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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2022

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fg053310
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Helena nasceu no território do país Alfa, no qual a língua portuguesa não é adotada, quando seus pais, brasileiros naturalizados, ali se encontravam a trabalho na embaixada do país Beta.Helena, apesar de jamais ter ingressado no território nacional, tinha o sonho de seguir a carreira diplomática, representando o Brasil perante outros sujeitos de direito internacional.Ao completar dezoito anos de idade, Helena consultou um advogado a respeito da compatibilidade do seu sonho com a ordem constitucional brasileira, sendo-lhe corretamente informado que ela
  1. Aé brasileira nata, logo, pode ocupar um cargo da carreira diplomática.
  2. Bé brasileira naturalizada, o que afasta a possibilidade de ocupar um cargo da carreira diplomática.
  3. Cé brasileira nata, mas não pode ocupar um cargo da carreira diplomática, pois não nasceu no território brasileiro.
  4. Dembora seja estrangeira, pode vir a se naturalizar brasileira, o que lhe permitirá ocupar um cargo da carreira diplomática quando vier a residir no território brasileiro.
  5. Eserá considerada brasileira nata caso venha a residir no território brasileiro e a optar por essa nacionalidade, o que lhe permitirá ocupar um cargo da carreira diplomática.
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GabaritoE — será considerada brasileira nata caso venha a residir no território brasileiro e a optar por essa nacionalidade, o que lhe permitirá ocupar um cargo da carreira diplomática.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade: Brasileiro Nato (Art. 12, I, c, CF/88)

Gabarito: letra E. Helena nasceu no exterior de pais brasileiros (naturalizados) que não estavam a serviço do Brasil, mas sim de país estrangeiro. Nesse caso, ela não é brasileira nata pelo critério do serviço (inciso I, "b"), mas pode adquirir a nacionalidade originária brasileira se vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade, conforme o art. 12, I, "c" da Constituição. Uma vez brasileira nata, poderá ocupar cargo da carreira diplomática, privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, V).

A questão envolve a distinção entre os critérios de atribuição da nacionalidade originária previstos no art. 12 da Constituição Federal. São brasileiros natos:

Constituição Federal de 1988:

Art. 12 — São brasileiros: I — natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

§3º — São privativos de brasileiro nato os cargos: [...] V — da carreira diplomática;

Helena não se enquadra na alínea "b" porque seus pais (brasileiros) estavam a serviço de país estrangeiro (embaixada do país Beta), não do Brasil. Tampouco nasceu em território brasileiro (alínea "a"). Portanto, sua nacionalidade originária depende do cumprimento dos requisitos da alínea "c": registro em repartição brasileira competente ou residência no Brasil seguida de opção pela nacionalidade brasileira (após a maioridade). Como Helena ainda não preencheu nenhum desses requisitos, ela não é, neste momento, brasileira nata.

A carreira diplomática é privativa de brasileiro nato (art. 12, §3º, V). Logo, Helena só poderá segui-la se adquirir a nacionalidade brasileira na condição de nata — e não mediante naturalização, que geraria a condição de brasileira naturalizada, excluída desses cargos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Helena já é brasileira nata. Incorreto, pois ela não nasceu em território brasileiro e seus pais não estavam a serviço do Brasil. A nacionalidade nata depende de registro ou opção futura (art. 12, I, "c").

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Helena é brasileira naturalizada. Errado: a filha de brasileiros nascida no exterior pode adquirir a nacionalidade originária (nata) pelos meios do art. 12, I, "c", e não precisa se naturalizar. Naturalização é via secundária (art. 12, II).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que Helena é brasileira nata, mas não pode ser diplomata por não ter nascido no Brasil. Contradição: se fosse nata (o que não é), poderia ocupar qualquer cargo privativo de nato, inclusive o diplomático, independentemente do local de nascimento. O erro está em afirmar que ela já é nata.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Helena é estrangeira e poderá se naturalizar. Ela não é estrangeira no sentido de não ter vínculo com o Brasil; é filha de brasileiros. A via correta é a opção pela nacionalidade nata (art. 12, I, "c"), não a naturalização. Ademais, mesmo que se naturalizasse, não poderia ocupar cargo diplomático por ser privativo de brasileiro nato.

Alternativa E — ✅ Correta (GABARITO)

Correta ao descrever exatamente o previsto no art. 12, I, "c": Helena será considerada brasileira nata se vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade (após a maioridade). Uma vez nata, poderá ocupar cargo da carreira diplomática, privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, V).

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