Questão de Direito Constitucional — Garantias do Poder Judiciário e de seus Membros — FGV 2022
- Código
- fg053176
- Banca
- FGV
- Órgão
- SSP-AM
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico de Nível Superior
- A3.
- B1.
- C1 e 4.
- D1, 2 e 3.
- E2, 3 e 4.
GabaritoA — 3.
Gabarito: letra A — apenas a conclusão 3 está correta. A vitaliciedade, garantia funcional dos juízes (CF, art. 95, I), é adquirida após dois anos de exercício no primeiro grau e, adquirida, a perda do cargo depende de sentença judicial transitada em julgado. As demais conclusões erram o prazo, a abrangência ou confundem com a inamovibilidade.
A Constituição Federal estabelece:
"vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado"
Afirma que o prazo é de três anos, mas a CF estabelece dois anos (art. 95, I).
Descreve a vitaliciedade como permanência até falecimento ou desligamento voluntário. Embora o juiz não possa ser removido por vontade alheia, há hipóteses de perda do cargo: sentença judicial transitada em julgado (após vitaliciedade) e, para ministros do STF, julgamento pelo Senado em crime de responsabilidade (art. 52, parágrafo único, CF). A conclusão é incompleta e, portanto, incorreta.
A CF determina que, após adquirida a vitaliciedade, a perda do cargo depende de sentença judicial transitada em julgado, exatamente como afirma a conclusão.
Confunde vitaliciedade com inamovibilidade. A garantia que permite remoção por interesse público é a inamovibilidade (CF, art. 95, II), e a decisão cabe ao tribunal, não ao Ministério Público. A vitaliciedade não admite perda do cargo por decisão administrativa.
Conclusão | Afirmação | Status | Fundamento |
|---|---|---|---|
1 | Prazo de 3 anos para adquirir vitaliciedade | ❌ Incorreta | CF, art. 95, I: prazo é de 2 anos |
2 | Permite ocupar o cargo até desligamento ou falecimento | ❌ Incorreta | Há hipóteses de perda do cargo (ex.: sentença transitada em julgado; STF: crime de responsabilidade) |
3 | Perda do cargo exige sentença judicial transitada em julgado | ✅ Correta | CF, art. 95, I: "dependendo a perda do cargo [...] de sentença judicial transitada em julgado" |
4 | Permite remoção por decisão do órgão colegiado do MP por interesse público | ❌ Incorreta | Confunde vitaliciedade com inamovibilidade (CF, art. 95, II); decisão cabe ao tribunal, não ao MP |
Inclui apenas a conclusão 3, que é a única correta.
Inclui apenas a conclusão 1, que está incorreta (prazo de três anos).
Inclui as conclusões 1 e 4, ambas incorretas.
Inclui as conclusões 1, 2 e 3. As conclusões 1 e 2 são incorretas, tornando a alternativa errada.
Inclui as conclusões 2, 3 e 4. As conclusões 2 e 4 são incorretas, tornando a alternativa errada.
A banca explora a troca do prazo (3 anos em vez de 2) e a confusão entre vitaliciedade (perda do cargo) e inamovibilidade (remoção). Grave: o prazo é de dois anos para vitaliciedade no primeiro grau; a perda exige sentença judicial transitada em julgado (após o período); a inamovibilidade pode ser excepcionada por interesse público com decisão do tribunal.
Gabarito: letra A (apenas conclusão 3).
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