Questão de Direito Tributário — IRPF e IRPJ — FGV 2022
Direito Tributário›IRPF e IRPJ
Código
fg052970
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor do Tesouro Estadual - Ciências Econômicas e Ciências Contábeis - Manhã
O Estado Alfa reteve o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte (IRRF), sobre rendimentos pagos a seus servidores estaduais. Contudo, insurgiu-se contra o fato de que a União, ao fazer a entrega de recursos ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), excluiu do cálculo a parcela da arrecadação do IRRF pertencente a Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.Diante desse cenário, analise as afirmativas a seguir:I. O Estado Alfa poderia reter para si o produto da arrecadação do IRRF sobre rendimentos pagos a seus servidores estaduais, sem transferi-los para a União.II. O Estado Alfa não tem razão em se insurgir contra a entrega de recursos ao FPE com exclusão da parcela da arrecadação do IRRF pertencente a Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.III. O Estado Alfa deve entregar a seus Municípios parcela dos recursos a ele distribuídas pelo FPE.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoB — I e II, apenas.
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Repartição constitucional de receitas: IRRF e Fundos de Participação
Gabarito: letra B — corretos os itens I e II. O Estado Alfa pode reter para si o produto do IRRF incidente sobre rendimentos pagos a seus servidores, pois a Constituição atribui a ele a titularidade dessa receita (art. 157, I, CF); e a União agiu corretamente ao excluir essa parcela do cálculo do FPE, conforme o art. 159, § 1º, CF. O item III está errado porque a obrigação de repassar parte do FPE aos Municípios não decorre da Constituição — o FPE é repartido apenas entre Estados e DF.
A questão trata da repartição constitucional de receitas tributárias, especificamente do imposto de renda retido na fonte (IRRF). A Constituição Federal, ao mesmo tempo em que outorga à União a competência para instituir o imposto sobre a renda (art. 153, III), determina que o produto da arrecadação desse imposto, quando retido na fonte por Estados, DF e Municípios sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações, pertence a esses entes, e não à União. Essa é uma hipótese de repartição direta de receita, em que o ente que efetua a retenção fica com o valor, sem necessidade de repasse à União.
A lógica é simples: quem paga o rendimento é o ente federativo, e o imposto retido na fonte sobre esse pagamento é uma receita que a Constituição destinou a esse mesmo ente. Isso vale tanto para os Estados e o DF (art. 157, I) quanto para os Municípios (art. 158, I). O STF, no Tema 1.130 de Repercussão Geral, consolidou o entendimento de que essa titularidade abrange não apenas os rendimentos pagos a servidores, mas também os valores pagos a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para prestação de bens ou serviços.
A pegadinha da questão está em dois pontos: (1) o candidato pode achar que o IRRF, por ser imposto federal, deve ser sempre repassado à União — mas a Constituição excepciona os casos em que o pagamento é feito por ente federativo; (2) o candidato pode confundir o FPE (Fundo de Participação dos Estados e do DF) com o FPM (Fundo de Participação dos Municípios), achando que os Estados devem repassar parte do FPE aos Municípios — o que não existe. O FPE é composto por 21,5% do IR e do IPI, e é distribuído apenas entre Estados e DF; os Municípios recebem do FPM, que é outro fundo, com outra composição.
Item
Análise
Fundamento
I — Estado pode reter IRRF de seus servidores
Correto
Art. 157, I, CF/88 (receita pertence ao ente que paga)
II — Exclusão do IRRF do cálculo do FPE
Correto
Art. 159, § 1º, CF/88 (evita dupla contagem)
III — Repasse do FPE aos Municípios
Incorreto
FPE é exclusivo de Estados/DF; Municípios recebem do FPM
IRRF e repartição de receitas
1IRRF retido por Estados/DF/Municípios
Pertence ao ente pagador (art. 157, I)
Não é repassado à União
2FPE (Estados e DF)
Exclui parcela do IRRF dos entes
Não há repasse aos Municípios
3FPM (Municípios)
Fundo próprio, direto da União
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Item I — ✅ Correto
O Estado Alfa pode reter para si o produto da arrecadação do IRRF sobre rendimentos pagos a seus servidores estaduais, sem transferi-los para a União. É exatamente o que determina o art. 157, I, da CF/88:
Art. 157CF/88
Art. 157 — Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I — o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Aqui, o termo decisivo é "pertencem": a Constituição não diz que a União deve repassar, mas que a receita já é do Estado. O Estado, ao pagar o salário do servidor, retém o IRRF como substituto tributário, mas, em vez de repassar à União, apropria-se legitimamente do valor como receita própria. O STF, no Tema 1.130, confirmou que essa titularidade abrange também os pagamentos a pessoas jurídicas contratadas para prestação de bens ou serviços.
Item II — ✅ Correto
O Estado Alfa não tem razão em se insurgir contra a exclusão da parcela do IRRF do cálculo do FPE. A União agiu corretamente, pois o art. 159, § 1º, da CF/88 determina expressamente essa exclusão:
Art. 159, §1CF/88
Art. 159, § 1º — Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no inciso I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos do disposto nos arts. 157, I, e 158, I.
A razão é lógica: o FPE é composto por 21,5% do produto da arrecadação do IR e do IPI. Se o IRRF retido pelos Estados já pertence a eles (art. 157, I), não faz sentido incluí-lo na base de cálculo do FPE — seria uma dupla contagem. Por isso, a União deve excluir essa parcela antes de calcular o montante a ser distribuído ao fundo. O Estado Alfa, portanto, não tem razão em reclamar.
Item III — ❌ Incorreto
O Estado Alfa não deve entregar a seus Municípios parcela dos recursos a ele distribuídos pelo FPE. O FPE é um fundo de participação dos Estados e do Distrito Federal, e sua distribuição é feita exclusivamente entre esses entes, conforme o art. 159, I, "a", da CF/88. Não há previsão constitucional de repasse obrigatório do FPE aos Municípios.
O que existe é o FPM (Fundo de Participação dos Municípios), que é outro fundo, composto por 22,5% do IR e do IPI (mais 1% em julho, 1% em setembro e 1% em dezembro), e que é distribuído diretamente pela União aos Municípios. Os Estados não são intermediários nesse repasse. A confusão entre FPE e FPM é clássica em prova — e é exatamente o que a banca explora aqui.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o FPE pelo FPM. O FPE é só dos Estados e do DF; o FPM é só dos Municípios. Não existe repasse de FPE a Municípios. Além disso, o candidato pode achar que o IRRF, por ser imposto federal, deve ser sempre repassado à União — mas a Constituição excepciona os casos em que o pagamento é feito por ente federativo. Fique atento a essas duas inversões.