Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FGV 2022
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
fg053255
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Após estudar e morar onze anos no exterior, Pedro deliberou retornar para trabalhar e residir definitivamente no Brasil e trazer os bens móveis adquiridos durante sua estadia fora.A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
APedro deverá comprovar a conclusão do curso que se propôs a realizar no exterior a fim de desfrutar de isenção de direito de importação e de taxas aduaneiras sobre os bens móveis destinados ao seu consumo que trouxer consigo.
BPedro desfrutará de isenção de 50% da alíquota do imposto de importação incidente sobre os bens móveis destinados ao seu consumo na hipótese de retorno ao Brasil antes da conclusão do curso.
CPedro poderá introduzir no País, com isenção de direitos de importação e de taxas aduaneiras, os bens novos ou usados, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, de seu uso ou consumo pessoal e profissional, sempre que, por sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais.
DPedro deverá recolher, em qualquer hipótese, imposto de importação sobre os bens móveis adquiridos no exterior destinados exclusivamente ao seu consumo pessoal durante sua estadia fora.
EPedro não poderá trazer os bens móveis adquiridos durante sua estadia no exterior em razão da existência de similares no mercado nacional.
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GabaritoC — Pedro poderá introduzir no País, com isenção de direitos de importação e de taxas aduaneiras, os bens novos ou usados, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, de seu uso ou consumo pessoal e profissional, sempre que, por sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais.
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Isenção de imposto de importação no retorno de brasileiro ao Brasil
Gabarito: letra C. O brasileiro que retorna definitivamente ao Brasil após residir no exterior pode trazer bens móveis com isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, desde que sejam compatíveis com as circunstâncias de sua viagem e não indiquem finalidade comercial ou industrial — exatamente o que a alternativa C descreve. Essa isenção está prevista na legislação aduaneira (Regulamento Aduaneiro, Decreto 6.759/2009, art. 100, I, "a"), que trata do "retorno de brasileiro ao País".
A questão cobra a hipótese de isenção do imposto de importação para o brasileiro que, após permanecer no exterior, retorna em caráter definitivo. A regra geral é que a importação de bens é tributada pelo Imposto de Importação (II), de competência da União. Contudo, a legislação aduaneira prevê hipóteses de isenção, entre elas a do "retorno de brasileiro ao País", que abrange os bens móveis adquiridos no exterior, novos ou usados, que sejam compatíveis com as circunstâncias da viagem e do uso pessoal ou profissional do viajante, desde que não haja indícios de importação com fins comerciais ou industriais.
A distinção central que a banca explora é entre a isenção plena (que a alternativa C descreve) e as hipóteses de redução de alíquota ou de exigência de comprovação de curso (alternativas A e B), que não correspondem à situação de retorno definitivo. A alternativa D nega a existência de qualquer isenção, contrariando a regra. A alternativa E impõe uma vedação inexistente, baseada na existência de similares nacionais — o que não é critério legal para negar a isenção.
A pegadinha da questão está em confundir a isenção do retorno definitivo com outras hipóteses mais restritivas, como a isenção para estudantes que retornam antes de concluir o curso (que exige comprovação e tem tratamento específico) ou a redução de 50% da alíquota (que não é a regra do retorno definitivo). O candidato que não conhece a legislação aduaneira tende a marcar a alternativa A ou B, por parecerem mais "burocráticas" e plausíveis.
Isenção de II no retorno de brasileiro: Retorno definitivo (gabarito) (Isenção plena, Bens novos ou usados, Compatíveis com uso pessoal/profissional, Sem finalidade comercial/industrial); Retorno de estudante (Exige comprovação de conclusão do curso, Redução de 50% (antes da conclusão)); Regra geral (Importação é tributada, Isenção é exceção legal)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa exige que Pedro comprove a conclusão do curso no exterior para ter direito à isenção. Isso não se aplica ao retorno definitivo de brasileiro ao País. A comprovação de conclusão de curso é exigida em hipótese específica de isenção para estudantes que retornam ao Brasil, mas não é requisito para a isenção do retorno definitivo, que se baseia na mudança de residência e na compatibilidade dos bens com o uso pessoal. A alternativa confunde duas hipóteses distintas de isenção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que Pedro teria isenção de 50% da alíquota do imposto de importação se retornasse antes da conclusão do curso. Essa redução de 50% não é a regra para o retorno definitivo de brasileiro. A legislação aduaneira prevê a isenção plena para o retorno definitivo, e não uma redução parcial de alíquota. A alternativa inventa um benefício que não corresponde à hipótese narrada no enunciado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve com precisão a hipótese de isenção do imposto de importação para o brasileiro que retorna definitivamente ao Brasil. Os bens móveis, novos ou usados, adquiridos no exterior, podem ser introduzidos no País com isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, desde que sejam compatíveis com as circunstâncias da viagem e do uso pessoal ou profissional do viajante, e que sua quantidade, natureza ou variedade não indiquem finalidade comercial ou industrial. É exatamente o que a legislação aduaneira estabelece para o "retorno de brasileiro ao País".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que Pedro deverá recolher imposto de importação em qualquer hipótese sobre os bens adquiridos no exterior. Isso contraria a regra de isenção para o retorno definitivo de brasileiro ao País. A legislação aduaneira prevê a isenção para essa situação, desde que os bens sejam compatíveis com o uso pessoal e não indiquem finalidade comercial. A alternativa nega a existência da isenção, o que é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que Pedro não poderá trazer os bens adquiridos no exterior em razão da existência de similares no mercado nacional. Essa vedação não existe na legislação aduaneira. A existência de similares nacionais não é critério para negar a isenção ou a importação de bens no retorno definitivo de brasileiro. A alternativa cria uma restrição sem fundamento legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a isenção plena do retorno definitivo (alternativa C) e hipóteses mais restritivas, como a exigência de comprovação de curso (alternativa A) ou a redução de 50% da alíquota (alternativa B). O candidato que não conhece a legislação aduaneira tende a marcar uma dessas alternativas por parecerem mais "burocráticas" e plausíveis. Fique atento: no retorno definitivo, a isenção é plena e não exige comprovação de curso, bastando a compatibilidade dos bens com o uso pessoal e a ausência de finalidade comercial.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões de isenção de imposto de importação, identifique primeiro a situação do viajante: retorno definitivo, retorno de estudante, bagagem acompanhada, etc. Cada hipótese tem regras próprias. No retorno definitivo, a isenção é plena para bens compatíveis com o uso pessoal, sem exigência de comprovação de curso. Memorize essa distinção para não cair nas pegadinhas da banca.