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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2022

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg053303
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Em sua primeira reunião, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada no âmbito do Senado Federal para apurar alegados ilícitos praticados em determinado órgão público, no recolhimento de impostos federais, deliberou, de maneira fundamentada, pela adoção das seguintes medidas iniciais:I. A quebra do sigilo de dados telefônicos das pessoas envolvidas na arrecadação dos impostos.II. A decretação da indisponibilidade dos bens dos envolvidos.III. A realização de busca e apreensão de documentos no âmbito do órgão no qual os ilícitos teriam sido praticados.Em relação às medidas iniciais adotadas pela CPI, à luz da ordem constitucional, está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BIII, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comissão Parlamentar de Inquérito – Poderes e Limites

Gabarito: letra D. A CPI pode determinar a quebra de sigilo de dados telefônicos (registros de ligações) e a busca e apreensão de documentos em órgão público (local não domiciliar), mas não pode decretar indisponibilidade de bens, por ser medida sujeita à reserva de jurisdição. Corretos apenas os itens I e III (art. 58, § 3º, CF c/c jurisprudência do STF).

A Constituição Federal, em seu art. 58, § 3º, confere às CPIs "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais", além de outros previstos nos regimentos. No entanto, o STF consolidou o entendimento de que esses poderes não incluem aqueles que dependem de autorização judicial prévia (cláusula de reserva de jurisdição), como interceptação telefônica (conteúdo), quebra de sigilo bancário sem fundamentação? — na verdade, a quebra de sigilo bancário e fiscal é permitida, mas a quebra de sigilo de dados telefônicos (registros) também é permitida, conforme STF (MS 33.663).

A indisponibilidade de bens é medida cautelar de natureza judicial (art. 5º, LIV, CF – devido processo legal) e não pode ser decretada por CPI, pois atinge diretamente o patrimônio sem o devido contraditório judicial.

Já a busca e apreensão de documentos em repartições públicas (não em domicílio) é lícita, conforme decidido pelo STF no MS 33.663 MC, rel. Min. Celso de Mello: "Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares".

Medida

Poder da CPI?

Fundamento

Quebra de sigilo de dados telefônicos (registros)

✅ Sim

STF admite (MS 33.663); não há reserva de jurisdição

Decretação de indisponibilidade de bens

❌ Não

Reserva de jurisdição (art. 5º, LIV, CF)

Busca e apreensão em órgão público (não domicílio)

✅ Sim

STF admite (MS 33.663); local não inviolável

Poderes da CPI (art. 58, §3º, CF)
  • 1Poderes próprios de autoridade judicial
    • Quebra de sigilo de dados telefônicos
    • Busca e apreensão em repartição pública
    • Oitiva de testemunhas
    • Requisição de documentos
  • 2Reserva de jurisdição (não pode)
    • Interceptação telefônica (conteúdo)
    • Indisponibilidade de bens
    • Prisão (salvo flagrante)
    • Busca e apreensão domiciliar
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Item I — ✅ Correto

A quebra do sigilo de dados telefônicos (não interceptação) é admitida pela jurisprudência do STF. A CPI pode requisitar registros de chamadas, datas e números, desde que fundamentada e relacionada ao fato investigado. Não há reserva de jurisdição para essa medida.

Item II — ❌ Incorreto ⟵ GABARITO (a questão pede a INCORRETA no conjunto? Na verdade, a questão pergunta qual afirmação está correta; a alternativa D diz I e III apenas, então II está errada). O item II afirma que a CPI decretou indisponibilidade de bens. Isso é inviável: a constrição de bens depende de ordem judicial (art. 5º, LIV e LV, CF). A CPI não pode substituir o juiz nessa medida cautelar.

Item III — ✅ Correto

A busca e apreensão de documentos em órgão público (local não domiciliar) é permitida à CPI, conforme entendimento do STF (MS 33.663 MC). Não há violação à inviolabilidade domiciliar, e a medida é útil à investigação.


NÃO CAIA NESSA!

A banca pode induzir o candidato a pensar que toda quebra de sigilo é vedada ou que busca e apreensão sempre exige ordem judicial. Lembre-se: a CPI pode quebrar sigilo de dados telefônicos (não interceptação) e pode realizar busca e apreensão em repartições públicas. Já medidas como prisão, interceptação telefônica (conteúdo), indisponibilidade de bens e busca domiciliar são de competência exclusiva do Judiciário.

PEGA ESSA DICA!

Decore os limites das CPIs: podem quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados telefônicos; podem realizar buscas não domiciliares; não podem decretar prisão (exceto flagrante), interceptação telefônica, indisponibilidade de bens, busca domiciliar, nem determinar medidas cautelares pessoais ou reais que exijam autorização judicial.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D (itens I e III corretos).

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