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Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — FGV 2022

Direito Processual PenalDas Questões e Processos Incidentes
Código
fg053273
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Acerca do incidente de insanidade mental do acusado, assinale a afirmativa correta.
  1. ADurante a investigação, a autoridade policial poderá determinar a realização de exame médico-legal para dirimir dúvida sobre a higidez mental do indiciado.
  2. BVerificada a inimputabilidade do réu ao tempo do crime, o processo permanecerá suspenso até que ele se restabeleça.
  3. CConstatada a semi-imputabilidade do réu ao tempo do crime, o processo deve prosseguir regularmente.
  4. DA instauração do incidente resulta na suspensão do processo e do prazo prescricional.
  5. ECaso a doença mental seja posterior ao delito, o juiz deve proferir sentença absolutória imprópria.
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GabaritoC — Constatada a semi-imputabilidade do réu ao tempo do crime, o processo deve prosseguir regularmente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incidente de Insanidade Mental do Acusado (CPP, arts. 149-154)

Gabarito: letra C. Constatada a semi-imputabilidade do réu ao tempo do crime, o processo deve prosseguir regularmente, pois a suspensão processual só ocorre em caso de dúvida sobre a integridade mental (art. 149, §2º) ou se a doença mental sobrevier ao delito (art. 152). A semi-imputabilidade não enseja suspensão, apenas a nomeação de curador (art. 151).

O incidente de insanidade mental é regulado pelos arts. 149 a 154 do CPP. Seu objetivo é verificar a sanidade mental do acusado quando houver dúvida. O juiz pode ordenar o exame de ofício ou a requerimento, inclusive na fase do inquérito mediante representação policial (art. 149, §1º). Durante a realização do exame, o processo fica suspenso, salvo diligências urgentes (art. 149, §2º). O laudo pericial pode concluir por três hipóteses: inimputabilidade (irresponsabilidade) ao tempo do crime, semi-imputabilidade ao tempo do crime, ou doença mental superveniente. Cada uma tem tratamento processual distinto, conforme a tabela abaixo:

Situação

Consequência Processual

Fundamento Legal

Dúvida sobre a integridade mental (instauração do incidente)

Suspensão do processo (salvo diligências urgentes) e nomeação de curador

Art. 149, §2º, CPP

Inimputabilidade ao tempo do crime (irresponsável)

Processo prossegue com curador; não há suspensão

Art. 151, CPP

Semi-imputabilidade ao tempo do crime

Processo prossegue regularmente (com curador, se necessário)

Art. 151 c/c art. 26, parágrafo único, CP

Doença mental superveniente ao delito

Suspensão do processo até restabelecimento; não há absolvição

Art. 152, CPP

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os efeitos processuais das diferentes conclusões do incidente. O candidato pode pensar que a inimputabilidade ao tempo do crime suspende o processo (B) ou que a doença superveniente gera absolvição (E). Na verdade, o CPP determina que o processo prossiga com curador no primeiro caso e fique suspenso até a recuperação no segundo. A semi-imputabilidade (C) não altera o curso processual.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A autoridade policial não pode determinar diretamente o exame médico-legal. Segundo o CPP, art. 149, §1º: "O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente." A polícia representa, mas a decisão é do juiz. Logo, a afirmativa erra ao atribuir à polícia o poder de determinar o exame.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Se os peritos concluírem que o acusado era irresponsável (inimputável) ao tempo da infração, o processo não fica suspenso. O CPP art. 151 determina: "Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador." A suspensão só ocorre se a doença mental sobrevier ao delito (art. 152). Portanto, a alternativa inverte os efeitos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A semi-imputabilidade (art. 26, parágrafo único, CP) ocorre quando o agente não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Nesse caso, o CPP não prevê suspensão do processo. O processo prossegue regularmente, e o juiz, na sentença, poderá reduzir a pena de 1/3 a 2/3. É a única alternativa que corresponde exatamente à disciplina legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A instauração do incidente de insanidade mental, com a determinação do exame, suspende o processo (art. 149, §2º), mas não suspende o prazo prescricional. A prescrição é regida pelo CP, art. 116, que não inclui a realização de exame de sanidade mental como causa de suspensão da prescrição. A afirmativa erra ao incluir a suspensão da prescrição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Se a doença mental sobrevier após o crime, o processo não é encerrado com absolvição imprópria. O CPP art. 152 determina: "Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça." Após a recuperação, o processo retoma seu curso (art. 152, §2º). A absolvição imprópria (com imposição de medida de segurança) ocorre apenas quando o acusado era inimputável ao tempo do crime. Portanto, a alternativa troca as hipóteses.

Gabarito: letra C.

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