Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2022
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg052971
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor do Tesouro Estadual - Ciências Econômicas e Ciências Contábeis - Manhã
Com o objetivo de aumentar a arrecadação e possibilitar a implementação de diversos programas sociais de interesse da coletividade, o Estado Beta editou a Lei ordinária nº XX/2021, dispondo que a autorização para a expedição de nota fiscal, pelas sociedades empresárias que figuravam como contribuintes do ICMS, estava condicionada à apresentação de certidão negativa de débito com o Estado.Irresignado, o Sindicato das Sociedades Empresárias da Área de Circulação de Mercadorias, solicitou que o seu advogado analisasse a compatibilidade da Lei ordinária nº XX/2021 com a Constituição da República, sendo corretamente respondido que esse diploma normativo é
Aconstitucional, pois compete ao Estado legislar concorrentemente com a União sobre Direito Tributário, sendo a medida correta por zelar pelo patrimônio público.
Bconstitucional, pois compete ao Estado legislar sobre a matéria e a medida decorre da exigência de boa-fé nas relações jurídicas, inclusive as tributárias.
Cinconstitucional, pois, apesar de o Estado poder legislar sobre Direito Tributário, veicula espécie de “sanção política”, com ofensa ao princípio da livre atividade econômica.
Dinconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre Direito Tributário, ainda que a determinação seja correta por aumentar a arrecadação.
Econstitucional, desde que o comando normativo estadual seja mera reprodução de norma nacional editada pela União em matéria tributária.
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GabaritoC — inconstitucional, pois, apesar de o Estado poder legislar sobre Direito Tributário, veicula espécie de “sanção política”, com ofensa ao princípio da livre atividade econômica.
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Ordem Econômica e Sanções Políticas
Gabarito: letra C. A lei estadual condiciona a expedição de nota fiscal à apresentação de certidão negativa de débito, o que constitui "sanção política" — obstáculo ao livre exercício da atividade econômica (art. 170, parágrafo único, CF) —, sendo inconstitucional, ainda que o Estado tenha competência concorrente para legislar sobre direito tributário (art. 13, I, Constituição do Estado do Paraná; CF, art. 24, I).
A questão versa sobre os limites da intervenção estatal na ordem econômica. O STF pacificou o entendimento de que são inconstitucionais as chamadas "sanções políticas", ou seja, restrições ao exercício de atividade econômica (como impedir a emissão de notas fiscais, fechar estabelecimento, apreender mercadorias) utilizadas como meio coercitivo para cobrança de tributos. Tais medidas violam o princípio da livre iniciativa e o livre exercício de qualquer atividade econômica, que só pode ser limitado nos casos previstos em lei (art. 170, parágrafo único, CF). A lei em questão, embora formalmente válida quanto à competência (concorrente), materialmente atenta contra a ordem econômica constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a competência concorrente do Estado para legislar sobre direito tributário com a possibilidade de criar restrições como a exigência de certidão negativa para a emissão de notas fiscais. No entanto, a jurisprudência do STF distingue a regulação tributária legítima das sanções políticas que comprometem a livre atividade econômica. Memorize: "sanção política = inconstitucional".
Alternativa A — ❌ Incorreta
A medida não é constitucional apenas por zelar pelo patrimônio público ou porque o Estado tem competência concorrente. A finalidade de aumentar a arrecadação não justifica a imposição de obstáculo desproporcional ao exercício da atividade econômica. A sanção política ultrapassa os limites do poder de tributar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A boa-fé nas relações jurídicas é um princípio relevante, mas não autoriza a criação de restrição que inviabilize ou dificulte excessivamente a atividade empresarial. A lei não se limita a exigir boa-fé; ela condiciona a própria operação do negócio à inexistência de débito, o que é desproporcional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar a inconstitucionalidade por configurar sanção política e ofensa ao princípio da livre atividade econômica. O STF já declarou inconstitucionais leis estaduais que condicionam a emissão de notas fiscais à quitação de tributos (ex.: ADI 173, ADI 394). A competência concorrente não é suficiente para legitimar a medida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Errada ao afirmar que a competência para legislar sobre direito tributário é privativa da União. A Constituição Federal atribui competência concorrente à União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre direito tributário (CF, art. 24, I). O que torna a lei inconstitucional não é a competência, mas o conteúdo da norma.
Art. 13CE-PR-1989
Art. 13 — "Compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre:
I — direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ainda que a lei estadual reproduzisse norma nacional, a condição imposta (certidão negativa para emissão de nota fiscal) continua sendo inconstitucional por ser sanção política. A lei nacional que instituísse idêntica restrição também seria inconstitucional. Portanto, a mera reprodução não a convalidaria.
Gabarito: letra C — a lei é inconstitucional por violar o livre exercício da atividade econômica ao impor sanção política.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)