Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2022
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fg053182
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior
João, nascido no território do País Alfa enquanto seu pai ali atuava como Embaixador da República Federativa do Brasil, jamais tinha ingressado no território brasileiro. No entanto, ao completar 20 (vinte) anos de idade, foi acusado e condenado pela prática, no território do País Alfa, do crime de homicídio doloso. Para evitar ser preso, fugiu para o território brasileiro.Caso seja formulado, pelo País Alfa, o pedido de extradição de João, a República Federativa do Brasil deve, estando presentes os demais requisitos exigidos
Adeferi-lo, pois João é nacional do País Alfa.
Bindeferi-lo, pois é vedada a extradição do brasileiro nato.
Cdeferi-lo, em razão da gravidade do crime praticado, apesar de João ser brasileiro nato.
Ddeferi-lo, desde que o País Alfa assegure a reciprocidade em favor da República Federativa do Brasil.
Eindeferi-lo, pois a extradição somente seria cabível em se tratando de tráfico ilícito de entorpecentes.
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GabaritoB — indeferi-lo, pois é vedada a extradição do brasileiro nato.
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Nacionalidade e Extradição – Brasileiro Nato
Gabarito: letra B. João nasceu no estrangeiro enquanto seu pai era Embaixador do Brasil, o que o torna brasileiro nato (CF, art. 12, I, "b"). A Constituição veda expressamente a extradição de brasileiro nato (CF, art. 5º, LI), independentemente de qualquer circunstância. Assim, o pedido deve ser indeferido.
A questão explora o critério de nacionalidade originária e a regra constitucional de extradição. O pai de João estava a serviço do Brasil, então aplica-se a alínea "b" do inciso I do art. 12, que confere a condição de brasileiro nato a quem nasce no exterior com pai ou mãe brasileiros a serviço do país. Uma vez nato, a vedação à extradição é absoluta: o art. 5º, LI estabelece que "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins". Portanto, brasileiros natos jamais podem ser extraditados, ao passo que naturalizados podem, excepcionalmente, nos dois casos mencionados.
Brasileiro nato (art. 12, I, "b")
1Nascido no exterior
Pai/mãe a serviço do Brasil
Nacionalidade originária
2Extradição (art. 5º, LI)
Vedada para brasileiro nato
Naturalizado
Crime comum antes da naturalização
Tráfico ilícito de entorpecentes
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João é nacional do País Alfa e que a extradição seria deferida por isso. João é brasileiro nato, não nacional de Alfa. O local de nascimento, por si só, não define a nacionalidade quando há vínculo de serviço do pai brasileiro.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a extradição é vedada por se tratar de brasileiro nato. Exato: o art. 5º, LI da CF proíbe a extradição de brasileiro nato em qualquer hipótese.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a gravidade do crime (homicídio doloso) permitiria a extradição, apesar de João ser brasileiro nato. A vedação é absoluta e não admite exceções baseadas na natureza do crime.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona o deferimento à reciprocidade. A vedação para brasileiro nato não depende de reciprocidade; é regra constitucional inafastável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a extradição seria indeferida porque só caberia para tráfico ilícito de entorpecentes. Essa limitação aplica-se ao brasileiro naturalizado, não ao nato. O indeferimento correto é por João ser brasileiro nato, não por falta de previsão de tráfico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir as hipóteses de extradição do brasileiro naturalizado (crime comum antes da naturalização ou tráfico) com a situação do brasileiro nato, que é absolutamente imune à extradição. O candidato pode ser levado a pensar que, por João ser filho de embaixador, ele não seria brasileiro nato, ou que a gravidade do crime excepciona a regra. Lembre-se: o art. 12, I, "b" é claro, e a vedação do art. 5º, LI para brasileiros natos não tem exceção.