Questão de Direito Constitucional — Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição — FGV 2022
Direito Constitucional›Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
Código
fg053305
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Um grupo de vinte e cinco senadores apresentou proposta de emenda constitucional, em período no qual uma região do país estava sendo atingida por calamidade de grandes proporções na natureza, visando a alterar o Art. 5º da Constituição da República de 1988, de modo a estender um direito ali previsto a pessoas que não eram contempladas.Apesar de a matéria já ter sido rejeitada, no ano anterior, na mesma legislatura, o grupo de senadores tinha convicção de que o ambiente político era favorável à sua aprovação.Ao final das discussões, a proposta foi aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros, sendo a Emenda Constitucional nº XX promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.À luz da sistemática constitucional, sobre o processo legislativo que redundou na Emenda Constitucional nº XX, assinale a afirmativa correta.
AApresentou apenas vício de iniciativa.
BAfrontou, apenas, os limites materiais e circunstanciais de reforma constitucional.
CAfrontou, apenas, os limites temporais e circunstanciais para a reforma constitucional.
DApresentou vício de iniciativa e afrontou os limites temporais e circunstanciais para a reforma constitucional.
EApresentou vício formal, por ocasião da aprovação da proposta, além de afrontar os limites circunstanciais para a reforma constitucional.
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GabaritoA — Apresentou apenas vício de iniciativa.
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Poder Constituinte Derivado Reformador — Emendas Constitucionais
Gabarito: letra A. A proposta de emenda constitucional (PEC) apresentada por apenas 25 senadores padece de vício de iniciativa, pois o art. 60, I, da CF/88 exige o apoio de, no mínimo, um terço dos membros de uma das Casas — no Senado, 27 dos 81 senadores. Não houve afronta a limites circunstanciais, já que a calamidade natural, por si só, não acarreta a vedação do art. 60, §1º (que exige decretação formal de estado de defesa ou sítio). Tampouco houve violação do limite temporal do art. 60, §5º, pois a rejeição anterior ocorreu em sessão legislativa diversa (ano anterior), o que permite nova proposta na mesma legislatura. O processo de aprovação (dois turnos, 3/5 dos votos) e a promulgação pelas Mesas foram regulares.
A questão explora os limites ao poder de reforma constitucional: iniciativas, circunstanciais, temporais e materiais. A principal armadilha está em confundir o conceito de sessão legislativa (anual) com legislatura (quadrienal) e em supor que toda calamidade natural gera automaticamente a vedação do art. 60, §1º, o que não é correto — é necessário o decreto de estado de defesa (art. 136).
Limites à reforma constitucional (art. 60): Iniciativa (art. 60, I a III) (1/3 dos membros da Câmara ou Senado, Presidente da República, Mais da metade das Assembleias Legislativas); Circunstanciais (§1º) (Intervenção federal, Estado de defesa, Estado de sítio); Temporais (§5º) (Matéria rejeitada na mesma sessão legislativa, Pode ser reapresentada na sessão seguinte); Materiais (§4º) (Forma federativa, Voto direto, secreto, universal e periódico, Separação dos Poderes, Direitos e garantias individuais)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O único vício foi o de iniciativa: 25 senadores não atingem o piso de 1/3 dos membros do Senado (27). Os demais aspectos estão em conformidade com a Constituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não houve ofensa a limites materiais (a alteração do art. 5º ampliou, e não aboliu, direitos) nem a circunstanciais, conforme explicado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não houve ofensa a limites temporais, pois a rejeição ocorreu em sessão legislativa anterior. Tampouco a limites circunstanciais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o vício de iniciativa esteja presente, os limites temporais e circunstanciais não foram violados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não houve vício formal na aprovação (quórum e turnos corretos) e os limites circunstanciais não foram afrontados.