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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos em espécie — FGV 2022

Direito Empresarial (Comercial)Títulos em espécie
Código
fg053279
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Armazém-Geral Lucas do Rio Verde Ltda., depositário de produtos agrícolas, emitiu, a pedido do depositante, sob a forma cartular, Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e Warrant Agropecuário (WA).O depositante deverá proceder ao depósito dos títulos perante depositário central autorizado pelo Banco Central do Brasil, mas decide, antes, consultar advogado sobre as obrigações e responsabilidades previstas em lei.Considerando a situação-problema apresentada, assinale a afirmativa correta.
  1. AO depósito do CDA e do WA em depositário central será precedido da entrega à custódia de instituição legalmente autorizada para esse fim, por meio de endosso-mandato, lançado no CDA, e de endosso-caução lançado no WA.
  2. BPor ocasião da baixa do depósito do CDA e do WA no depositário central, a instituição custodiante dos títulos é responsável por efetuar o endosso ao credor.
  3. CO depositante promoverá o depósito do CDA e do WA em depositário central autorizado pelo Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias, da data de emissão dos títulos.
  4. DComo o CDA e WA são cartulares, o depósito em depositário central autorizado pelo Banco Central do Brasil far-se-á sem indicação do número de controle, que, nesse caso, não é um requisito essencial dos títulos.
  5. EVencido o prazo de 10 (dez) dias da data de emissão, sem o depósito dos títulos perante depositário central, deverá o depositante solicitar ao Armazém-Geral a substituição dos títulos por recibo de depósito, em seu nome.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Por ocasião da baixa do depósito do CDA e do WA no depositário central, a instituição custodiante dos títulos é responsável por efetuar o endosso ao credor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Depósito de CDA e WA em Depositário Central

Gabarito: letra B. A instituição custodiante, ao dar baixa no depósito dos títulos, tem o dever de efetuar o endosso ao credor — regra geral de funcionamento dos depositários centrais, que devolvem os títulos ao titular quando cessa a custódia. As demais alternativas apresentam distorções quanto aos prazos, tipos de endosso e requisitos documentais.

A questão trata do regime dos Certificados de Depósito Agropecuário (CDA) e Warrants Agropecuários (WA), instituídos pela Lei 11.076/2004. Quando emitidos na forma cartular, esses títulos podem ser depositados em depositário central autorizado pelo Banco Central do Brasil, procedimento que envolve a entrega dos títulos à custódia de instituição legalmente autorizada. O depositário central mantém o registro e a custódia, facilitando a circulação e a liquidação.

Aspecto

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Tipo de endosso na custódia

Endosso-mandato no CDA e endosso-caução no WA

Instituição custodiante efetua endosso ao credor na baixa

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

Prazo para depósito

Não mencionado

Não mencionado

10 dias da emissão (obrigatório)

Não mencionado

10 dias da emissão (para substituição)

Obrigatoriedade do depósito

Não mencionada

Não mencionada

Obrigatório

Não mencionada

Substituição obrigatória se não depositado

Forma de depósito

Entrega à custódia com endossos específicos

Baixa com endosso pelo custodiante

Depósito em depositário central

Sem indicação de número de controle

Substituição por recibo de depósito

Correção

❌ Incorreta (endosso-mandato em ambos os títulos)

✅ Correta (procedimento padrão de baixa)

❌ Incorreta (depósito facultativo, prazo inexistente)

❌ Incorreta (número de controle é requisito essencial)

❌ Incorreta (prazo e substituição inexistentes)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o depósito é precedido de endosso-mandato no CDA e endosso-caução no WA. Incorreta: ambos os títulos, ao serem entregues em custódia, recebem endosso-mandato (procuração) para que a instituição custodiante os represente perante o depositário central. O WA, embora tenha natureza de garantia, não é objeto de endosso-caução nesse momento; o endosso-caução é típico da circulação do warrant como garantia de operações de crédito, não da mera custódia. A banca tentou confundir o propósito dos dois endossos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Por ocasião da baixa (encerramento) do depósito no depositário central, a instituição custodiante é responsável por efetuar o endosso ao credor — ou seja, devolver os títulos devidamente endossados ao seu titular ou ao novo portador. Esse é o procedimento padrão: o custodiante detém os títulos em nome do depositante e, ao final da custódia, deve transferi-los formalmente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece prazo de 10 dias da emissão para o depósito obrigatório. Incorreta: o depósito em depositário central é facultativo; não há prazo legal de 10 dias para tanto. O art. 47 da Lei 12.651/2012, que prevê 30 dias, refere-se a CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), não a CDA/WA. A banca criou um distrator numérico sem correspondência legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que, sendo cartulares, o depósito dispensa indicação do número de controle. Incorreta: o número de controle é requisito essencial dos títulos de crédito para sua individualização e identificação. Mesmo nos títulos cartulares depositados em depositário central, o número de controle deve constar para permitir o registro e a movimentação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prevê a substituição dos títulos por recibo de depósito em caso de não depósito em 10 dias. Incorreta: não há essa previsão legal. O depositante pode manter os títulos cartulares sem depositá-los em central; a consequência é apenas a impossibilidade de usufruir das vantagens da custódia centralizada (como negociação eletrônica). Não há obrigação de substituição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os tipos de endosso (mandato vs. caução) no item A e cria prazos inexistentes nos itens C e E para confundir o candidato. Lembre-se: no depósito em custódia, o endosso é sempre mandato; o endosso-caução é usado na circulação do warrant como garantia, não na custódia.

MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)

Gabarito: letra B.

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