
  • 3ICMS interestadual
    • Alíquota em si (art. 155, §2º, IV)
    • Iniciativa: 1/3 dos senadores (27)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta porque o Senado Federal não tem competência para fixar alíquota máxima do IPVA. A Constituição Federal, em seu art. 155, § 6º, I, determina que o Senado fixará a alíquota mínima do IPVA. A fixação de alíquotas máximas para o IPVA não está prevista constitucionalmente, sendo uma competência exclusiva dos Estados e do Distrito Federal, dentro dos limites de sua autonomia tributária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmativa está incorreta porque o Senado Federal pode fixar alíquota máxima para o ITCMD. O art. 155, § 1º, IV, da CF/88 estabelece que o ITCMD "terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal". Portanto, o PRS 124/2021, que propõe a fixação de alíquota máxima para o ITCMD, é constitucionalmente viável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmativa está incorreta porque generaliza indevidamente. Embora o Senado Federal não possa fixar alíquota máxima para o IPVA, ele pode e deve fixar alíquota máxima para o ITCMD, conforme o art. 155, § 1º, IV, da CF/88. A afirmação de que "nenhuma alíquota de IPVA e ITCMD pode ser fixada por Resolução do Senado Federal" é falsa, pois o ITCMD tem sua alíquota máxima fixada por Resolução do Senado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmativa está incorreta porque o PRS 125/2021 não viola o princípio da legalidade tributária. O art. 155, § 2º, IV, da CF/88 estabelece que a Resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação do ICMS. Portanto, a alteração das alíquotas interestaduais do ICMS por Resolução do Senado é constitucionalmente prevista, não havendo violação ao princípio da legalidade, que exige lei para instituir ou majorar tributos, mas que comporta exceção para as alíquotas interestaduais do ICMS, fixadas por Resolução do Senado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmativa está incorreta porque o PRS 125/2021 não apresenta vício de iniciativa. O art. 155, § 2º, IV, da CF/88 estabelece que a Resolução do Senado Federal que fixa as alíquotas interestaduais do ICMS pode ter iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores. Considerando que o Senado Federal é composto por 81 senadores, um terço corresponde a 27 senadores. O enunciado afirma que a Frente Parlamentar é integrada por 28 senadores, com a assinatura de todos os seus membros, o que supera o número mínimo de 27 assinaturas exigido constitucionalmente. Portanto, o PRS 125/2021 atende ao requisito de iniciativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os limites de alíquotas entre IPVA e ITCMD. No IPVA, o Senado fixa alíquota mínima; no ITCMD, alíquota máxima. O candidato que memoriza "Senado fixa alíquotas" sem distinguir o tipo de limite cai na alternativa B ou C. Lembre-se: IPVA = mínimo (piso), ITCMD = máximo (teto).

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental: IPVA → Senado fixa alíquota mínima; ITCMD → Senado fixa alíquota máxima; ICMS interestadual → Senado fixa a alíquota em si; ICMS interno → Senado pode fixar mínimas e máximas. Essa distinção é recorrente em provas de Direito Tributário.

Gabarito: letra A

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