Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2022
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fg053304
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
O Presidente da República editou a Medida Provisória nº XX, disciplinando determinadas relações jurídicas de trato continuado.No curso do processo legislativo, foi aprovado projeto de lei de conversão, que inseriu modificações no texto inicialmente adotado pelo Chefe do Poder Executivo, o que resultou na exclusão de algumas relações jurídicas do alcance da referida Medida Provisória.Considerando os termos dessa afirmativa, é correto afirmar que a Medida Provisória nº XX
Amanter-se-á integralmente em vigor até que o Presidente da República sancione ou vete o projeto.
Bmanter-se-á integralmente em vigor até o fim do processo legislativo afeto ao projeto de lei de conversão.
Cperderá a sua eficácia se não for convertida em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, o que acarretará o retorno das situações jurídicas ao status quo.
Dpermanecerá em vigor, na parte não alterada pelo projeto de lei de conversão, até o fim do processo legislativo, enquanto a parte alterada terá a sua eficácia cessada assim que concluída a votação pelo Congresso Nacional.
Eperderá sua eficácia se não for convertida em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes.
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GabaritoA — manter-se-á integralmente em vigor até que o Presidente da República sancione ou vete o projeto.
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Processo Legislativo — Efeitos do Projeto de Lei de Conversão sobre Medida Provisória
Gabarito: letra A. Quando o Congresso Nacional aprova um projeto de lei de conversão alterando o texto original da Medida Provisória (MP), a MP mantém-se integralmente em vigor até que o Presidente da República sancione ou vete o projeto, conforme o art. 62, §12, da Constituição Federal. É exatamente isso que a alternativa A reproduz.
A questão exige o conhecimento de uma regra específica que funciona como exceção ao regime geral de perda de eficácia das MPs. O regime geral está no art. 62, §3º: se a MP não for convertida em lei no prazo de 60 dias (prorrogável uma vez por igual período), ela perde a eficácia desde a edição, devendo o Congresso editar decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes. Contudo, o §12 traz uma regra especial para o momento em que o projeto de conversão já foi aprovado (ou seja, as duas Casas já votaram o mérito): a MP não perde a vigência automaticamente; ela continua vigorando integralmente até a manifestação do Presidente (sanção ou veto).
A redação literal do dispositivo é clara:
Art. 62, §12CF/88
"Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto."
Observe que a MP fica em vigor na íntegra (não apenas a parte não alterada) e o termo final é a sanção ou veto (não o fim da votação no Congresso).
1MP editada
2Congresso aprova projeto de conversão
3MP mantém-se integralmente em vigor
4Presidente sanciona ou veta o projeto
5Fim da vigência da MP original
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o §12: a MP permanece integralmente em vigor até a sanção ou veto presidencial. Não há perda parcial nem necessidade de aguardar o fim de todo o processo legislativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O termo "até o fim do processo legislativo" é impreciso e mais amplo. O §12 fixa um marco específico (sanção ou veto), não o encerramento de todas as fases (que incluiria, por exemplo, promulgação se houver sanção, ou derrubada de veto).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve a regra geral de perda de eficácia por decurso de prazo (art. 62, §3º), mas este caso é diverso: houve aprovação de projeto de conversão, atraindo o §12. Portanto, a MP não perde eficácia automaticamente; ela continua vigendo até a decisão presidencial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a MP permanece em vigor apenas na parte não alterada, e que a parte alterada perde eficácia com a votação final. O §12 diz o contrário: a MP mantém-se integralmente em vigor. Não há cisão de eficácia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente descreve o regime do §3º (perda de eficácia e decreto legislativo), inaplicável por conta do §12.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (perda de eficácia após 60/120 dias) e a exceção do §12, que suspende esse efeito enquanto o projeto de conversão aguarda sanção/veto. Memorize: aprovado o projeto de conversão, a MP fica integralmente em vigor até o Presidente se manifestar.