Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2022
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg053191
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior
Maria é servidora pública ocupante do cargo efetivo de Técnico de Nível Superior da Secretaria de Segurança Pública do Estado Alfa e acaba de completar dois anos de efetivo exercício no cargo. De acordo com as disposições da Constituição da República sobre seu regime jurídico, é correto afirmar que Maria
Aadquiriu estabilidade, e só perderá o cargo em algumas hipóteses, como mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Badquiriu estabilidade, e só perderá o cargo em algumas hipóteses, como em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
Cnão adquiriu ainda estabilidade, que será obtida após três anos de efetivo exercício, ocasião em que só poderá perder o cargo, em algumas hipóteses, como em virtude de sentença judicial recorrível.
Dnão adquiriu ainda estabilidade, que será obtida após três anos de efetivo exercício, ocasião em que só poderá perder o cargo, em algumas hipóteses, como em virtude de sindicância sumária disciplinar, em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Enão adquiriu ainda estabilidade, que será obtida após três anos de efetivo exercício, ocasião em que só poderá perder o cargo, em algumas hipóteses, como mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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GabaritoE — não adquiriu ainda estabilidade, que será obtida após três anos de efetivo exercício, ocasião em que só poderá perder o cargo, em algumas hipóteses, como mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Estabilidade do Servidor Público (CF, art. 41)
Gabarito: letra E. Maria ainda não adquiriu estabilidade, pois são necessários três anos de efetivo exercício (art. 41, caput). As formas de perda do cargo para o servidor estável estão previstas no §1º do mesmo artigo: (i) sentença judicial transitada em julgado; (ii) processo administrativo com ampla defesa; (iii) procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, com ampla defesa. A alternativa E reproduz corretamente a terceira hipótese.
A estabilidade é direito fundamental do servidor público ocupante de cargo efetivo, adquirida após três anos de efetivo exercício, conforme o art. 41 da Constituição Federal. Durante o período de estágio probatório (que corresponde aos primeiros três anos), o servidor pode ser exonerado caso não atenda aos requisitos. Após adquirir a estabilidade, o servidor só pode perder o cargo nas hipóteses taxativas do §1º do art. 41. A banca FGV, ao cobrar o tema, exige conhecimento literal do dispositivo.
Constituição Federal de 1988:
Art. 41 — "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
§1º — "O servidor público estável só perderá o cargo:"
I — "em virtude de sentença judicial transitada em julgado;"
II — "mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;"
III — "mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."
Critério
Servidor sem estabilidade (2 anos)
Servidor estável (após 3 anos)
Aquisição de estabilidade
Não adquiriu (art. 41, caput)
Adquirida após 3 anos de efetivo exercício
Perda do cargo (hipóteses)
Exoneração no estágio probatório
Sentença judicial transitada em julgado; processo administrativo com ampla defesa; procedimento de avaliação periódica de desempenho (lei complementar, ampla defesa)
1Sentença transitada em julgado
2Processo administrativo
3Avaliação periódica de desempenho
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Maria adquiriu estabilidade, mas o art. 41 exige três anos de efetivo exercício. Ela tem apenas dois anos, portanto ainda não é estável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mesmo erro: considera estabilidade já adquirida. Além disso, menciona apenas perda por sentença judicial transitada em julgado, omitindo as outras hipóteses, mas o erro principal é o prazo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Corrige o prazo (não adquiriu ainda), mas erra ao dizer que a perda pode ocorrer por "sentença judicial recorrível". O texto constitucional exige sentença transitada em julgado (definitiva).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também corrige o prazo, mas erra ao prever perda por "sindicância sumária disciplinar". A Constituição prevê processo administrativo com ampla defesa, não sindicância sumária.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque: (1) reconhece que Maria não adquiriu estabilidade, que será obtida após três anos; (2) a forma de perda do cargo mencionada (avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa) é exatamente a prevista no art. 41, §1º, III.