Questão de Direito Constitucional — Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios — FGV 2022
Direito Constitucional›Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios
Código
fg053185
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Secretaria de Segurança Pública do Estado Alfa, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida
Apelo Ministério Público estadual, mediante controle externo, com auxílio da Controladoria-Geral do Estado.
Bpela Defensoria Pública estadual, mediante controle interno, com auxílio da Procuradoria-Geral do Estado.
Cpela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas estadual.
Dpela Procuradoria-Geral do Estado, mediante controle externo, com auxílio do Ministério Público estadual.
Epelo Tribunal de Contas Estatual, mediante controle interno, com auxílio do Ministério Público estadual.
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GabaritoC — pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas estadual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle Externo da Administração Pública Estadual
Gabarito: letra C. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Secretaria de Segurança Pública do Estado Alfa é exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas estadual. Esse modelo é simétrico ao federal (CF, art. 70) e está expresso nas constituições estaduais, conforme se vê, por exemplo, no art. 75 da Constituição do Estado do Paraná.
O controle externo da administração pública é atribuição do Poder Legislativo, que conta com o auxílio do Tribunal de Contas para exercer a fiscalização. O Tribunal de Contas não realiza o controle externo por si só; ele auxilia o Legislativo. Já o controle interno é realizado pelo próprio Poder Executivo, por meio de seus órgãos de controle (como controladorias).
Art. 75CE-PR-1989
Art. 75 — "O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete..."
Essa regra aplica-se a todos os órgãos e entidades da administração estadual, inclusive às Secretarias de Estado.
Controle da Administração Pública
1Controle externo
Quem exerce: Poder Legislativo
Federal: Congresso Nacional
Estadual: Assembleia Legislativa
Municipal: Câmara Municipal
Quem auxilia: Tribunal de Contas
Federal: TCU
Estadual: TCE
Municipal: TCM
2Controle interno
Quem exerce: Poder Executivo
Órgãos: Controladorias, Auditorias
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui o controle externo ao Ministério Público estadual, com auxílio da Controladoria-Geral do Estado. O MP não exerce controle externo da administração; sua função é fiscalizar a aplicação da lei e defender a ordem jurídica, mas não substitui o Legislativo nessa competência. A Controladoria-Geral é órgão de controle interno, não externo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui o controle à Defensoria Pública estadual, mediante controle interno, com auxílio da Procuradoria-Geral do Estado. A Defensoria não tem competência de fiscalização contábil/financeira. Além disso, o controle externo não é exercido por esses órgãos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: a Assembleia Legislativa (Poder Legislativo estadual) exerce o controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas estadual. É a previsão constitucional exata.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui o controle externo à Procuradoria-Geral do Estado, com auxílio do Ministério Público. A Procuradoria-Geral é órgão de representação judicial e consultoria jurídica, não de fiscalização contábil/orçamentária. O MP também não é auxiliar nesse controle.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Tribunal de Contas estadual exerce controle interno, com auxílio do Ministério Público. Há dois erros: o Tribunal de Contas não exerce controle interno (ele auxilia o controle externo), e o MP não é seu auxiliar nessa fiscalização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando o órgão que titulariza o controle externo (Assembleia Legislativa) por outros entes como Ministério Público, Defensoria ou Procuradoria. Além disso, inverte os papéis do Tribunal de Contas (que é auxiliar do Legislativo, e não controlador interno) e classifica erroneamente o tipo de controle (externo vs. interno). Memorize: controle externo = Legislativo + Tribunal de Contas; controle interno = cada Poder por seus próprios órgãos.