Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2022
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg053180
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior
A Constituição do Estado Alfa, com o objetivo de uniformizar e aumentar a eficiência das estruturas orgânicas dos Municípios situados em seu território, estabeleceu regras, baseadas na densidade demográfica e na arrecadação, para a criação de secretarias municipais, sendo cogente a observância dos quantitativos máximos e mínimos ali fixados.Ao tomar conhecimento dessas regras, o Prefeito do Município Alfa consultou sua assessoria a respeito da compatibilidade com a Constituição da República.A assessoria respondeu corretamente que as referidas regras são
Aconstitucionais, pois, na federação brasileira, as normas dos entes federados de ordem superior vinculam os de ordem inferior.
Bconstitucionais, pois os Municípios estão vinculados às normas da Constituição Estadual por força do princípio da simetria.
Cconstitucionais, pois o princípio da eficiência está previsto na Constituição da República, devendo ser observado por todos os entes federativos.
Dinconstitucionais, pois, ao disporem sobre a organização administrativa dos Municípios, afrontaram a autonomia política desses entes.
Einconstitucionais, pois a Constituição Estadual não pode veicular nenhuma norma a ser aplicada pelos Municípios, entes autônomos em relação ao Estado.
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GabaritoD — inconstitucionais, pois, ao disporem sobre a organização administrativa dos Municípios, afrontaram a autonomia política desses entes.
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Autonomia Municipal vs. Intervenção Estadual na Organização Administrativa
Gabarito: letra D. As regras da Constituição Estadual que fixam quantitativos máximos e mínimos para a criação de secretarias municipais são inconstitucionais porque invadem a autonomia política dos Municípios, violando o art. 18 da Constituição Federal e a jurisprudência consolidada do STF.
A Constituição Federal de 1988 consagrou os Municípios como entes federativos autônomos (art. 18). Essa autonomia inclui a capacidade de auto-organização, que se concretiza na edição de lei orgânica própria (art. 29). O STF, em diversas ocasiões, firmou que a Constituição Estadual não pode impor regras detalhadas sobre a estrutura administrativa municipal, especialmente quando a própria CF já fixou os parâmetros. A ementa da ADI 2.112 MC é clara: "a Constituição do Estado não os poderá abrandar nem agravar" quanto aos preceitos do art. 29. A imposição de números mínimos e máximos de secretarias é uma interferência direta na autonomia local, que compete exclusivamente ao Município.
Critério
Autonomia Municipal (CF/88)
Intervenção Estadual (Constituição Estadual)
Fundamento constitucional
Art. 18 (entes federativos autônomos) e art. 29 (auto-organização)
Inexistente; viola o pacto federativo
Competência para organização administrativa
Exclusiva do Município (interesse local)
Invasão de competência municipal
Jurisprudência do STF
ADI 2.112 MC: Estado não pode agravar ou abrandar preceitos do art. 29
Inconstitucionalidade por violação à autonomia
Exemplo de regra vedada
Fixação de quantitativos máximos/mínimos de secretarias
Imposição cogente de estrutura orgânica
Autonomia municipal (art. 18 CF)
1Auto-organização
Lei orgânica própria (art. 29)
Estrutura administrativa local
2Limites à Constituição Estadual
Não pode impor regras detalhadas
Não pode fixar nº de secretarias
Não há hierarquia entre entes
3STF (ADI 2.112 MC)
CF fixa parâmetros
Estado não pode abrandar nem agravar
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as regras são constitucionais porque "as normas dos entes federados de ordem superior vinculam os de ordem inferior". Isso é uma falsa hierarquia: na federação brasileira, os entes são autônomos, não subordinados. A União, os Estados e os Municípios têm competências próprias; não existe uma "ordem superior" que permita ao Estado legislar sobre matéria de interesse local.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Invoca o "princípio da simetria" para justificar a vinculação dos Municípios à Constituição Estadual. O princípio da simetria, na verdade, impõe que os Estados observem o modelo federal em sua auto-organização, mas não autoriza que o Estado imponha regras aos Municípios além dos princípios gerais da CF. A simetria é uma via de mão dupla: os Estados devem respeitar a autonomia municipal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A eficiência é um princípio constitucional (art. 37, caput), mas não pode ser usado como fundamento para que o Estado intervenha na organização municipal. O Município, dentro de sua autonomia, pode adotar medidas eficientes; a imposição de regras uniformes pelo Estado, ainda que com intuito de eficiência, fere a autonomia e a competência local.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A Constituição Estadual, ao fixar quantitativos para a criação de secretarias municipais, invadiu a esfera de autonomia política do Município. O STF já decidiu que a auto-organização municipal é matéria de interesse local, e o Estado só pode estabelecer princípios gerais, não regras detalhadas. Portanto, as regras são inconstitucionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a Constituição Estadual "não pode veicular nenhuma norma a ser aplicada pelos Municípios". Isso é exagerado: a própria CF determina que as leis orgânicas municipais devem atender aos princípios da Constituição Estadual (art. 29). O que não pode é o Estado impor regras específicas, como as do enunciado. A alternativa erra ao negar qualquer possibilidade de norma estadual aplicável aos Municípios.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que os Estados podem "uniformizar" a administração municipal em nome da eficiência. O erro está em confundir princípios gerais (exigíveis) com regras detalhadas (invasão da autonomia). Lembre-se: o Município é autônomo para decidir sua própria estrutura administrativa, observados apenas os limites constitucionais.