Questão de Direito Constitucional — Direito de Resposta e de Indenização — FGV 2022
Direito Constitucional›Direito de Resposta e de Indenização
Código
fg053311
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Pedro, ao acessar determinado meio de comunicação social digital, teve acesso à reportagem que descrevia o seu envolvimento com o tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. O fato ocorrera há exatos vinte e dois anos e ensejara a sua prisão em flagrante em uma grande operação policial, o que também foi descrito na reportagem.Como Pedro se tornou uma pessoa de elevado prestígio social na localidade em que reside atualmente, o conhecimento desses fatos por outras pessoas poderia abalar a sua imagem.Por esta razão, questionou seu advogado sobre a possibilidade de o meio de comunicação digital ser judicialmente compelido a deixar de veicular a referida reportagem, sendo-lhe respondido que
Aa passagem do tempo não obsta a divulgação de fatos e dados verídicos, de modo que não é possível compelir o meio de comunicação a deixar de veiculá-los, ainda que isto desagrade a Pedro.
Bo direito à informação, por dizer respeito ao interesse público, sempre tem mais peso que o direito à honra, não sendo possível que este último seja prestigiado em detrimento daquele, o que inviabiliza o objetivo de Pedro.
Ca pretensão de Pedro será, ou não, acolhida de acordo com o peso dos princípios envolvidos, que será considerado conforme os circunstancialismos de ordem fática e jurídica do momento.
Do direito ao esquecimento, expressamente contemplado na ordem constitucional, está sendo desrespeitado, considerando o decurso de mais de vinte anos desde o ocorrido.
Eo direito ao esquecimento, princípio implícito da ordem constitucional, está sendo desrespeitado, considerando o decurso de mais de vinte anos desde o ocorrido.
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GabaritoA — a passagem do tempo não obsta a divulgação de fatos e dados verídicos, de modo que não é possível compelir o meio de comunicação a deixar de veiculá-los, ainda que isto desagrade a Pedro.
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Direito ao Esquecimento e Liberdade de Informação
Gabarito: letra A. A passagem do tempo não impede a divulgação de fatos verídicos, não havendo no ordenamento brasileiro um direito ao esquecimento que autorize a remoção de conteúdo jornalístico verídico. O STF, ao julgar o RE 1.010.606 (Tema 786), firmou entendimento de que o direito ao esquecimento não é compatível com a Constituição Federal, salvo hipóteses excepcionais (como dados de crianças ou proteção de vítimas). Fatos de interesse público, como o envolvimento em tráfico de drogas, podem ser veiculados independentemente do tempo decorrido, desde que verdadeiros.
A questão trata da colisão entre liberdade de informação (CF, art. 5º, IV) e direitos da personalidade (honra, imagem, intimidade – art. 5º, X). Não há hierarquia a priori; a solução se dá por ponderação. Contudo, a jurisprudência atual do STF é no sentido de que notícias verídicas sobre fatos de interesse público, mesmo que antigos, não podem ser suprimidas a pedido do interessado, pois a liberdade de informação prevalece quando não há abuso ou falsidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o mito do "direito ao esquecimento" como se fosse um direito absoluto. Muitos candidatos acreditam que o simples decurso de 20 anos gera o direito de apagar fatos verídicos. No entanto, o STF rejeitou essa tese (RE 1.010.606), exceto em situações muito específicas (por exemplo, condenações criminais já extintas e sem repercussão social). O caso de Pedro envolve tráfico de drogas, que é crime de interesse público permanente, e a reportagem é verídica. Portanto, não há como compelir a remoção.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação está correta: a passagem do tempo não obsta a divulgação de fatos verídicos. Não existe um direito ao esquecimento que permita a retirada de conteúdo jornalístico verdadeiro. O direito à informação e a liberdade de imprensa (art. 5º, IV, CF) garantem a veiculação de fatos de interesse público, mesmo que desagradáveis ao afetado. É a posição consolidada do STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O direito à informação não "sempre" tem mais peso que o direito à honra. A Constituição não estabelece hierarquia absoluta; ambos são direitos fundamentais. Em caso de conflito, aplica-se a ponderação, analisando as circunstâncias do caso concreto. A palavra "sempre" torna a assertiva falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a ponderação seja o método correto para resolver colisões entre princípios, a alternativa sugere que a pretensão de Pedro poderá ser acolhida a depender dos circunstancialismos. Contudo, no caso concreto, a jurisprudência do STF indica que fatos verídicos de interesse público não são passíveis de remoção. A resposta do advogado deve ser mais específica: a pretensão não será acolhida porque não há direito ao esquecimento. Além disso, a alternativa é genérica demais e não reflete a orientação jurisprudencial atual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O direito ao esquecimento não está expressamente contemplado na ordem constitucional brasileira. A CF/88 não prevê expressamente tal direito; ele é discutido doutrinária e jurisprudencialmente como possível direito implícito, mas o STF rejeitou sua existência como autônomo. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora alguns defendam que o direito ao esquecimento seja um princípio implícito, o STF, no julgamento do RE 1.010.606, entendeu que ele não é compatível com a Constituição, salvo exceções. Não é um princípio implícito reconhecido pela jurisprudência predominante. A afirmativa de que "está sendo desrespeitado" parte de premissa equivocada.
NÃO CAIA NESSA!
Em questões sobre direito ao esquecimento, lembre-se da posição atual do STF (Tema 786/RE 1.010.606): não há direito ao esquecimento para fatos verídicos de interesse público. O decurso do tempo, por si só, não autoriza a remoção de conteúdo. O direito de resposta (art. 5º, V) é o instrumento adequado para contestar informações falsas ou ofensivas, mas não para suprimir notícias verdadeiras. Na prova, fique atento a palavras como "sempre", "absoluto" ou "expresso" – elas costumam indicar armadilhas.