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Questão de Direito Constitucional — Habeas Data — FGV 2022

Direito ConstitucionalHabeas Data
Código
fg052975
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor do Tesouro Estadual - Ciências Econômicas e Ciências Contábeis - Manhã
O Município Alfa instituiu um programa assistencial para famílias hipossuficientes, com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos e que não contassem com casa própria.Inês, embora resida sozinha com seus quatro filhos, todos com idade inferior a 10 (dez) anos, receba exatamente aquele valor e more em casa alugada, teve o seu requerimento de inscrição no programa negado sob o argumento de que, no cadastro mantido pela Prefeitura, era proprietária de imóveis, não preenchendo um dos requisitos exigidos para a inscrição no referido programa.Ao requerer uma certidão dessa informação, ela teve o requerimento expressamente negado, em todas as instâncias administrativas, de maneira ilegal, sob o argumento de que eram informações de natureza interna. Com isso, Inês teve violado o seu direito líquido e certo ao conhecimento das informações mantidas pelo Município, as quais estariam obstando a sua inscrição no programa assistencial.Para a retificação das informações, Inês deve ajuizar
  1. Ao habeas data.
  2. Bo direito de petição.
  3. Co mandado de injunção.
  4. Do mandado de segurança.
  5. Ea reclamação constitucional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o habeas data.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas Data — Retificação de Dados Pessoais

Gabarito: letra A. Inês busca retificar informações incorretas mantidas pelo Município em seus registros, que a impedem de participar de programa assistencial. A Constituição Federal prevê, no art. 5º, LXXII, alínea "b", o habeas data como remédio específico para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Como houve recusa administrativa expressa, o habeas data é cabível.

Art. 5, LXXIICF/88

Art. 5º, LXXII — "conceder-se-á habeas data: (...) b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo."

O habeas data é um remédio constitucional gratuito (art. 5º, LXXVII) e exige negativa administrativa prévia de acesso ou retificação. No caso narrado, Inês teve o pedido de certidão negado “em todas as instâncias administrativas”, preenchendo o requisito de exaurimento administrativo.

Remédios constitucionais
  • 1Habeas data (art. 5º, LXXII)
    • Finalidade
      • Conhecimento de dados
      • Retificação de dados
    • Requisitos
      • Negativa administrativa prévia
      • Não preferir processo sigiloso
    • Gratuito (art. 5º, LXXVII)
  • 2Direito de petição (art. 5º, XXXIV)
    • Via administrativa
    • Sem efeito jurisdicional vinculante
  • 3Mandado de injunção (art. 5º, LXXI)
    • Falta de norma regulamentadora
    • Não cabe no caso (não há omissão)
  • 4Mandado de segurança (art. 5º, LXIX)
    • Direito líquido e certo
    • Não amparado por HD ou HC
    • Habeas data é via específica
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O habeas data é o instrumento adequado para assegurar o conhecimento e a retificação de dados pessoais constantes de registros públicos ou de entidades governamentais. A situação se encaixa perfeitamente na previsão constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O direito de petição (art. 5º, XXXIV, "a") é um remédio administrativo, não judicial. Permite requerer informações ou providências, mas não produz efeitos jurisdicionais vinculantes. Inês já esgotou a via administrativa com negativa, necessitando de ação judicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O mandado de injunção (art. 5º, LXXI) destina-se a viabilizar o exercício de direitos constitucionais por falta de norma regulamentadora. Não há omissão legislativa no caso; há mera recusa de retificação de dados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O mandado de segurança (art. 5º, LXIX) protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Como a retificação de dados pessoais é objeto específico do habeas data, este prevalece sobre o mandado de segurança (STF, Súmula 267? Na verdade, Súmula 267 trata de mandado de segurança contra ato judicial; mas o princípio é que o habeas data é a via própria). A doutrina e a jurisprudência indicam que, quando o direito à informação ou retificação é o pedido principal, o remédio é o habeas data.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A reclamação constitucional (art. 102, I, "l" da CF) é instrumento para preservar a competência do STF ou garantir a autoridade de suas decisões. Não se aplica ao caso de retificação de dados perante a administração municipal.

NÃO CAIA NESSA!

Na prova, ao identificar pedido de acesso ou retificação de dados pessoais em bancos de entidades governamentais, com recusa administrativa prévia, o remédio é sempre o habeas data. Não confunda com mandado de segurança, que é residual.

Gabarito: letra A — Habeas Data.

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