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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2022

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fg053181
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior
Joana pretendia concorrer ao cargo eletivo de deputada estadual. Ao reunir os documentos necessários, constatou que fora condenada, em sentença transitada em julgado, à sanção de suspensão dos direitos políticos por oito anos, pela prática de ato de improbidade administrativa.Na medida em que o referido período de 8 (oito) anos ainda estava em curso, é correto afirmar que Joana
  1. Apode concorrer ao cargo eletivo pretendido, desde que o faça em Estado diverso daquele em que foi proferida a sua condenação.
  2. Bpode concorrer ao cargo eletivo pretendido, já que a suspensão dos direitos políticos não acarretou a sua inelegibilidade.
  3. Cnão pode concorrer ao cargo eletivo pretendido, já que os seus direitos políticos passivos foram suspensos, mas não há óbice a que vote nas eleições.
  4. Dnão pode concorrer ao cargo eletivo pretendido ou mesmo votar na eleição, já que sua condição de cidadã foi suspensa em razão da referida condenação.
  5. Epode concorrer ao cargo eletivo pretendido, salvo se a condenação expressamente a impediu de participar da representação popular, que é um direito fundamental.
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GabaritoD — não pode concorrer ao cargo eletivo pretendido ou mesmo votar na eleição, já que sua condição de cidadã foi suspensa em razão da referida condenação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos — Suspensão e Inelegibilidade

Gabarito: letra D. Joana foi condenada por improbidade administrativa com trânsito em julgado, tendo seus direitos políticos suspensos por 8 anos. Enquanto durar a suspensão, ela não pode concorrer a cargo eletivo (inelegibilidade) nem pode votar, pois a suspensão atinge tanto o ius honorum quanto o ius sufragii. A fundamentação está na LC 64/1990, art. 1º, I, "l", e no entendimento do STF (ADI 4.578).

Lei Complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades):

Art. 1º, I, "l" — "São inelegíveis: l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena."

A condenação por improbidade administrativa, quando transitada em julgado, gera a sanção de suspensão dos direitos políticos (Lei 8.429/1992, art. 12). Essa suspensão, por sua vez, atrai a inelegibilidade prevista no dispositivo acima. Além disso, o STF, na ADI 4.578, consolidou que a suspensão dos direitos políticos importa restrição não apenas ao direito de ser votado, mas também ao direito de votar, pois atinge a própria cidadania. Dessa forma, Joana, enquanto perdurar o período de 8 anos, está impossibilitada de exercer qualquer direito político.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que Joana poderia concorrer em outro estado. Não há previsão legal para essa exceção; a inelegibilidade decorrente da suspensão dos direitos políticos é absoluta durante o prazo da sanção, independentemente do local. Portanto, errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a suspensão dos direitos políticos não acarreta inelegibilidade. Isso contraria diretamente o art. 1º, I, "l" da LC 64/1990, que torna inelegível o condenado à suspensão dos direitos políticos por improbidade. A suspensão gera, sim, a inelegibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que Joana não pode concorrer, mas pode votar. A suspensão dos direitos políticos retira temporariamente a capacidade eleitoral ativa (votar) e passiva (ser votado). Portanto, ela também não pode votar. A banca explora a confusão comum de que apenas o direito de ser votado é suspenso, mas o entendimento consolidado é contrário.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acreditam que a condenação por improbidade apenas impede a candidatura, mas não o voto. No entanto, a suspensão dos direitos políticos abrange ambos. Atenção: após o cumprimento da sanção, os direitos são restabelecidos automaticamente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que Joana não pode concorrer nem votar, pois sua condenação à suspensão dos direitos políticos por improbidade transitada em julgado a torna inelegível e também retira seu direito de voto durante o período de suspensão. A alternativa está em plena conformidade com a LC 64/1990 e com a jurisprudência do STF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que Joana pode concorrer a menos que a condenação expressamente a impedisse. A inelegibilidade é objetiva e decorre da lei, independentemente de qualquer cláusula expressa na sentença. A condenação por improbidade, por si só, gera a suspensão dos direitos políticos e a consequente inelegibilidade, sem necessidade de declaração adicional.


MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra D — Joana não pode concorrer nem votar enquanto durar a suspensão dos direitos políticos.

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