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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FGV 2022

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
fg053274
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Acerca da reincidência, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) Classifica-se como reincidente aquele que comete um crime tendo cometido outro anteriormente.( ) Os crimes militares próprios devem ser considerados na aferição da reincidência.( ) A reincidência não produz os seus efeitos se houverem decorrido mais de cinco anos entre o crime anterior e o mais recente.As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente
  1. AF, F e F.
  2. BV, F e F.
  3. CF, V e V.
  4. DV, V e F.
  5. EV, F e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — F, F e F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reincidência no Direito Penal

Gabarito: alternativa A (F, F, F). A primeira afirmativa é falsa porque a reincidência exige trânsito em julgado da condenação anterior (art. 63, CP), não apenas a prática de crime anterior. A segunda é falsa pois os crimes militares próprios são expressamente excluídos (art. 64, II, CP). A terceira é falsa porque o prazo de cinco anos é contado da data do cumprimento ou extinção da pena, não da data do crime anterior (art. 64, I, CP).

A reincidência é uma circunstância agravante da pena (art. 61, I, CP) e está disciplinada nos arts. 63 e 64 do Código Penal. Para sua caracterização, é indispensável que o agente tenha sido condenado por crime anterior com sentença transitada em julgado antes da prática do novo crime. Além disso, o legislador excluiu determinados tipos de condenações anteriores, como os crimes militares próprios e os políticos, e estabeleceu um prazo de depuração contado a partir da extinção da pena.

1Conceito
Condenação anterior com trânsito em julgado
Novo crime após o trânsito
2Efeito
Agravante genérica (art. 61, I)
3Exclusões (art. 64)
Crimes militares próprios
Crimes políticos
4Prazo de depuração (art. 64, I)
5 anos do cumprimento ou extinção da pena
Não conta da data do crime anterior
Reincidência (arts. 63-64 CP)
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Reincidência (arts. 63-64 CP): Conceito (Condenação anterior com trânsito em julgado, Novo crime após o trânsito); Efeito (Agravante genérica (art. 61, I)); Exclusões (art. 64) (Crimes militares próprios, Crimes políticos); Prazo de depuração (art. 64, I) (5 anos do cumprimento ou extinção da pena, Não conta da data do crime anterior)

Item 1 — ❌ Falsa

A afirmativa "Classifica-se como reincidente aquele que comete um crime tendo cometido outro anteriormente" é falsa. O art. 63 do Código Penal determina:

Art. 63CP

Art. 63 — "Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior."

A simples prática de crime anterior não gera reincidência; é necessário que haja condenação com trânsito em julgado. A afirmativa troca o requisito legal (condenação transitada) pela mera prática do crime.

Item 2 — ❌ Falsa

A afirmativa "Os crimes militares próprios devem ser considerados na aferição da reincidência" é falsa. O art. 64, II, do Código Penal estabelece:

Art. 64CP

Art. 64 — Para efeito de reincidência:

II — não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

Logo, os crimes militares próprios são excluídos do cálculo da reincidência. A afirmativa ignora essa exclusão expressa.

Item 3 — ❌ Falsa

A afirmativa "A reincidência não produz os seus efeitos se houverem decorrido mais de cinco anos entre o crime anterior e o mais recente" é falsa. O art. 64, I, do Código Penal determina:

Art. 64CP

Art. 64 — Para efeito de reincidência:

I — não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação.

O prazo de cinco anos é contado da data do cumprimento ou extinção da pena, não da data do crime anterior. A afirmativa confunde o marco inicial, usando a data do crime em vez da extinção da pena.

Conclusão

Todas as três afirmativas são falsas. A sequência correta é F, F, F, correspondente à alternativa A.

NÃO CAIA NESSA!

Grave os dois pilares do art. 64: (1) o prazo de 5 anos conta-se da extinção da pena, não do crime; (2) crimes militares próprios e políticos não geram reincidência. A banca adora inverter esses pontos.

Gabarito: letra A.

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