Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2022
Direito PenalLegislação Penal Especial
- Código
- fg053044
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEJUSP-MG
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Segurança Penitenciário - Edital nº 02
Pedro, réu primário, foi condenado, em março de 2020, à pena privativa de liberdade de 12 (doze) anos, em regime inicialmente fechado, por cometimento de crime hediondo com resultado morte. Quando já havia cumprido 2 (dois) anos e 5 (cinco) meses da pena, foi surpreendido por um agente penitenciário, portando um aparelho telefônico apto a estabelecer comunicação com o ambiente externo.Neste caso, nos termos da Lei de Execuções Penais (LEP), é correto afirmar que
- APedro cometeu falta leve, pois a falta grave somente se configura quando o detento é flagrado utilizando efetivamente o aparelho telefônico ou outro similar para estabelecer comunicação com o ambiente externo ou quando apresentar reincidência na conduta de portar aparelho telefônico ou similar.Portanto, deverá ser advertido pela autoridade administrativa competente e poderá progredir de regime, quando houver cumprido 2/5 (dois quintos) da pena, em razão da natureza hedionda do crime cometido.
- BPedro cometeu falta grave, pois a LEP não faz distinção, para fins de qualificação da conduta como falta grave, entre os atos de portar e utilizar efetivamente aparelho telefônico para estabelecer comunicação com o ambiente externo.Portanto, deverá ser advertido pela autoridade administrativa competente e poderá progredir de regime, quando houver cumprido 2/5 (dois quintos) da pena, em razão da natureza hedionda do crime cometido.
- CPedro não cometeu falta leve ou grave, pois a LEP não qualifica como falta a conduta do detento de, tão somente, portar aparelho telefônico, sendo necessário o flagrante de efetiva comunicação com o ambiente externo através do aparelho telefônico para a configuração da respectiva falta.Portanto, Pedro poderá progredir de regime, quando houver cumprido 50% (cinquenta por cento) do montante da pena.
- DPedro cometeu falta grave, ainda que não tenha sido flagrado, efetivamente, estabelecendo comunicação com o ambiente externo.Portanto, estará sujeito às sanções disciplinares previamente estabelecidas e o prazo para a obtenção da progressão de regime de cumprimento da pena será interrompido. Caso em que o reinício de sua contagem terá como base a pena remanescente.
- EPedro cometeu falta média, pois a falta grave somente se configura quando o detento é flagrado utilizando efetivamente o aparelho telefônico ou outro similar para estabelecer comunicação com o ambiente externo.Portanto, estará sujeito às sanções disciplinares previamente estabelecidas e o prazo para a obtenção da progressão de regime de cumprimento da pena será majorado para 60% (sessenta por cento) da pena fixada em sentença.