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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg053174
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior
Após intensa mobilização da sociedade civil organizada, determinado Estado da federação editou a Lei nº XX, prevendo a concessão de subsídios financeiros às famílias que acolhessem, sob a forma de guarda, crianças e adolescentes órfãos ou que se encontrassem abandonados.À luz dessa narrativa, é correto afirmar que Lei estadual nº XX é
  1. Ainconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria, mas é admitida, sob o prisma material, a concessão de subsídios na forma indicada.
  2. Binconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria, além de não ser admitida, sob o prisma material, a concessão de subsídios na forma indicada.
  3. Cconstitucional, pois também compete ao Estado legislar sobre a matéria, desde que observadas as normas gerais da União, sendo possível a concessão de subsídios na forma indicada.
  4. Dinconstitucional, pois, apesar de competir concorrentemente à União e aos Estados legislar sobre a matéria, é vedado o direcionamento de recursos públicos para a finalidade indicada.
  5. Econstitucional, pois compete privativamente ao Estado legislar sobre as hipóteses de estímulo ao acolhimento, mediante guarda, de crianças e adolescentes nas situações indicadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — constitucional, pois também compete ao Estado legislar sobre a matéria, desde que observadas as normas gerais da União, sendo possível a concessão de subsídios na forma indicada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências: Proteção à Infância e Juventude

Gabarito: letra C. A lei estadual que concede subsídios a famílias que acolhem crianças e adolescentes órfãos ou abandonados é constitucional, pois a proteção à infância e à juventude insere-se na competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (CF, art. 24, XV). Nessa matéria, os Estados podem legislar suplementarmente, observadas as normas gerais da União, e a concessão de subsídios é materialmente possível, não havendo vedação constitucional.

A questão exige o conhecimento da repartição constitucional de competências. A Constituição Federal, em seu art. 24, estabelece as matérias de competência concorrente, entre as quais se inclui expressamente a proteção à infância e à juventude (inciso XV). Já o art. 22 enumera as competências privativas da União, que não abrangem essa temática. Portanto, o Estado não invade competência da União ao legislar sobre o assunto, e pode, sim, criar políticas públicas de incentivo ao acolhimento familiar, inclusive com subsídios financeiros, dentro de sua autonomia financeira e orçamentária.

Art. 87Lei-8069

Art. 87 — São linhas de ação da política de atendimento: (...) VII — campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar...

Assim, a lei estadual em questão está em consonância com a política nacional de atendimento e com a repartição de competências.

Critério

Competência Privativa da União (Art. 22)

Competência Concorrente (Art. 24)

Matéria de proteção à infância e juventude

Não consta no rol

Consta expressamente (inciso XV)

Possibilidade de lei estadual

Invasão de competência (inconstitucional)

Permitida, observadas normas gerais da União

Concessão de subsídios financeiros

Não se aplica

Materialmente possível, sem vedação constitucional

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro: afirma que a competência é privativa da União (art. 22). A proteção à infância e juventude não consta no art. 22, mas sim no art. 24 (concorrente). Embora a concessão de subsídios seja materialmente possível, o fundamento da inconstitucionalidade está equivocado; na verdade, a lei é constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro duplo: a competência não é privativa, e a concessão de subsídios não é materialmente vedada. Ambos os fundamentos são falsos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: a lei é constitucional porque a matéria é de competência concorrente (art. 24, XV), permitindo ao Estado legislar suplementarmente (art. 24, §§1º a 4º). A concessão de subsídios é uma política pública legítima, compatível com a autonomia estadual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: embora reconheça a competência concorrente, alega que é vedado o direcionamento de recursos públicos para essa finalidade. Não há tal vedação; os Estados podem alocar recursos orçamentários para programas sociais de acolhimento familiar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: afirma competência privativa do Estado. A competência é concorrente, não privativa; o Estado não detém exclusividade legislativa sobre o tema.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os arts. 22 (privativa) e 24 (concorrente). O candidato pode pensar que proteção à infância é matéria federal (por exemplo, ECA é lei federal), mas a Constituição atribui competência concorrente. Além disso, não há impedimento a subsídios estaduais; eles são instrumento de política pública.

Gabarito: letra C.

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