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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2022

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fg052977
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor do Tesouro Estadual - Ciências Econômicas e Ciências Contábeis - Manhã
Joana travou intenso debate, em um círculo de discussão, a respeito da disciplina constitucional afeta às causas de inelegibilidade.


Na ocasião, ela defendeu que

I. As causas de inelegibilidade, por restringirem a cidadania, estão previstas em rol taxativo na ordem constitucional.
II. É exigido, do Chefe do Poder Executivo de qualquer nível de governo, que almeje concorrer a outro cargo eletivo, que renuncie ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito.
III. O cônjuge do Chefe do Poder Executivo é inelegível no território em que este último governa, salvo se titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


À luz da sistemática constitucional, está correto o que Joana afirmou em
  1. AI, apenas.
  2. BIII, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inelegibilidades na Constituição Federal

Gabarito: letra E (itens II e III corretos). A afirmativa I é falsa porque as causas de inelegibilidade não se esgotam no texto constitucional; a ordem constitucional admite que lei complementar estabeleça outras hipóteses (CF, art. 14, §9º). Já os itens II e II reproduzem fielmente as regras dos §§6º e 7º do art. 14 da CF.

A Constituição Federal de 1988 trata das inelegibilidades nos §§4º a 9º do art. 14. São condições objetivas que impedem o cidadão de concorrer a cargos eletivos. A banca cobra o conhecimento literal de dois parágrafos e a compreensão de que o rol constitucional não é taxativo.

Item

Afirmação

Correto?

Fundamento (CF, art. 14)

I

Rol taxativo na ordem constitucional

❌ Incorreto

§9º admite ampliação por lei complementar

II

Renúncia até 6 meses antes do pleito para concorrer a outro cargo

✅ Correto

§6º

III

Cônjuge inelegível, salvo se titular de mandato e candidato à reeleição

✅ Correto

§7º

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que as causas de inelegibilidade estão previstas em "rol taxativo na ordem constitucional". A Constituição, de fato, elenca algumas causas (art. 14, §§4º a 8º), mas o próprio §9º do mesmo artigo determina que "lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade". Portanto, o rol constitucional não é exaustivo – admite ampliação por lei complementar. O STF, inclusive, reconhece a validade de hipóteses criadas pela Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades). Logo, o item está errado.

Item II — ✅ Correto

Exige que o Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) renuncie ao mandato até seis meses antes do pleito se quiser concorrer a outro cargo. É o texto literal do art. 14, §6º:

Art. 14, §6CF/88

Art. 14, §6º — "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."

A regra aplica-se a todos os níveis, conforme a redação. Item correto.

Item III — ✅ Correto

Dispõe sobre a inelegibilidade do cônjuge do Chefe do Executivo, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. É o que prevê o art. 14, §7º (inelegibilidade reflexa):

Art. 14, §7CF/88

Art. 14, §7º — "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

A exceção mencionada (já titular e candidato à reeleição) está correta. Item correto.

NÃO CAIA NESSA!

O item I é a armadilha clássica. O candidato memoriza as causas do art. 14 e acredita que são as únicas. A Constituição, porém, não é taxativa – o §9º autoriza lei complementar para criar novas inelegibilidades. Atenção redobrada a expressões como "rol taxativo" ou "exaustivo" quando o texto constitucional prevê complementação.

Conclusão: estão corretos apenas os itens II e III. Gabarito: letra E.

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