Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2022
- Código
- fg053260
- Banca
- FGV
- Órgão
- Senado Federal
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- AI, II e III.
- BII e III, apenas.
- CI e III, apenas.
- DI e II, apenas.
- EI, apenas.
GabaritoB — II e III, apenas.
Gabarito: letra B (II e III, apenas). A afirmativa I é falsa porque a pena do crime funcional de patrocinar interesse privado é de reclusão de 1 a 4 anos, e não detenção de 2 a 5 anos. Já as afirmativas II e III estão corretas: o crime material do art. 1º da Lei 8.137/1990 exige o lançamento definitivo do tributo para tipificação (Súmula Vinculante 24 do STF), e a ação penal por sonegação fiscal é pública incondicionada.
A banca descreve o crime funcional do art. 3º, III, da Lei 8.137/1990 (patrocinar interesse privado perante a administração fazendária valendo-se da função pública), mas erra a pena. No texto canônico:
Lei 8.137/1990, art. 3º, III:
"III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."
A afirmativa troca reclusão por detenção e altera a faixa penal para 2 a 5 anos. Logo, está errada.
O crime do art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990 é material (exige supressão ou redução do tributo). A jurisprudência pacífica do STF é a Súmula Vinculante 24, que estabelece que "não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo". Portanto, a afirmativa está correta: o crime só se consuma após o lançamento definitivo.
Os crimes de sonegação fiscal (art. 1º da Lei 8.137/1990) são de ação penal pública incondicionada, ou seja, não dependem de representação do ofendido ou de qualquer condição de procedibilidade. O Ministério Público pode agir de ofício. Afirmativa correta.
Conclusão: estão corretas apenas as afirmativas II e III → gabarito letra B.
Link permanente: /questoes/fg053260