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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2022

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg052980
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor do Tesouro Estadual - Ciências Econômicas e Ciências Contábeis - Manhã
O Estado Ômega editou emenda à sua Constituição instituindo teto remuneratório para os servidores públicos estaduais (exceto Deputados Estaduais), limitado ao valor do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal.De acordo com a jurisprudência do STF, a citada norma é
  1. Ainconstitucional, porque a Constituição Estadual não pode fixar o teto remuneratório dos servidores públicos estaduais, pois tal matéria está reservada, de forma privativa, à lei complementar federal.
  2. Binconstitucional, porque a Constituição da República faculta aos Estados, mediante emenda à Constituição Estadual, fixar o teto remuneratório dos servidores públicos estaduais, adotando, como limite único, o valor de 95% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
  3. Cconstitucional, porque a norma estadual, em simetria com a Constituição da República, pode estabelecer que o teto remuneratório dos servidores públicos estaduais seja limitado ao valor do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
  4. Dconstitucional, porque a Constituição da República já estabelece, em norma de repetição obrigatória, que o teto remuneratório dos servidores públicos estaduais está limitado ao valor do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
  5. Einconstitucional, porque a Constituição da República faculta aos Estados, mediante emenda à Constituição Estadual, fixar o teto remuneratório dos servidores públicos estaduais, adotando, como limite único, o valor do subsídio mensal dos desembargadores dos respectivos Tribunais de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoE — inconstitucional, porque a Constituição da República faculta aos Estados, mediante emenda à Constituição Estadual, fixar o teto remuneratório dos servidores públicos estaduais, adotando, como limite único, o valor do subsídio mensal dos desembargadores dos respectivos Tribunais de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

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