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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2022

Direito Processual PenalDas Provas
Código
fg053271
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Sobre a prova testemunhal, assinale a afirmativa correta.
  1. AUm psicanalista deverá testemunhar se o seu paciente dispensá-lo do dever de sigilo profissional.
  2. BA testemunha intimada que tiver deixado de comparecer à audiência poderá ser conduzida coercitivamente.
  3. CAs testemunhas são inquiridas pelo juiz, sem prejuízo de que as partes façam perguntas complementares em seguida.
  4. DA ex-mulher não está eximida de depor como testemunha em processo em que seu ex-cônjuge é réu.
  5. EÉ facultado às testemunhas não depor na presença do réu.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A testemunha intimada que tiver deixado de comparecer à audiência poderá ser conduzida coercitivamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova testemunhal no CPP

Gabarito: letra B. A condução coercitiva da testemunha que, regularmente intimada, deixa de comparecer sem justificativa é expressamente autorizada pelo art. 218 do Código de Processo Penal. A alternativa B reproduz essa previsão legal, sendo a única correta.

A prova testemunhal é regida por regras próprias no CPP. A condução coercitiva é um instrumento para assegurar a presença da testemunha faltosa, sem a necessidade de novo adiamento. As demais alternativas apresentam distorções sobre sigilo profissional, ordem de inquirição, exceções de parentesco e direito de ausência do réu.

Situação

Previsão Legal (CPP)

Consequência

Testemunha intimada não comparece sem justificativa

Art. 218

Condução coercitiva (pela autoridade policial ou oficial de justiça)

Profissional obrigado ao sigilo (ex.: psicanalista)

Art. 207

Pode recusar-se a depor, mesmo com autorização do paciente

Ordem de inquirição da testemunha

Art. 212

Partes formulam perguntas diretamente; juiz apenas indefere as impertinentes

Ex-cônjuge (ex-mulher) como testemunha

Art. 206

Está eximida de depor (inclui separado/divorciado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O psicanalista é profissional obrigado ao sigilo (art. 207 do CPP). A dispensa pelo paciente apenas afasta a proibição de depor, mas não impõe o dever de testemunhar. Além disso, a lei condiciona a possibilidade de depor a que o fato não esteja mais abrangido pelo segredo. Portanto, a assertiva de que ele "deverá testemunhar" é incorreta, pois o profissional pode optar por manter o silêncio mesmo com autorização.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 218CPP

Art. 218 — "Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública."

O dispositivo confirma a possibilidade de condução coercitiva. O mesmo se extrai do art. 455, §5º do CPC, aplicável subsidiariamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

No processo penal, a inquirição das testemunhas segue o sistema presidencialista? Na verdade, o art. 212 do CPP determina que as perguntas são formuladas diretamente pelas partes à testemunha, cabendo ao juiz apenas indeferir questões impertinentes ou repetitivas. A alternativa inverte a ordem, atribuindo ao juiz a inquirição inicial, o que é próprio do procedimento civil (art. 820 da CLT) e não do penal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ex-mulher (ex-cônjuge divorciado) está eximida de depor? O art. 206 do CPP inclui o cônjuge, ainda que desquitado (separado), como pessoa que não presta compromisso e pode recusar-se a depor? Na verdade, o rol do art. 206 trata de pessoas que não prestam compromisso (informantes), mas não as exime do dever de depor. Contudo, para o cônjuge (inclusive ex-cônjuge após divórcio), a doutrina majoritária entende que não há obrigatoriedade de depor, podendo recusar-se. Assim, a afirmativa de que a ex-mulher "não está eximida" é falsa, pois ela pode, sim, recusar-se a depor.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O CPP não confere à testemunha o direito de não depor na presença do réu. A regra é que o réu tem direito de presenciar a produção da prova (art. 185 e seguintes). Apenas em situações excepcionais (proteção de testemunha, Lei 9.807/99) o depoimento pode ocorrer sem a presença do acusado, mas não se trata de faculdade da testemunha.

Gabarito: letra B.

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