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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg053309
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Após amplas discussões, a Assembleia Legislativa do Estado Delta aprovou o projeto de lei nº XX, que veio a ser sancionado pelo Governador do Estado, dando origem à Lei nº YY.Esse diploma normativo definiu o dia 20 de junho como o dia estadual dos bancários, sendo, ainda, estatuído que tal dia seria feriado para esses profissionais.A Lei nº YY foi muito elogiada por alguns setores, mas criticada de forma veemente por outros, sendo que as reflexões sobre a competência legislativa do Estado ocupavam o centro das discussões.Instado a se manifestar, um destacado constitucionalista observou que, à luz da sistemática constitucional, o Estado Delta
  1. Anão tem competência para legislar sobre a matéria, que é privativa dos municípios.
  2. Bnão tem competência para legislar sobre a matéria, que é privativa da União.
  3. Ctem competência concorrente com a União para legislar sobre a matéria.
  4. Dtem competência privativa para legislar sobre a matéria em seu território.
  5. Etem competência residual para legislar sobre a matéria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não tem competência para legislar sobre a matéria, que é privativa da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Legislativa para Feriados de Categoria Profissional

Gabarito: letra B. O Estado não possui competência para legislar sobre feriado de categoria profissional (bancários), pois a matéria insere-se no âmbito do direito do trabalho, cuja competência legislativa é privativa da União (CF, art. 22, I). A criação de feriado para uma categoria específica interfere diretamente nas relações de trabalho, sendo portanto matéria reservada à União. Estados-membros não podem inovar nesse campo, sob pena de inconstitucionalidade formal.

A Constituição Federal estabelece a repartição de competências legislativas. O art. 22 enumera as matérias de competência privativa da União, entre as quais se destaca o inciso I: "direito do trabalho". A definição de feriados para determinada profissão possui nítido caráter trabalhista, pois altera a jornada e o descanso remunerado desses profissionais. O STF já se manifestou reiteradamente no sentido de que leis estaduais que criam feriados para categorias específicas violam a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (ex.: ADI 2.148).

Por outro lado, a competência concorrente (art. 24) abrange matérias como produção e consumo, cultura, educação, etc., mas não inclui direito do trabalho. A criação de feriado civil (genérico) para todo o estado é possível por lei estadual, desde que não conflite com a lista federal de feriados nacionais (Lei 662/1949). Entretanto, quando o feriado é direcionado a uma categoria profissional específica, a competência é da União.

Não se trata de competência municipal (os municípios podem criar feriados apenas em âmbito local e com base na cultura local, mas não para categorias profissionais), nem de competência residual dos estados (que só existe para matérias não atribuídas a nenhum outro ente, o que não é o caso).

Critério

Competência do Estado Delta

Fundamento Constitucional

Matéria

Feriado de categoria profissional (bancários)

Direito do trabalho (art. 22, I, CF)

Ente competente

União (privativa)

Art. 22, I, CF

Natureza da competência estadual

Inexistente (inconstitucional)

Violação à competência privativa da União

Precedente do STF

Inconstitucionalidade de lei estadual

ADI 2.148

Feriado de categoria profissional
  • 1Competência privativa da União (art. 22, I)
    • Direito do trabalho
    • Lei estadual é inconstitucional
  • 2Competência concorrente (art. 24)
    • Não inclui direito do trabalho
  • 3Competência municipal (art. 30, I)
    • Só feriado local genérico
    • Não para categoria profissional
  • 4Competência residual dos estados
    • Matéria já atribuída à União
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é privativa dos municípios. Os municípios podem criar feriados locais (art. 30, I, CF) relativos a datas de interesse local, mas não podem legislar sobre direito do trabalho, pois esta é privativa da União (art. 22, I). A criação de feriado para bancários não é matéria de interesse exclusivamente local, mas sim trabalhista.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Estado não tem competência; a matéria é privativa da União. A CF atribui à União legislar sobre direito do trabalho (art. 22, I). Feriado profissional (bancário) insere-se nesse contexto, pois interfere no contrato de trabalho, descanso remunerado, etc. Portanto, lei estadual que cria esse feriado é inconstitucional por usurpação de competência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que há competência concorrente (art. 24). A competência concorrente permite aos estados suplementar normas gerais da União sobre matérias como direito econômico, consumo, cultura, etc. Contudo, direito do trabalho não figura no art. 24. Logo, a criação de feriado de categoria profissional não pode ser objeto de legislação concorrente, pois o cerne é trabalhista, matéria privativa da União.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado tem competência privativa. Os estados possuem competência privativa apenas para as matérias remanescentes (art. 25, §1º) e para aquelas expressamente previstas na Constituição (ex.: instituição de regiões metropolitanas, art. 25, §3º). Feriado de categoria profissional não está entre elas, e a competência para direito do trabalho é exclusiva da União.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A competência residual (remanescente) dos estados abrange as matérias que não são nem da União nem dos municípios (art. 25, §1º). Como a criação de feriado para bancários é matéria trabalhista (privativa da União), não há espaço para competência residual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre feriado civil (que o estado pode criar) e feriado profissional (trabalhista). O candidato pode pensar que, como o estado pode instituir feriados estaduais (ex.: data magna), também poderia criar feriado para uma categoria. Mas a diferença é que o feriado profissional altera as relações de trabalho, invadindo competência da União. Lembre-se: a competência privativa da União para direito do trabalho abrange tudo que diz respeito ao vínculo empregatício, incluindo feriados remunerados.

Gabarito: letra B

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