Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos em espécie — FGV 2022
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos em espécie
Código
fg053279
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Armazém-Geral Lucas do Rio Verde Ltda., depositário de produtos agrícolas, emitiu, a pedido do depositante, sob a forma cartular, Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e Warrant Agropecuário (WA).O depositante deverá proceder ao depósito dos títulos perante depositário central autorizado pelo Banco Central do Brasil, mas decide, antes, consultar advogado sobre as obrigações e responsabilidades previstas em lei.Considerando a situação-problema apresentada, assinale a afirmativa correta.
AO depósito do CDA e do WA em depositário central será precedido da entrega à custódia de instituição legalmente autorizada para esse fim, por meio de endosso-mandato, lançado no CDA, e de endosso-caução lançado no WA.
BPor ocasião da baixa do depósito do CDA e do WA no depositário central, a instituição custodiante dos títulos é responsável por efetuar o endosso ao credor.
CO depositante promoverá o depósito do CDA e do WA em depositário central autorizado pelo Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias, da data de emissão dos títulos.
DComo o CDA e WA são cartulares, o depósito em depositário central autorizado pelo Banco Central do Brasil far-se-á sem indicação do número de controle, que, nesse caso, não é um requisito essencial dos títulos.
EVencido o prazo de 10 (dez) dias da data de emissão, sem o depósito dos títulos perante depositário central, deverá o depositante solicitar ao Armazém-Geral a substituição dos títulos por recibo de depósito, em seu nome.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Por ocasião da baixa do depósito do CDA e do WA no depositário central, a instituição custodiante dos títulos é responsável por efetuar o endosso ao credor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Depósito de CDA e WA em Depositário Central
Gabarito: letra B. A instituição custodiante, ao dar baixa no depósito dos títulos, tem o dever de efetuar o endosso ao credor — regra geral de funcionamento dos depositários centrais, que devolvem os títulos ao titular quando cessa a custódia. As demais alternativas apresentam distorções quanto aos prazos, tipos de endosso e requisitos documentais.
A questão trata do regime dos Certificados de Depósito Agropecuário (CDA) e Warrants Agropecuários (WA), instituídos pela Lei 11.076/2004. Quando emitidos na forma cartular, esses títulos podem ser depositados em depositário central autorizado pelo Banco Central do Brasil, procedimento que envolve a entrega dos títulos à custódia de instituição legalmente autorizada. O depositário central mantém o registro e a custódia, facilitando a circulação e a liquidação.
Aspecto
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Tipo de endosso na custódia
Endosso-mandato no CDA e endosso-caução no WA
Instituição custodiante efetua endosso ao credor na baixa
❌ Incorreta (número de controle é requisito essencial)
❌ Incorreta (prazo e substituição inexistentes)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o depósito é precedido de endosso-mandato no CDA e endosso-caução no WA. Incorreta: ambos os títulos, ao serem entregues em custódia, recebem endosso-mandato (procuração) para que a instituição custodiante os represente perante o depositário central. O WA, embora tenha natureza de garantia, não é objeto de endosso-caução nesse momento; o endosso-caução é típico da circulação do warrant como garantia de operações de crédito, não da mera custódia. A banca tentou confundir o propósito dos dois endossos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Por ocasião da baixa (encerramento) do depósito no depositário central, a instituição custodiante é responsável por efetuar o endosso ao credor — ou seja, devolver os títulos devidamente endossados ao seu titular ou ao novo portador. Esse é o procedimento padrão: o custodiante detém os títulos em nome do depositante e, ao final da custódia, deve transferi-los formalmente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece prazo de 10 dias da emissão para o depósito obrigatório. Incorreta: o depósito em depositário central é facultativo; não há prazo legal de 10 dias para tanto. O art. 47 da Lei 12.651/2012, que prevê 30 dias, refere-se a CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), não a CDA/WA. A banca criou um distrator numérico sem correspondência legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que, sendo cartulares, o depósito dispensa indicação do número de controle. Incorreta: o número de controle é requisito essencial dos títulos de crédito para sua individualização e identificação. Mesmo nos títulos cartulares depositados em depositário central, o número de controle deve constar para permitir o registro e a movimentação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê a substituição dos títulos por recibo de depósito em caso de não depósito em 10 dias. Incorreta: não há essa previsão legal. O depositante pode manter os títulos cartulares sem depositá-los em central; a consequência é apenas a impossibilidade de usufruir das vantagens da custódia centralizada (como negociação eletrônica). Não há obrigação de substituição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os tipos de endosso (mandato vs. caução) no item A e cria prazos inexistentes nos itens C e E para confundir o candidato. Lembre-se: no depósito em custódia, o endosso é sempre mandato; o endosso-caução é usado na circulação do warrant como garantia, não na custódia.
MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)