Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2022
Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
- Código
- fg052980
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEFAZ-ES
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Consultor do Tesouro Estadual - Ciências Econômicas e Ciências Contábeis - Manhã
O Estado Ômega editou emenda à sua Constituição instituindo teto remuneratório para os servidores públicos estaduais (exceto Deputados Estaduais), limitado ao valor do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal.De acordo com a jurisprudência do STF, a citada norma é
- Ainconstitucional, porque a Constituição Estadual não pode fixar o teto remuneratório dos servidores públicos estaduais, pois tal matéria está reservada, de forma privativa, à lei complementar federal.
- Binconstitucional, porque a Constituição da República faculta aos Estados, mediante emenda à Constituição Estadual, fixar o teto remuneratório dos servidores públicos estaduais, adotando, como limite único, o valor de 95% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
- Cconstitucional, porque a norma estadual, em simetria com a Constituição da República, pode estabelecer que o teto remuneratório dos servidores públicos estaduais seja limitado ao valor do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
- Dconstitucional, porque a Constituição da República já estabelece, em norma de repetição obrigatória, que o teto remuneratório dos servidores públicos estaduais está limitado ao valor do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
- Einconstitucional, porque a Constituição da República faculta aos Estados, mediante emenda à Constituição Estadual, fixar o teto remuneratório dos servidores públicos estaduais, adotando, como limite único, o valor do subsídio mensal dos desembargadores dos respectivos Tribunais de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.